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Fonte: Problemas Revista Mensal de Cultura Política, nº 64, dezembro 1954 a fevereiro de 1955.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo,
novembro 2006.
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1 — O Partido Comunista do Brasil é o partido político da classe operária, a vanguarda consciente e organizada da classe operária, a mais elevada forma de sua organização de classe. O Partido Comunista do Brasil, união voluntária e combativa dos comunistas, é guiado em toda a sua atividade pela doutrina de Marx, Engels, Lênin e Stálin.
O Partido Comunista do Brasil tem como objetivos finais construir no Brasil o socialismo e edificar a sociedade comunista.
O Partido Comunista do Brasil educa seus membros no espírito do internacionalismo, da solidariedade internacional dos trabalhadores de todos os países.
Atualmente, as tarefas principais do Partido Comunista do Brasil consistem em unir as mais amplas forças antiimperialistas e antifeudais da sociedade brasileira para derrubar o poder dos latifundiários e grandes capitalistas ligados ao imperialismo, libertar o Brasil do jugo imperialista e conquistar um regime democrático popular.
2 — Membro do Partido é todo aquele que aceita o Programa e os Estatutos do Partido, contribui para sua aplicação, milita em uma de suas organizações, cumpre todas as decisões do Partido e paga as contribuições estabelecidas.
3 — O membro do Partido tem o dever de:
a) Salvaguardar por todos os meios a unidade do Partido como condição principal da força do Partido;
b) Participar ativamente da vida política do Partido e trabalhar incansavelmente pelo cumprimento das decisões do Partido;
c) Estreitar diariamente as relações do Partido com as massas, ter participação ativa nos sindicatos e outras organizações de massa, dedicar-se à defesa das reivindicações das massas, explicar às massas a significação da política do Partido e organizá-las para a luta a fim de realizar as tarefas estabelecidas pelo Partido;
d) Trabalhar constantemente para elevar o próprio nível político e ideológico, assimilar os princípios do marxismo-leninismo;
e) Observar a disciplina do Partido, igualmente obrigatória para todos os membros do Partido, independentemente de seus méritos e dos cargos que ocupem;
f) Desenvolver a autocrítica e a crítica, apontar os defeitos no trabalho do Partido, lutar contra os erros e debilidades e tudo fazer para eliminá-los;
g) Ser sincero e honesto para com o Partido, não permitir que se oculte ou desvirtue a verdade;
h) Guardar os segredos do Partido, dar provas de vigilância política e de firmeza diante do inimigo de classe, lembrando-se de que a fidelidade ao Partido e a vigilância dos comunistas são imprescindíveis em todos os domínios e em todas as circunstâncias;
i) Aplicar firmemente, em qualquer posto que lhe seja confiado pelo Partido, a orientação do Partido sobre a acertada seleção de quadros de acordo com as qualidades políticas e aptidões práticas;
j) Manifestar pronta solidariedade aos companheiros vítimas de perseguição política, tomando em cada caso as providências necessárias.
4 — O membro do Partido tem o direito de:
a) Participar da discussão livre e responsáveí, nas reuniões e na imprensa do Partido, dos problemas da política do Partido;
b) Eleger e ser eleito para os organismos dirigentes do Partido;
c) Criticar, em reuniões do Partido, qualquer membro do Partido;
d) Apresentar propostas, sugestões e observações e comunicar os defeitos no trabalho do Partido a qualquer organismo do Partido, inclusive ao Comité Central.
e) Exigir participação pessoal sempre que se trate de resolver sobre sua atuação ou conduta.
5 — A admissão ao Partido é realizada em caráter individual. Podem ingressar no Partido pessoas maiores de 18 anos de idade.
6 — Para ingressar no Partido, o candidato deve ser proposto e recomendado por um membro do Partido que tenha no mínimo um ano de mílitância. A proposta é discutida na Organização de Base do local de trabalho ou de residência do candidato e, se aprovada, submetida à confirmação do Comitê imediatamente superior.
7 — Os membros do Partido, por motivo de mudança de residência ou de local de trabalho, são transferidos de organização, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer.
