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O Partido Comunista do Brasil cumpre sua missão de dirigir as amplas massas operárias e populares na batalha pela paz, as liberdades, a independência nacional e a democracia popular. Para melhor realizar essa missão, o Partido Comunista do Brasil precisa reforçar mais ainda seus vínculos com a classe operária e o povo, tem o indeclinável dever de aparecer mais e mais diante das massas com sua orientação e seu programa.
O Partido Comunista do Brasil, com este objetivo, deve desenvolver intensa atividade legal e utilizar amplamente todas as formas legais de luta. Isso é indispensável para o surgimento de novos e vastos movimentos de massas dirigidos pelo Partido.
Ao Partido Comunista do Brasil cabe ainda a tarefa de lutar incessantemente pelo reconhecimento legal de sua qualidade de partido político e pela reconquista de seu registro eleitoral. A legalidade do Partido Comunista do Brasil só pode ser conquistada pelas grandes massas operárias e camponesas através de ampla campanha nacional.
Estando fixadas para 1954 eleições de âmbito nacional, estadual e municipal, cabe ao Partido Comunista do Brasil tomar as medidas práticas que lhe permitam participar ativamente da campanha eleitoral e do próprio pleito, registrar candidatos e conquistar efetivamente, através do voto popular, postos eletivos para seus militantes e amigos.
Em face dessas razões, o Comitê Central do Partido Comunista do Brasil resolve:
Brasil, dezembro de 1953.
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
Inclusão | 22/07/2011 |