Projecto de Constituição apresentado pelo Partido Comunista Português (PCP)

Julho de 1975


Fonte: Constituição Política da República Portuguesa - Projetos, votações e posição dos partidos Compilação de Reinaldo Caldeira e Maria do Céu Silva, Livraria Bertrand

Transcrição: João Filipe Freitas

HTML: Fernando Araújo.


SUMÁRIO

capa

Preâmbulo

Título I — Princípios fundamentais

Artigo 1.° Estado democrático revolucionário

Artigo 2.° Forma do Estado, território, cidadania, símbolos

Artigo 3.° Regime político, económico e social

Artigo 4.° Base social

Artigo 5.° Base política

Artigo 6.° Base económica

Artigo 7.° Funções políticas do Estado

Artigo 8.° Funções económicas e sociais

Artigo 9.° Relações internacionais

Artigo 10.° Relações com os novos Estados independentes

Artigo 11.° Política de independência nacional

Título II — Organização económica

Artigo 12.° Propriedade dos meios de produção

Artigo 13.° Iniciativa económica

Artigo 14.° Planificação da economia

Artigo 15.° Controle público da economia privada

Artigo 16.° Reforma agrária

Artigo 17.° Actividade económica por parte de estrangeiros

Artigo 18.° Comércio externo

Artigo 19.° Comércio interno

Artigo 20.° Cooperativas

Artigo 21.° Gestão das empresas

Artigo 22.° Indemnizações

Artigo 23.° Actividades anti-económicas

Título III — Direitos, liberdades, garantias e deveres fundamentais

Capítulo I — Princípios gerais

Artigo 24.° Enumeração

Artigo 25.° Igualdade

Artigo 26.° Igualdade de direitos da mulher

Artigo 27.º Direitos dos portugueses no estrangeiro

Artigo 28.° Âmbito dos direitos e liberdades fundamentais

Artigo 29.° Limites dos direitos e liberdades fundamentais

Capítulo II — Direitos e liberdades pessoais

Artigo 30.° Direito à vida

Artigo 31.° Integridade moral e física)

Artigo 32.º Liberdade pessoal

Artigo 33.° Vida privada

Artigo 34.° Família

Capítulo III — Direitos, liberdades e deveres económico-sociais

Artigo 35.° Direito ao trabalho

Artigo 36.° Sindicatos

Artigo 37.° Comissões de trabalhadores

Artigo 38.° Direito à greve

Artigo 39.º Direito à saúde

Artigo 40.° Direito à habitação

Artigo 41.° Segurança social

Artigo 42.° Direito ao repouso

Artigo 43.° Educação e cultura

Artigo 44.º Direitos dos jovens

Artigo 45.° Propriedade e herança

Artigo 46.° Escolha de profissão

Capítulo IV — Direitos, liberdades e deveres cívicos e políticos

Artigo 47.° Direito de associação

Artigo 48.° Direitos políticos

Artigo 49.° Liberdade de expressão e direito à informação

Artigo 50.° Criação artística e investigação científica Artigo 51.° Direito de reunião

Artigo 52.º Liberdade religiosa

Artigo 53.° Liberdade de deslocação

Artigo 54.° Defesa da Pátria e serviço militar

Artigo 55.° Dever de pagar impostos

Artigo 56.° Serviços cívicos

Artigo 57.° Deveres cívicos

Artigo 58.° Direito de asilo

Capítulo V — Tutela dos direitos e liberdades fundamentais

Artigo 59.° Reclamação, resistência, recurso

Artigo 60.° Indemnizações

Título IV — Estrutura e organização do Estado

Capítulo I — Órgãos de soberania

Artigo 61.° Organização do poder político

Artigo 62.° Órgãos de soberania

Capítulo II — Presidente da República

Artigo 63.° Chefe do Estado

Artigo 64.° Eleição

Artigo 65.° Requisitos de elegibilidade

Artigo 66.° Duração do mandato e vagatura do cargo

Artigo 67.° Posse e juramento do Presidente eleito

Artigo 68.° Ausência do País

Artigo 69.° Responsabilidade

Artigo 70.° Funções do Presidente da República

Artigo 71.° Referenda

Capítulo III — Conselho da Revolução

Artigo 72.° Composição

Artigo 73.° Funções

Artigo 74.° Funcionamento

Capítulo IV — Assembleia do Movimento das Forças Armadas

Artigo 75.° Composição

Artigo 76.° Funções

Artigo 77° Funcionamento

Capítulo V — Câmara dos Deputados

Artigo 78.° Definição

Artigo 79.° Composição, eleição e duração

Artigo 80.° Direitos e regalias dos Deputados;.

Artigo 81.° Perda do mandato

Artigo 82.° Preenchimento de vagas

Artigo 83.° Sessões e reuniões

Artigo 84.° Votações e deliberações

Artigo 85.° Competência interna

Artigo 86.º Competência externa

Capítulo VI — Governo

Artigo 87.° Definição

Artigo 88.° Composição e formação

Artigo 89.° Funções

Artigo 90.° Conselho de Ministros

Artigo 91.° Responsabilidade política do Primeiro-Ministro e do Governo

Capitulo VII — Tribunais

Artigo 92.° Justiça

Artigo 93.° Tribunais

Artigo 94.° Tribunal revolucionário

Artigo 95.° Participação popular na justiça

Artigo 96.° Ministério Público

Capítulo VIII — Administração local e regional

Artigo 97.° Estrutura e organização

Artigo 98.° Estruturas populares unitárias de base

Capítulo IX — Formação das leis

Artigo 99.° Competência legislativa

Artigo 100.° Competência do Conselho da Revolução

Artigo 101.° Competência da Câmara dos Deputados

Artigo 102.° Competência do Governo

Artigo 103.° Iniciativa legislativa

Artigo 104.° Discussão pública

Artigo 105.° Promulgação, referenda e publicação

Artigo 106.° Inconstitucionalidade das leis

Artigo 107.° Recepção do direito internacional

Capítulo X — Eleições e sistema eleitoral

Artigo 108.° Liberdade eleitoral

Artigo 109.° Responsabilidade dos representantes eleitos

Artigo 110.° Sistema eleitoral

Artigo 111.° Capacidade eleitoral

Artigo 112.° Candidaturas

Artigo 113.° Representação proporcional

Capítulo XI — Aparelho administrativo do Estado

Artigo 114.° Reestruturação

Artigo 115.° Responsabilidade dos funcionários e do Estado

Artigo 116.° Acção popular

Capítulo XII — Forças armadas

Artigo 117.° Funções

Artigo 118.° Organização

Título V — Disposições finais e transitórias

Artigo 119.° Entrada em vigor da Constituição

Artigo 120.° Revisão da Constituição


Inclusão: 14/05/2020
Última alteração: 30/05/2023