8 — É afastado do Partido todo membro que durante seis meses deixe, sem razões justificadas, de participar da vida do Partido, de aplicar as decisões do Partido ou de pagar as contribuições. A organização a que pertença deve chamá-lo a cumprir suas obrigações e, caso êle persista em sua atitude, submeterá ao organismo imediatamente superior a decisão de seu afastamento do Partido.
9 — A expulsão de um membro do Partido é discutida e resolvida na Assembleia Geral da Organização de Base a que pertença; a resolução só se torna válida depois de aprovada pelo organismo imediatamente superior. Quando se trata de membro de um Comitê Distrital, de Zona ou de Região, a exclusão do Comitê ou a expulsão do Partido deve ser decidida em reunião plenária do Comitê a que pertença, por maioria de dois terços. Esta decisão só entrará em vigor depois de aprovada pelo organismo imediatamente superior.
10 — A exclusão do Comitê Central de um de seus membros, ou sua expulsão do Partido, é decidida pelo Congresso do Partido; no intervalo entre dois Congressos, estas medidas podem ser aplicadas pelo Pleno do Comitê Central, desde que sejam aprovadas por maioria de dois terços.
11 — Sempre que se trate de resolver casos de expulsão do Partido é preciso haver o máximo cuidado e espírito de fraternidade e examinar minuciosamente o fundamento das acusações formuladas contra um membro do Partido. Por faltas leves (não assistir a uma reunião, não pagar regularmente a contribuição, etc.) devem ser impostas as medidas educativas e corretivas previstas nos Estatutos do Partido e não a expulsão do Partido, que é a sanção disciplinar mais severa.
12 — O princípio diretor em que se baseia a estrutura orgânica do Partido é o centralismo democrático, que significa:
a) Eleição de todos os organismos dirigentes do Partido, de baixo para cima;
b) Prestação de contas periódica dos organismos dirigentes do Partido ante as respectivas organizações que os elegeram;
c) Disciplina rigorosa no Partidc e submissão da minoria à maioria;
d) Caráter estritamente obrigatório das decisões dos organismos superiores para os organismos inferiores .
11 — Os organismos do Partido trabalham segundo o princípio da direção coletiva. Todos os órgãos dirigentes devem discutir e decidir coletivamente sobre os problemas que se colocam diante do Partido, as tarefas e os planos de trabalho. O princípio da direção coletiva não elimina a responsabilidade individual. O culto da personalidade é estranho ao caráter de um Partido marxista-leninista e deve ser combatido.
14 — O Partido é organizado à base de território e de local de trabalho; a organização do Partido que desenvolve sua atividade em uma área determinada é considerada superior a todas as organizações do Partido que limitam sua atividade a partes dessa área; a organização do Partido que desenvolve sua atividade em um ramo da produção é considerada superior a todas as organizações do Partido que limitam sua atividade a partes desse ramo da produção.
15 — Para fins de organização do Partido, o país será dividido em Regiões, estas em Zonas e as Zonas em Distritos. Estes serão constituídos pelas Organizações de Base do Partido existentes em sua jurisdição.
16 — O âmbito da jurisdição das organizações do Partido é determinado pelo Comitê Central do Partido e pode ser modificado por este sempre que necessário.
17 — Todas as organizações do Partido são autônomas no que se refere à decisão das questões locais, desde que estas decisões não contrariem as decisões do Partido.
18 — A Assembléia Geral da Organização de Base elege um Secretariado, as Conferências e o Congresso elegem Comitês que funcionam como seus órgãos executivos entre duas Assembléias, Conferências ou Congressos. Os Secretários das Organizações de Base e Comitês eleitos pelas Assembleias e Conferências, são sujeitos a confirmação em seus cargos pelo organismo imediatamente superior. Os organismos dirigentes do Partido em todas as instâncias podem cooptar membros para preencher as vagas que ocorram eventualmente, mas a cooptação só persistirá enquanto não fôr possível a convocação das respectivas Conferências ou Assembleias. Em ocasiões excepcionais, o organismo superior pode designar os componentes dos organismos imediatamente inferiores.
19 — As eleições em qualquer organismo do Partido são realizadas por votação nominal e os candidatos são apresentados em listas, com a garantia de que os votantes tenham o direito de criticar e de substituir qualquer candidato constante da lista.
