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Transcrição e HTML: Graham Seaman
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I. UM NOVO SISTEMA JURÍDICO
II. O INSTITUTO DO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FACE À NOVA ORDEM JURÍDICO-POLÍTICA
ORDEM PÚBLICA E DIREITO À HABITAÇÃO
UM NOVO CONCEITO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
II — O arrendamento para habitação antes de 25 de Abril de 1974
III — O arrendamento para habitação post 25 de Abril de 1974
IV — Os Juizes e o Direito no Portugal de hoje
III. O ARTIGO 109.º, N.º 4 DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO E A CONSTITUIÇÃO DE 76
O ARTIGO 109.º, N.º 4, DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO É INCONSTITUCIONAL
IV. ANEXOS
ANEXO II COMUNICADO N.º 9 DA COMISSÃO DE MORADORES DA QUINTA DOS CEDROS
II.1. Dever de Obediência à Lei
II.2. A jurisprudência como fonte de direito
III — O Direito em Período de Transformação Política
V — O direito no caso concreto
VI — Solução preconizada pelo Juiz vencido