Estatutos do Partido Comunista da União Soviética

Outubro de 1952


Primeira Edição:......
Fonte: Problemas - Revista Mensal de Cultura Política nº 46 - Mai-Jun de 1953.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo
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Resolução do XIX Congresso do Partido Comunista da União Soviética sobre o informe do camarada N. Khrustchev, Secretário Comitê Central, no IV Ponto da Ordem do Dia.
(Adotada por unanimidade)

"O XIX Congresso decide:

  1. Aprovar o projeto de Estatutos Partido apresentado pelo Comitê Central Partido Comunista (bolchevique) da U.R.S com as correções e emendas do Congresso.
  2. Considerar de ora em diante os estatutos do Partido adotados pelo Congresso como Estatutos do Partido Comunista União Soviética."

Estatutos do Partido Comunista da União Soviética

I - Do Partido, dos Membro do Partido, seus Deveres e Direitos

O PARTIDO Comunista da União Soviética é a união voluntária e combativa dos comunistas, unidos por um mesmo ideal, integrado por membros da classe operária, camponeses, trabalhadores e intectuais trabalhadores.

1. O Partido Comunista da União Soviética, depois de organizar a aliança da classe operária e dos camponeses trabalhadores, conseguiu, como resultado da Revolução de Outubro de 1917, derrubar o Poder dos capitalistas e latifundiários, organizar a ditadura do proletariado, liquidar o capitalismo, abolir a exploração do homem pelo homem, e assegurou a construção da sociedade socialista.

Atualmente, as tarefas principais do Partido Comunista da União Soviética consistem em edificar a sociedade comunista mediante a passem gradual do socialismo ao comunismo, elevar constantemente o nível material e cultural da sociedade, educar os membros da sociedade no espírito do internacionalismo e do estabelecimento de relações fraternais com os trabalhadores de todos os países, fortalecer ao máximo a defesa ativa da Pátria Soviética contra os atos de agressão de seus inimigos.

2. Pode ser membro do Partido Comunista da União Soviética qualquer cidadão trabalhador da União Soviética que não explore o trabalho alheio, aceite o Programa e os Estatutos do Partido, contribua ativamente para sua aplicação, milite em uma de suas organizações e cumpra todas as decisões do Partido.

O membro do Partido paga as cotizações estabelecidas.

3. O membro do Partido tem o dever de:

a) salvaguardar por todos os meios a unidade do Partido como condição principal da força e do poderio do Partido;

b) combater ativamente pelo cumprimento das decisões do Partido. Para um membro do Partido não basta concordar com as decisões do Partido; o membro do Partido tem o dever de lutar pela aplicação dessas decisões. A atitude passiva e formal dos comunistas para com as decisões do Partido debilita a combatividade do Partido e, por isto, é incompatível com a qualidade de membro do Partido;

c) ser exemplar no trabalho, dominar a técnica de sua especialidade, elevando constantemente sua qualificação profissional, prática; cuidar, por todos os meios, da propriedade social socialista e consolidá-la como fundamento sagrado e imprescritível do regime soviético;

d) estreitar cada vez mais as ligações com as massas, corresponder em tempo oportuno às aspirações e necessidades dos trabalhadores, explicar às massas sem partido o sentido da política e das decisões do Partido, recordando que a força e a invencibilidade do nosso Partido residem em suas ligações íntimas e indissolúveis com o povo;

e) esforçar-se por elevar seu grau de consciência, por assimilar os princípios do marxismo-leninismo;

f) observar a disciplina do Partido e do Estado, igualmente obrigatória para todos os membros do Partido. Não pode haver duas disciplinas no Partido: uma para os dirigentes, outra para os membros de base. O Partido tem uma só disciplina, uma só lei para todos os comunistas, independentemente de seus méritos e dos cargos que ocupam. A infração da disciplina do Partido e do Estado é um grande mal que dprejudica o Partido e, por conseguinte, é incompatível com a qualidade de membro do Partido;

g) desenvolver a autocrítica e a crítica proveniente da base, apontar os defeitos no trabalho e conseguir sua eliminação, lutar contra a tendência a ver tudo cor-de-rosa e a se deixar embriagar pelos êxitos no trabalho. A asfixia da crítica é um grave mal. Quem sufoca a crítica e a substitui por uma fraseologia oca e por jactâncias não pode permanecer nas fileiras do Parüdo;

h) comunicar aos órgaos dirigentes do Partido, inclusive ao Comitê Central, os defeitos no trabalho, sem considerações de ordem pessoal.