20 — Nenhum Comitê ou organização do Partido, nem seus dirigentes, têm o direito de fazer declarações ou manifestar-se publicamente sobre qualquer questão de âmbito nacional antes que o Comitê Central tenha feito declaração ou tomado decisão a respeito.
21 — Todo membro do Partido pode discutir livremente nas reuniões do Partido para expressar sua opinião sobre qualquer problema, direito que emana da democracia interna. Só assim é possível desenvolver a crítica e a autocrítica e fortalecer a disciplina do Partido, que deve ser consciente. Tomada, porém, uma resolução numa organização do Partido, a discussão sobre o assunto a que ela se refere só pode ser reaberta por decisão da maioria da mesma organização ou por decisão de organismo superior. A decisão que fôr então adotada deve ser acatada e aplicada incondicionalmente.
É garantido aos que estiverem em desacordo com a resolução adotada o direito de apelar para os organismos superiores, inclusive o Comitê Central e o Congresso do Partido. Enquanto o apêlo estiver pendente, a resolução deverá ser cumprida por todos os membros da organização que a adotou.
22 — A revisão ou discussão da política geral do Partido em âmbito nacional deve ser organizada de modo a não permitir tentativas de uma minoria de impor sua vontade à maioria do Partido, ou tentativas de constituir grupos fracionistas para romper a unidade do Partido, ou ainda tentativas de cisão que possam minar a força e a capacidade de luta do Partido. Uma ampla discussão no Partido só pode ser considerada indispensável quando:
a) Fôr reconhecida esta necessidade pela maioria das organizações partidárias de âmbito regional;
b) Não houver no Comitê Central do Partido maioria suficientemente firme sobre questões essenciais da política do Partido;
c) Embora existindo no Comitê Central do Partido maioria firme, o Comitê Central considere necessário comprovar a justeza de sua política por meio de uma discussão no Partido.
Somente deste modo é possível garantir o Partido contra o uso abusivo da democracia interna por elementos antipartidários e impedir que a democracia interna seja utilizada em prejuízo do Partido e da classe operária.
23 — O organismo supremo do Partido Comunista do Brasil é o Congresso do Partido. Este deve reunir-se, ordinariamente, de três em três anos, convocado pelo Comitê Central. Ao Congresso compete:
a) Discutir e aprovar os informes do Comitê Cen tral do Partido;
b) Rever e modificar o Programa e os Estatutos do Partido;
c) Determinar a linha tática do Partido sobre as questões fundamentais da atualidade política;
d) Eleger o Comitê Central do Partido.
24 — Podem realizar-se Congressos extraordinários do Partido, por iniciativa do Comitê Central ou a pedido de um número de organizações do Partido cujos efetivos representem pelo menos dois terços do total dos membros do Partido.
25 — O Congresso do Partido é constituído pelos delegados eleitos nas Conferências Regionais. O número de delegados de cada Região depende do número de membros e da importância da organização regional. O Comitê Central fixa as normas dessa representação . O Congresso decide a respeito de sua ordem-do-dia e elege seus organismos dirigentes. O Presidium do Congresso, na duração deste, exerce as funções de Comitê Central.
26 — Durante os dois meses anteriores ao Congresso, discutem-se, em todas as organizações do Partido, toda a matéria e os problemas importantes que devem ser debatidos no Congresso. Nesse período, todas as organizações do Partido têm o direito e o dever de tomar decisões ou fazer observações sôbre os projetos de resoluções preparados pelo Comitê Central para o Congresso. Os membros do Partido gozam, igualmente, nesse período, dos mais amplos direitos para reabrir discussão sobre qualquer ponto da política do Partido, assim como sobre o trabalho dos Comitês dirigentes e sobre sua futura composição.
27 — As decisões do Congresso são válidas e obrigatórias para todo o Partido e não podem ser modificadas, substituídas ou revogadas senão por outro Congresso. Todos os membros e organizações do Partido são obrigados a reconhecer a autoridade das decisões do Congresso e a direção do Partido eleita pelo mesmo.
