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A política externa da República Portuguesa terá como objectivos fortalecer a independência e defender a integridade territorial e a soberania nacional.
Nas suas relações com os outros Estados, a República Portuguesa praticará uma política de coexistência pacífica, assente nos seguintes princípios:
1. O respeito pelos direitos fundamentais do homem, pelos fins e pelos princípios da Carta das Nações Unidas;
2. O respeito pela soberania e pela integridade territorial de todas as Nações;
3. O reconhecimento da igualdade de todas as raças e de todas as Nações, grandes ou pequenas;
4. A não ingerência nos assuntos internos;
5. O direito de cada nação a defender-se só ou em conjunto, conforme a Carta das Nações Unidas;
6. A não utilização das organizações de defesa colectiva para servir os interesses particulares de uma grande potência;
7 — A) O não exercício de pressão de um país sobre os outros;
B) A não utilização de acto ou de ameaça de agressão ou da força contra a integridade territorial ou independência política de outro país;
8. A solução de todos os conflitos internacionais por meios pacíficos, tais como: a negociação, a conciliação, a arbitragem ou a solução judicial, assim como todos os outros meios pacíficos escolhidos pelas partes e conforme a Carta das Nações Unidas;
9. Promoção do interesse e da cooperação mútuas;
10) O respeito da justiça e das obrigações internacionais.
A República Portuguesa reexaminará todos os tratados e acordos culturais, económicos e de cooperação celebrados pelo regime fascista, submetendo-os a um amplo debate e exame populares, cabendo ao povo decidir a sua denúncia, revisão ou confirmação.
Todos os tratados e acordos celebrados com Estados estrangeiros deverão, obrigatoriamente, sê-lo à luz dos princípios acima enunciados.
Fica proibida a cedência a Estados estrangeiros ou a organizações internacionais de bases militares em território português.
A República Portuguesa obriga-se a empreender todos os esforços diplomáticos junto dos Governos estrangeiros na resolução dos problemas apontados pelas assembleias de trabalhadores emigrados.
A República Portuguesa obriga-se a pedir o repatriamento dos portugueses presos e condenados no estrangeiro pela acção desenvolvida em favor da democracia e da defesa dos direitos do povo trabalhador.
A República Portuguesa reconhece o direito à independência total e absoluta de todos os territórios ainda sob administração colonial portuguesa, subordinando-se à vontade dos respectivos povos, expressa através das suas organizações de libertação nacional.
A República Portuguesa compromete-se a respeitar na íntegra todos os acordos com esses movimentos e a seguir uma política de não ingerência por qualquer forma nos assuntos internos desses povos.