O membro do Partido não tem o direito de ocultar uma situação insatisfatória, de fechar os olhos aos atos irregulares que prejudicam interesses do Partido e do Estado. Quem quer que impeça um membro do Partido de cumprir este dever, deve ser severamente punido como infrator da vontade do Partido;

i) ser sincero e honesto para com o Partido, não permitir que se oculte ou desvirtue a verdade. A falta de sinceridade de um comunista para com o Partido, mentir ao Partido, constituem mal gravíssimo, são incompatíveis com a qualidade de membro do Partido;

j) guardar os segredos do Partido e os do Estado, dar provas de vigilância política, lembrando-se sempre de que a vigilância dos comunistas é imprescindível em todos os setores e em qualquer situação. A divulgação de um segredo do Partido ou do Estado constitui um crime para com o Partido e é incompatível com a qualidade de membro do Partido;

k) aplicar firmemente, em qualquer posto que lhe seja confiado pelo Partido, a orientação deste sobre a acertada seleção dos quadros de acordo com suas qualidades políticas e aptidões práticas. Infringir estas indicações, selecionar os quadros pelas relações de amizade, pela fidelidade pessoal, pelo fato de serem conterrâneos e pelo parentesco, é incompativel com a qualidade de membro do Partido.

4. O membro do Partido tem direito a:

a) participar da discussão livre e séria, nas reuniões ou através da imprensa do Partido, dos problemas da política do Partido;

b) criticar, nas reuniões do Partido, qualquer de seus militantes;

c) eleger e ser eleito para os organismos do Partido;

d) exigir sua participação pessoal na discussão, todas as vezes que se adotem decisões sobre sua atuação ou conduta;

e) encaminhar qualquer assunto ou representação a quaisquer instâncias do Partido, inclusive ao Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética.

5. A admissão ao Partido é realizada exclusivamente em caráter individual. Os novos membros são recrutados entre os candidatos que tenham cumprido o estágio de candidatura estabelecido. São, admitidos como membros do Partido os operários, camponeses e intelectuais conscientes, ativos e devotados à causa do comunismo.

Para ser admitido no Partido é preciso ter 18 anos de idade completos.

A forma de admissão dos candidatos como membros do Partido é a seguinte:

a) os que ingressam como membros do Partido devem apresentar três recomendações de membros do Partido que tenham, pelo menos três anos de antigüidade e conheçam os recomendados através de, no mínimo, um ano de trabalho em comum.

Primeira observação. Ao admitir como membros do Partido militantes da União das Juventudes Comunistas-Leninistas da U.R.S.S a recomendação de um Comitê de distrito das Juventudes Comunistas Leninistas eqüivale à recomendação de um membro do Partido.

Segunda observação. Os membros efetivos e suplentes do Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética abster-se-ão de dar recomendações.

b) A assembléia geral da organização de base discute e decide sobre a admissão no Partido; esta decisão entra em vigor depois de confirmada pelo Comitê distrital e, nas cidades que não estejam sub-divididas em distritos, pelo Comitê de cidade.

Ao ser examinada uma admissão ao Partido não é obrigatória a presença dos que a recomendam.

c) Os jovens menores de 20 anos de idade só podem ser admitidos ao Partido se forem membros da União das Juventudes Comunistas-Leninistas da U.R.S.S..

d) Os ex-membros de outros partidos serão admitidos mediante recomendação de cinco membros do Partido (três dos quais deverão ter dez anos de antigüidade no Partido e dois uma antigüidade que date do período anterior à revolução). A admissão se faz unicamente através da organização de base do Partido, devendo ser ratificada obrigatoriamente pelo Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética.

6. O abonador é responsável pelas recomendações dadas.

7. O tempo de antigüidade dos novos membros é contado a partir da data em que a assembléia geral da organização de base aprova sua admissão como membro do Partido.

8. Quando um membro de uma organização do Partido vai fixar-se no perímetro de atividade de outra organização, registra-se nesta última como um de seus membros.

Observação. A transferência dos membros do Partido de uma organização para outra efetua-se de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética.

9. Os membros e candidatos que, sem causa justificada, deixam de pagar durante três meses suas cotizações são excluídos automaticamente do Partido. A organização de base toma a resolução apropriada, que deve ser ratificada pelo Comitê distrital ou pelo Comitê de cidade do Partido.

10. A expulsão de um comunista das fileiras do Partido é decidida pela assembléia geral da organização de base a que pertence o interessado e deve ser ratificada pelo Comitê distrital ou pelo Comitê de cidade do Partido. A decisão do Comitê distrital ou do Comitê de cidade de excluir do Partido um de seus membros só entra em vigor depois de confirmada pelo Comitê regional ou territorial do Partido ou pelo Comitê Central do Partido Comunista da república federada.