28 — O Comitê Central é o organismo dirigente máximo do Partido no período entre dois Congressos. É eleito pelo Congresso e constituído de militantes que tenham pelo menos cinco anos consecutivos de atividade partidária. As vagas abertas no Comitê Central serão preenchidas pelos candidatos a membro do Comitê Central eleitos no Congresso. O Comitê Central reune-se ordinariamente pelo menos uma vez de seis em seis meses, por convocação do Presidium. Pode ser convocada sua reunião a qualquer momento pela maioria dos membros do Comitê Central. Os candidatos a membros do Comitê Central participam dessas reuniões com direito a voz.
O Comitê Central aplica as resoluções do Congresso e dirige toda a atividade do Partido; zela pela fiel observância do Programa e dos Estatutos; distribui as forças do Partido e cuida de suas finanças; fixa o número de membros dos organismos dirigentes do Partido.
O Comitê Central informa regularmente sobre suas atividades às organizações do Partido. O Comitê Central elege em seu seio um Presidium e um Secretariado do Comitê Central. O Comitê Central organiza uma Comissão Central de Controle e uma Comissão Central de Finanças.
Cria as Secções que julgar necessárias ao trabalho de direção, nomeia os membros dessas Secções, dirige e controla o trabalho das Secções.
O Comitê Central orienta e controla a imprensa do Partido. Nomeia e substitui os responsáveis pelos órgãos centrais da imprensa do Partido, os quais só podem ser escolhidos entre os militantes que tenham pelo menos quatro anos consecutivos de atividade partidária. O Comitê Central designa os candidatos do Partido aos cargos eletivos federais em todo o país e decide sobre as listas de candidatos apresentados para cargos eletivos estaduais e municipais pelos Comitês Regionais e de Zona.
29 — O Presidium, eleito pelo Comitê Central entre os membros deste que tenham pele menos seis anos consecutivos de atividade partidária, dirige toda a atividade do Partido no período entre duas reuniões do Comitê Central. O Presidium executa todas as decisões do Comitê Central. É responsável diante do Comitê Central por sua atividade e informa ao Comitê Central sobre toda a atividade do Partido.
O Secretariado do Comitê Central cuida do trabalho diário do Partido, de acordo com as resoluções do Presidium.
30 — A Comissão Central de Controle, eleita pelo Comitê Central e constituída de militantes que tenham pelo menos dez anos consecutivos de atividade partidária, tem as seguintes atribuições:
a) Examinar as acusações dirigidas contra a honorabilidade pessoal e a conduta pública dos membros do Comitê Central e dos candidatos a membro do Comitê Central, dos membros das Secções e Comissões subordinadas ao Comitê Central, dos responsáveis pelos órgãos centrais da imprensa do Partido, dos Secretários dos Comitês Regionais, bem como dos militantes que exercerem funções de representação partidária em âmbito nacional;
b) Verificar todas as questões de caráter disciplinar que lhe venham a ser submetidas pelo Comitê Central;
c) Investigar a vida de todos os militantes que ocupem cargos de direção no Partido.
As decisões da Comissão Central de Controle, para que sejam válidas, devem ser confirmadas pelo Comitê Central.
31 — A Comissão Central de Finanças tem as seguintes atribuições:
a) Coordenar e controlar todo o trabalho de finanças do Partido;
b) Controlar a atividade financeira e econômica das empresas do Partido;
c) Apresentar regularmente ao Comitê Central relatórios e balanços da atividade financeira do Partido.
As decisões da Comissão Central de Finanças, para que sejam válidas, devem ser confirmadas pelo Comitê Central.
32 — O Comitê Central tem o direito de criar Direções Políticas Especiais nas regiões ou setores de grande importância política em que o Partido se encontre débil e sem condições de atuação efetiva. Com o mesmo fim o Comitê Central pode enviar organizadores do Comitê Central a essas regiões ou setores. À medida que tais Direções Políticas cumpram suas tarefas, o Comitê Central tem o direito de dissolvê-las ou transformá-las em organismos permanentes do Partido.
