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Fonte: Constituição Política da República Portuguesa - Projetos, votações e posição dos partidos Compilação de Reinaldo Caldeira e Maria do Céu Silva, Livraria Bertrand
Transcrição: João Filipe Freitas
HTML: Fernando Araújo.
SUMÁRIO
Título I — Princípios fundamentais
Artigo 1.° Estado democrático revolucionário
Artigo 2.° Forma do Estado, território, cidadania, símbolos
Artigo 3.° Regime político, económico e social
Artigo 4.° Base social
Artigo 5.° Base política
Artigo 6.° Base económica
Artigo 7.° Funções políticas do Estado
Artigo 8.° Funções económicas e sociais
Artigo 9.° Relações internacionais
Artigo 10.° Relações com os novos Estados independentes
Artigo 11.° Política de independência nacional
Título II — Organização económica
Artigo 12.° Propriedade dos meios de produção
Artigo 13.° Iniciativa económica
Artigo 14.° Planificação da economia
Artigo 15.° Controle público da economia privada
Artigo 16.° Reforma agrária
Artigo 17.° Actividade económica por parte de estrangeiros
Artigo 18.° Comércio externo
Artigo 19.° Comércio interno
Artigo 20.° Cooperativas
Artigo 21.° Gestão das empresas
Artigo 22.° Indemnizações
Artigo 23.° Actividades anti-económicas
Título III — Direitos, liberdades, garantias e deveres fundamentais
Capítulo I — Princípios gerais
Artigo 24.° Enumeração
Artigo 25.° Igualdade
Artigo 26.° Igualdade de direitos da mulher
Artigo 27.º Direitos dos portugueses no estrangeiro
Artigo 28.° Âmbito dos direitos e liberdades fundamentais
Artigo 29.° Limites dos direitos e liberdades fundamentais
Capítulo II — Direitos e liberdades pessoais
Artigo 30.° Direito à vida
Artigo 31.° Integridade moral e física)
Artigo 32.º Liberdade pessoal
Artigo 33.° Vida privada
Artigo 34.° Família
Capítulo III — Direitos, liberdades e deveres económico-sociais
Artigo 35.° Direito ao trabalho
Artigo 36.° Sindicatos
Artigo 37.° Comissões de trabalhadores
Artigo 38.° Direito à greve
Artigo 39.º Direito à saúde
Artigo 40.° Direito à habitação
Artigo 41.° Segurança social
Artigo 42.° Direito ao repouso
Artigo 43.° Educação e cultura
Artigo 44.º Direitos dos jovens
Artigo 45.° Propriedade e herança
Artigo 46.° Escolha de profissão
Capítulo IV — Direitos, liberdades e deveres cívicos e políticos
Artigo 47.° Direito de associação
Artigo 48.° Direitos políticos
Artigo 49.° Liberdade de expressão e direito à informação
Artigo 50.° Criação artística e investigação científica Artigo 51.° Direito de reunião
Artigo 52.º Liberdade religiosa
Artigo 53.° Liberdade de deslocação
Artigo 54.° Defesa da Pátria e serviço militar
Artigo 55.° Dever de pagar impostos
Artigo 56.° Serviços cívicos
Artigo 57.° Deveres cívicos
Artigo 58.° Direito de asilo
Capítulo V — Tutela dos direitos e liberdades fundamentais
Artigo 59.° Reclamação, resistência, recurso
Artigo 60.° Indemnizações
Título IV — Estrutura e organização do Estado
Capítulo I — Órgãos de soberania
Artigo 61.° Organização do poder político
Artigo 62.° Órgãos de soberania
Capítulo II — Presidente da República
Artigo 63.° Chefe do Estado
Artigo 64.° Eleição
Artigo 65.° Requisitos de elegibilidade
Artigo 66.° Duração do mandato e vagatura do cargo
Artigo 67.° Posse e juramento do Presidente eleito
Artigo 68.° Ausência do País
Artigo 69.° Responsabilidade
Artigo 70.° Funções do Presidente da República
Artigo 71.° Referenda
Capítulo III — Conselho da Revolução
Artigo 72.° Composição
Artigo 73.° Funções
Artigo 74.° Funcionamento
Capítulo IV — Assembleia do Movimento das Forças Armadas
Artigo 75.° Composição
Artigo 76.° Funções
Artigo 77° Funcionamento
Capítulo V — Câmara dos Deputados
Artigo 78.° Definição
Artigo 79.° Composição, eleição e duração
Artigo 80.° Direitos e regalias dos Deputados;.
Artigo 81.° Perda do mandato
Artigo 82.° Preenchimento de vagas
Artigo 83.° Sessões e reuniões
Artigo 84.° Votações e deliberações
Artigo 85.° Competência interna
Artigo 86.º Competência externa
Capítulo VI — Governo
Artigo 87.° Definição
Artigo 88.° Composição e formação
Artigo 89.° Funções
Artigo 90.° Conselho de Ministros
Artigo 91.° Responsabilidade política do Primeiro-Ministro e do Governo
Capitulo VII — Tribunais
Artigo 92.° Justiça
Artigo 93.° Tribunais
Artigo 94.° Tribunal revolucionário
Artigo 95.° Participação popular na justiça
Artigo 96.° Ministério Público
Capítulo VIII — Administração local e regional
Artigo 97.° Estrutura e organização
Artigo 98.° Estruturas populares unitárias de base
Capítulo IX — Formação das leis
Artigo 99.° Competência legislativa
Artigo 100.° Competência do Conselho da Revolução
Artigo 101.° Competência da Câmara dos Deputados
Artigo 102.° Competência do Governo
Artigo 103.° Iniciativa legislativa
Artigo 104.° Discussão pública
Artigo 105.° Promulgação, referenda e publicação
Artigo 106.° Inconstitucionalidade das leis
Artigo 107.° Recepção do direito internacional
Capítulo X — Eleições e sistema eleitoral
Artigo 108.° Liberdade eleitoral
Artigo 109.° Responsabilidade dos representantes eleitos
Artigo 110.° Sistema eleitoral
Artigo 111.° Capacidade eleitoral
Artigo 112.° Candidaturas
Artigo 113.° Representação proporcional
Capítulo XI — Aparelho administrativo do Estado
Artigo 114.° Reestruturação
Artigo 115.° Responsabilidade dos funcionários e do Estado
Artigo 116.° Acção popular
Capítulo XII — Forças armadas
Artigo 117.° Funções
Artigo 118.° Organização
Título V — Disposições finais e transitórias
Artigo 119.° Entrada em vigor da Constituição
Artigo 120.° Revisão da Constituição