Enquanto a decisão de expulsão do Partido não for ratificada pelo Comitê regional, pelo Comitê territorial ou pelo Comitê Central do Partido Comunista da republica federada, o interessado conserva sua caderneta do Partido. e tem direito de comparecer às assembléias internas do Partido.

11. A organização de base nao pode decidir da expulsão de um comunista do Partido, ou rebaixá-lo à condição de candidato, se se trata de um membro do C.C. do Partido Comunista da União Soviética, do C.C. do Partido Comunista de uma república federada, de um Comitê territorial, regional, de comarca, de cidade ou distrital.

A exclusão de um Comitê do Partido, a expulsão do Partido ou rebaixamento à categoria de candidato, de um membro do Comitê Central do Partido Comunista de uma República federada, de um Comitê territorial, regional, de comarca, de cidade ou distrital é resolvido pelo Pleno do Comitê correspondente, se o Pleno o considerar necessário, e por maioria de duas terças partes dos votos.

12. A exclusão do Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética de um de seus membros, sua expulsão do Partido ou o rebaixamento à categoria de candidato é decidida pelo Congresso do Partido ou, nos intervalos entre dois Congressos, pelo Pleno do C. C. do Partido Comunista da União Soviética, por maioria de duas terças partes dos membros do Pleno. O membro excluido do C. C. é substituído automàticamente por um membro suplente, na ordem estabelecida pelo Congresso ao eleger os suplentes do C. C.

13. Quando um membro do Partido comete delitos puníveis judicialmente, é excluído do Partido, comunicando-se seu delito às autoridades judiciais.

14. Ao resolver cada caso de expulsão do Partido deve proceder-se com o máximo de prudência e espírito de camaradagem e examinar minuciosamente se as acusações formuladas contra um membro do Patido têm fundamento.

Por faltas leves devem ser aplicadas medidas partidárias visando a educar e convencer (advertência, admoestação etc.), e não a expulsão do Partido, que é a pena disciplinar máxima no Partido.

Nos casos necessários, como medida disciplinar, a organização correspondente pode rebaixar um membro do Partido à condição de candidato pelo prazo máximo de um ano.

A decisão da organização de base do Partido sobre o rebaixamento de um membro do Partido à categoria de candidato, será submetida à ratificação do Comitê distrital ou do Comitê de cidade do Partido. Ao terminar o prazo estabelecido, o camarada rebaixado à categoria de candidato será aceito como membro do Partido, de acordo com as condições gerais, conservando seu tempo anterior de membro do Partido.

15. As apelações dos expulsos do Partido, assim como as decissões de expulsão tomadas pelas organizações do Partido, devem ser examinadas pelos organismos competentes do Partido num prazo máximo de vinte dias a contar do momento em que as receberam.

II - Dos Candidatos a Membro do Partido

16. Todas as pessoas que desejam ingressar no Partido cumprem um estágio de candidatura necessário para conhecer o Programa, Estatutos e a tática do Partido e para que a organização, do Partido comprove as qualidades pessoais do candidato.

17. A forma de admissão dos candidatos é exatamente a mesma que é usada para a admissão de membros do Partido (admissão individual, apresentação de recomendações e controle das mesmas, decisão da organização de base sobre a admissão e sua ratificação).

18. O estágio dos_candidatos será de um ano.

19. A organização do Partido tem o dever de ajudar os candidatos a preparar-se para o ingresso no Partido. Ao terminar o estágio de candidatura a organização do Partido deve examinar em assembléia a situação do candidato. Se o candidato não pôde preencher as condições exigidas, por razões que a organização do Partido reconhece justificadas a organização de base pode prorrogar-lhe o estágio por um prazo que não exceda de um ano. Quando, durante o estágio, comprovar-se que as qualidades pessoais do candidato não o capacitam para ser admitido no Partido, a organização o excluirá do número dos candidatos. A decisão da organização de base sobre a prorrogação do estágio do candidato, ou sua exclusão do número dos candidatos, entrará em vigor depois de ratificada pelo Comitê distrital ou pelo Comitê de cidade, do Partido.

19. Os candidatos ao Partido participam com direito a voz das assembléias da organização em que militam.

20. Os candidatos ao Partido pagam as cotizações normais à caixa do Comitê local do Partido.

III - Da Estrutura do Partido. Da Democracia Interna

21. O princípio diretor da estrutura orgânica do Partido é o centralismo democrático que significa:

  1. caráter eletivo de todos os órgãos dirigentes do Partido, de baixo a cima;
  2. prestação de contas periódica dos órgãos do Partido às organizações respectivas;
  3. disciplina rigorosa no Partido e subordinação da minoria à maioria;
  4. caráter estritamente obrigatório das decisões dos organismos superiores para os inferiores.