33 — A Conferência Nacional do Partido é convocada pelo Comitê Central no período entre dois Congressos, sempre que o Comitê Central julgue necessário discutir determinados problemas políticos do Partido. A Conferência Nacional é constituída por delegados eleitos pelos Comitês Regionais, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer.
As resoluções da Conferência Nacional, para que sejam válidas e obrigatórias para todo o Partido, devem ser ratificadas pelo Comitê Central.
A Conferência Nacional, independentemente de aprovação do Comitê Central, pode substituir os membros do Comitê Central por candidatos a membro do Comitê Central dentro dos limites de um quinto do número total de membros do Comitê Central, e completar por eleição o número de candidatos a membro do Comitê Central.
Em casos excepcionais, quando o Congresso não puder reunir-se, a Conferência Nacional poderá tomar decisões válidas em lugar do Congresso do Partido.
34 — O organismo superior da organização do Partido na Região é a Conferência Regional.
A Conferência Regional é constituída, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer, por delegados eleitos nas Conferências de Zona, Distritais ou Assembleias de Organizações de Base diretamente subordinadas ao Comitê Regional. A Conferência Regional é convocada ordinariamente pelo Comitê Regional uma vez cada ano e meio para eleger o Comitê Regional e discutir os assuntos constantes da ordem-do-dia.
A Conferência Regional pode ser convocada extraordinariamente pelo Comitê Central do Partido ou por exigência de um número de Comitês de Zona, Comitês Distritais ou Organizações de Base, cujos efetivos representem pelo menos dois terços do total dos membros do Partido existentes no território sob a jurisdição do Comitê Regional.
No último caso é indispensável a prévia aprovação do Comitê Central. O Comitê Central pode, em qualquer caso, decidir que seja posto na ordem-do-dia da Conferência Regional um assunto determinado.
35 — O Comitê Regional, eleito pela Conferência Regional, dirige a atividade de todas as organizações do Partido existentes no território sob sua jurisdição. Seu mandato tem, em regra, a duração de um ano e meio.
O Comitê Regional elege em seu seio um Secretariado de três a cinco membros para cuidar do trabalho diário de direção e controlar o cumprimento das resoluções do Partido.
O Comitê Regional aplica as resoluções da Conferência Regional e assegura o cumprimento das diretivas dos organismos superiores do Partido, bem como o desenvolvimento da crítica e da autocrítica, orienta e controla o trabalho de todas as organizações existentes no território sob sua jurisdição; dirige o estudo do marxismo-leninismo pelos membros do Partido.
O Comitê Regional organiza uma Comissão Regional de Finanças por meio da qual arrecada as cotas de finanças de todas as organizações do Partido a êle diretamente subordinadas e entrega ao Comitê Central a cota correspondente.
O Comitê Regional nomeia e substitui os responsáveis pelos órgãos da imprensa do Partido existentes na Região e não diretamente subordinados ao Comitê Central do Partido. O Comitê Regional é responsável por seu trabalho, perante a Conferência Regional e os organismos superiores do Partido, aos quais presta informações sobre toda a atividade do Partido na respectiva Região.
O Comitê Regional reune-se ordinariamente pelo menos uma vez de dois em dois meses.
36 — O organismo superior da organização do Partido na Zona é a Conferência de Zona. A Conferência de Zona é constituída, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer, por delegados eleitos nas Conferências Distritais ou Assembleias de Organizações de Base diretamente subordinadas ao Comitê de Zona. A Conferência de Zona é convocada ordinariamente pelo Comitê de Zona uma vez por ano para eleger o Comitê de Zona e discutir os assuntos constantes da ordem-do-dia.
A Conferência de Zona pode ser convocada extraordinariamente pelo Comitê Central, pelo Comitê Regional ou por exigência de pelo menos dois terços dos militantes do Partido na respectiva Zona.
37 — O Comitê de Zona, eleito pela Conferência de Zona, dirige a atividade de todas as organizações do Partido existentes no território sob sua jurisdição. Seu mandato tem, em regra, a duração de um ano.
O Comitê de Zona elege em seu seio um Secretariado de três a cinco membros para cuidar do trabalho diário de direção e controlar o cumprimento das resoluções do Partido.
O Comitê de Zona aplica as resoluções da Conferência de Zona e assegura o cumprimento das diretivas dos organismos superiores do Partido, bem como o desenvolvimento da crítica e da autocrítica; orienta e controla o trabalho de todas as organizações existentes no território sob sua jurisdição; dirige o estudo do marxismo-leninismo pelos membros do Partido.
O Comitê de Zona organiza uma Comissão de Zona de Finanças por meio da qual arrecada as cotas de finanças de todas as organizações do Partido que lhe estejam diretamente subordinadas e entrega ao Comitê Regional a cota correspondente.
O Comitê de Zona é responsável por seu trabalho, perante a Conferência de Zona e os organismos superiores do Partido, aos quais presta informações sobre toda a atividade do Partido na respectiva Zona.
O Comitê de Zona reune-se ordinariamente pelo menos uma vez de dois em dois meses.
38 — O organismo superior da organização do Partido no Distrito é a Conferência Distrital. A Conferência Distrital é constituída, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer, por delegados eleitos nas Assembleias das Organizações de Base. A Conferência Distrital é convocada ordinariamente pelo Comitê Distrital uma vez por ano para eleger o Comitê Distrital e discutir os assuntos constantes da ordem-do-dia.
A Conferência Distrital pode ser convocada extraordinariamente pelo Comitê Central, pelo Comitê Regional, pelo Comitê de Zona ou por exigência de pelo menos dois terços dos militantes do Partido no Distrito.
39 — O Comitê Distrital, eleito pela Conferência Distrital, dirige a atividade de todas as organizações do Partido existentes no território sob sua jurisdição. Seu mandato tem, em regra, a duração de um ano.
O Comitê Distrital elege em seu seio um Secretariado de três membros para cuidar do trabalho diário de direção e controlar o cumprimento das resoluções do Partido. O Comitê Distrital aplica as resoluções da Conferência Distrital e assegura o cumprimento das diretivas dos organismos superiores do Partido, bem como o desenvolvimento da crítica e da autocrítica; cria novas Organizações de Base; orienta e controla o trabalho de todas as Organizações de Base existentes no território sob sua jurisdição; dirige o estudo do marxismo-leninismo pelos membros do Partido.
O Comitê Distrital organiza uma Comissão Distrital de Finanças por meio da qual arrecada as cotas de finanças de todas as organizações do Partido que lhe estejam diretamente subordinadas e entrega ao Comitê de Zona a cota correspondente.
O Comitê Distrital é responsável pelo seu trabalho, perante a Conferência Distrital e os organismos superiores do Partido, aos quais presta informações sobre toda a atividade do Partido no Distrito.
O Comitê Distrital reune-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês.
40 — Os alicerces do Partido são constituídos por suas Organizações de Base. As Organizações de Base do Partido são criadas onde existam três ou mais membros do Partido, em cada local de trabalho: empresa, fábrica, mina, usina, oficina, escritório, loja, fazenda, navio, quartel, centros de ensino, etc, ou em cada local de residência: bairro, povoado, rua, conjunto residencial, etc.
A criação de uma Organização de Base do Partido deve ser aprovada pelo Comitê imediatamente superior.
A instância máxima da Organização de Base do Partido é a Assembleia Geral, que se reúne pelo menos uma vez por mês.
41 — Nas Organizações de Base de local de trabalho, sempre que necessário, podem ser criadas secções da Organização de Base, a critério do organismo imediatamente superior.
42 — Nas empresas, fábricas, etc, de mais de mil operários e de mais de cinquenta militantes, podem ser criados, mediante autorização do Comitê Central do Partido, Comitês de Empresa equiparados a um organismo distrital. Neste caso, as secções da Organização de Base passam a gozar dos direitos de uma Organização de Base do Partido.