22. O Partido se estrutura na base do território e do local de trabalho: a organização do Partido que desenvolve seu trabalho em uma área determinada é considerada superior em relação a todas as organizações do Partido que atuam em uma parte dessa mesma área; ou ainda, a organização do Partido que desenvolve seu trabalho em todo um ramo de atividade é considerada superior em relação a todas as organizações do Partido que atuam em uma parte desse ramo.

23. Todas as organizações do Partido são autônomas no que se refere à decisão das questões locais, desde que estas decisões não contradigam as decisões do Partido.

24. O organismo superior de direção de cada organização do Partido é a assembléia geral (para as organizações de base), a Conferência (por exemplo, para as organizações distritais ou regionais) e o Congresso (para os Partidos Comunistas das repúblicas federadas e para o Partido Comunista da União Soviética).

25. A assembléia geral, a Conferência ou o Congresso elegem um Bureau ou Comitê, que é seu órgão executivo e dirige todo o trabalho de rotina da organização.

26. Nas eleições para os organismos do Partido é proibida a votação por lista. A votação será uninominal, garantindo-se a todos os membros do Partido o direito ilimitado de recusar os candidatos e de criticá-los. As eleições se realizam por escrutínio secreto.

27. Nas cidades e sedes de distrito as organizações do Partido reunem seus militantes para discutir as decisões mais importantes do Partido e do Governo. Os militantes não devem ser reunidos por exibição, nem para a aprovação solene e puramente formal de tais decisões, mas para discuti-las efetivamente.

28. A discussão livre e séria dos problemas da política do Partido nas diversas organizações ou em todo o Partido é um direito inalienável de cada membro do Partido, direito que emana da democracia interna. Somente à base da democracia interna pode ser desenvolvido a autocrítica e fortalecida a disciplina do Partido, que deve ser consciente e não mecânica.

Mas uma discussão ampla sobre os problemas da política do Partido, especialmente uma discussão em toda a U.R.S.S., deve ser organisada de tal modo que não possa conduzir a que uma minoria insignificante procure impor sua vontade à maioria do Partido ou a que se tente formar grupos fracionistas para romper a unidade do Partido ou, ainda, a tentativas divisionistas que possam minar o poderio e a firmmeza do regime socialista.

Uma ampla discussão em toda a U.R.S.S. só pode ser considerada indispensável quando:

  1. esta necessidade for reconhecida pelo menos por várias organizações partidárias, de âmbito de região ou República;
  2. no Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética não houver maioria suficientemente firme sobre questões essenciais da política do Partido;
  3. embora existindo no Comitê Central maioria suficientemente firme, o Comitê Central considere necessário comprovar a justeza de sua política por meio de uma discussão no Partido;

Somente cumprindo estas condições é possível preservar o Partido contra o uso abusivo da democracia interna por elementos hostis ao Partido; somente nestas condições é possível esperar que a democracia interna do Partido redunde em benefício da causa e não seja explorada em prejuízo do Partido e da classe operária.

IV - Dos Organismos Superiores do Partido

29. O organismo supremo do Partido Comunista da União Soviética é o Congresso do Partido. Os Congressos ordinários são convocados uma vez em cada quatro anos. Os Congressos extraordinários são convocados por iniciativa própria do Comitê Central do Partido ou por solicitação de, pelo menos, um terço do total de membros representados no último Congresso. A convocação do Congresso do Partido e sua ordem do dia são anunciadas no mínimo com um mês e meio de antecedência. Os Congressos extraordinários são convocados num prazo de dois meses.

O Congresso tem o direito de tomar deliberações desde que nele esteja representada pelo menos a metade de todos os membros do Partido representados no último Congresso ordinário.

As normas de representação ao Congresso do Partido são estabelecidas pelo Comitê Central.

30. Se o Comitê Central do Partido não convocar o Congresso extraordinário no prazo indicado no artigo 29, as organizações que exigiram a convocação do Congresso extraordinário têm o direito de constituir uma Comissão Organizadora, que gozará das atribuições do Comitê Central do Partido para a convocação do Congresso extraordinário.

31. Ao Congresso compete:

  1. ouvir e aprovar os informes do Comitê Central do Partido, da Comissão Central de Verificação e das demais organizações centrais;
  2. rever e modificar o Programa e os Estatutos do Partido;
  3. determinar a linha tática do Partido sobre questões fundamentais da situação política;
  4. eleger o Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética e a Comissão Central de Verificação.