43 — A Organização de Base do Partido liga a classe operária e as massas trabalhadoras e populares com os organismos dirigentes do Partido. Suas tarefas são:
a) Realizar trabalho de agitação e propaganda e de organização entre as massas, visando a ganhá-las para os pontos-de-vista defendidos pelo Partido e para a realização prática das tarefas indicadas nas resoluções dos organismos superiores do Partido;
b) Estar incessantemente atenta aos sentimentos e reivindicações das massas, transmitir esses sentimentos e reivindicações aos organismos superiores do Partido, fazer com que os membros do Partido tenham participação ativa nos sindicatos e outras organizações de massa, dar atenção à vida política, econômica e cultural dos trabalhadores e do povo e ganhá-los para que resolvam seus próprios problemas;
c) Recrutar novos membros, recolher as contribuições dos membros do Partido, controlar e verificar a atuação e a vida dos membros do Partido e reforçar a disciplina do Partido entre os militantes;
d) Organizar o estudo político dos membros do Partido e controlar a assimilação, por eles, de um mínimo de conhecimentos do marxismo-leninismo;
e) Desenvolver a crítica e a autocrítica e a educação dos comunistas no espírito de uma atitude intransigente em face dos defeitos no trabalho do Partido.
44 — Para dirigir o trabalho da Organização de Base do Partido, a Assembleia Geral elege um Secretariado de três membros, cujo mandato tem, em regra, a duração de um ano.
O Secretariado pode ser destituído a qualquer momento pela Assembleia Geral.
Na Organização de Base que possua até sete membros a Assembleia Geral elege apenas um Secretário.
45 — Para coordenar o trabalho do Partido em todas as organizações de massa — sindicatos, organizações camponesas, cooperativas, clubes, associações femininas, juvenis, etc. — e também nos órgãos legislativos onde haja no mínimo três membros do Partido, poderão ser organizadas Frações do Partido.
46 — As Frações do Partido, conforme o âmbito das organizações de massa ou dos órgãos legislativos em que atuem, ficarão sob a direção e o controle dos Comitês correspondentes do Partido e, em todos os assuntos, deverão aplicar as decisões por estes adotadas.
Cada Fração terá um Secretariado designado pelo Comitê do Partido que a dirige. A Fração não equivale a uma Organização de Base do Partido. Os membros da Fração participaião e atuarão, obrigatoriamente, nas suas respectivas Organizações de Base.
47 — As organizações do Partido em todas as instâncias poderão tomar medidas disciplinares, sempre sujeitas à aprovação do organismo imediatamente superior e de acordo com as circunstâncias concretas, contra os infratores da moral do Partido (mentir ao Partido, faltar à honestidade e à sinceridade para com o Partido, incidir em calúnias, dissolução de costumes, etc.) e em virtude de faltas que o Partido considere criminosas, como o não cumprimento das resoluções dos organismos superiores, a violação do Programa e dos Estatutos do Partido ou ainda conduta que prejudique o prestígio e a influência do Partido no seio da classe operária e do povo.
48 — As medidas disciplinares aplicáveis a toda uma organização do Partido são as seguintes: repreensão, reorganização parcial de seu organismo dirigente, dissolução de seu organismo dirigente e nomeação de um organismo dirigente provisório, ou dissolução da organização.
49 — As medidas disciplinares aplicáveis a um membro do Partido, variando segundo o grau de responsabilidade do militante e a gravidade da falta que tenha cometido, são as seguintes: advertência ou censura pessoal, advertência ou censura pública, afastamento da função que exerce, exclusão do organismo a que pertence, afastamento ou expulsão do Partido.
50 — O membro ou a organização do Partido que julgue injusta a medida disciplinar imposta pode pedir sua reconsideração, ou ainda apelar para organismo superior do Partido.
51 — Os recursos financeiros do Partido são constituídos pelas contribuições de seus membros, por donativos e rendas eventuais.
As contribuições mensais dos membros do Partido são estabelecidas, de acordo com a receita de cada um, na seguinte proporção: até dois mil cruzeiros pagam um por cento; de dois mil e um a três mil cruzeiros pagam dois por cento; superior a três mil cruzeiros pagam três por cento.
O Comitê Central estabelece á forma de repartir as contribuições entre as organizações subordinadas e o Comitê Central.
52 — Qualquer membro do Partido, em caso de desemprego, de doença, ou eventualidade semelhante, pode ser temporariamente isento do pagamento de sua contribuição pelo organismo dirigente de sua organização, com a aprovação do organismo imediatamente superior.
Inclusão | 12/11/2006 |