32. O Congresso estabelece a composição do Comitê Central do Partido e da Comissão Central de Verificação e elege esses organismos. No caso de abrirem-se vagas no Comitê Central serão preenchidas pelos suplentes eleitos no Congresso.

33. O Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética realiza pelo menos uma reunião plenária a cada seis meses. Os membros suplentes do Comitê Central participam dessas reuniões com direito a voz.

34. O Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética organiza: um Presidium para dirigir o trabalho do Comitê Central no intervalo entre duas Assembléias plenárias e um Secretariado para dirigir o trabalho de rotina, principalmente no que se refere à organização do controle do cumprimento das decisões do Partido e à seleção dos quadros.

35. O Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética organiza junto ao C. C. uma Comissão de Controle do Partido.

Compete à Comissão de Controle do Partido anexa ao C.C.:

  1. comprovar a observância da disciplina partidária pelos membros e candidatos, tomar medidas contra os comunistas que infringirem o Programa e os Estatutos do Partido e a disciplina do Partido e do Estado, e contra os infratores da moral do Partido (mentir ao Partido, faltar à honestidade e à sinceridade para com o Partido, incidir em calúnia, burocratismo, dissolução de costumes, etc);
  2. examinar as apelações contra as decisões dos comitês centrais dos Partidos Comunistas das repúblicas federadas e dos Comitês territoriais e regionais do Partido sobre expulsões e medidas disciplinares;
  3. ter representantes próprios, independentes dos órgãos locais do Partido, nas repúblicas, territórios e regiões.

36. Nos intervalos entre os Congressos, o Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética dirige todo o trabalho do Partido, representa-o nas relações com outros Partidos, organizações e instituições, organiza as diversas instituções do Partido e dirige sua atividade; designa as redações dos órgãos centrais de imprensa, que trabalham sob seu controle, e aprova a composição das redações dos órgãos de imprensa, do Partido, das organizações locais importantes; organiza e dirige as empresas de caráter social, distribui as forças e os recursos financeiros do Partido e administra sua caixa central.

O Comitê Central dirige o trabalho das organizações centrais dos Soviets e organizações sociais através dos grupos do Partido formados nestas oreanizacões.

37. A fim de reforçar a direção e o trabalho político, o Comitê Central do Partido tem direito de criar Secões Políticas e de enviar organizadores do C.C. aos setores da construção socialista que adquiram importância singular para a economia nacional e para o país inteiro: tem direito, também, à medida que tais Seções Políticas cumprirem suas tarefas, de dissolvê-las ou transformá-las em organismos normais do Partido organizados à base do território ou do local de trabalho.

As Seções Políticas atuam de acordo com instruções especiais aprovadas pelo Comitê Central.

38. O Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética informa regularmente às organizações do Partido sobre a sua atividade.

39. A Comissão Central de Verificação compete controlar:

  1. a rapidez e a regularidade no exame dos expedientes pelos órgãos centrais do Partido e a boa marcha do aparêlho do Secretariado do C.C.
  2. a caixa e as empresas do Comitê Central do Partido.
V - Das Organizações do Partido nas Regiões, Territórios e Repúblicas

40. O órgão supremo da organização do Partido na região, território ou república é a Conferência regional, a Conferência territorial ou o Congresso do Partido Comunista da República federada, e, nos intervalos entre eles, o Comitê regional, territorial ou o Comitê Central do Partido Comunista da república federada. Estas organizações guiam-se, em sua atuação pelas decisões do Partido Comunista da União Soviética e de seus órgãos dirigentes.

41. A Conferência ordinária de cada região ou território e o Congresso ordinário do Partido Comunista de cada república federada são convocados, respectivamente, pelo Comitê regional, territorial ou pelo Comitê Central do Partido Comunista da república federada uma vez cada ano e meio. A Conferência ou o Congresso extraordinários reunem-se por decisão do Comitê regional, do Comitê territorial ou do C.C. do Partido Comunista da república federada, ou por solicitação de um terço do total de membros dos organismos que integram a organização regional, territorial ou da república.

As normas de representação para a Conferência regional ou territorial ou para o Congresso do Partido Comunista da república federada são estabelecidas pelo Comitê regional ou territorial ou pelo C. C. do Partido Comunista da república federada.

A Conferência regional ou territorial ou o Congresso do Partido Comunista da república federada ouve e aprova os informes do Comitê regional ou territorial ou do C. C. do Partido Comunista da república federada e os informes da Comissão de Verificação e das demais organizações de região, de território ou de república; examina as questões do trabalho do Partido, dos Soviets, das organizações econômicas e sindicais na região, território ou república e elege o Comitê regional, o Comitê territorial e o C. C. do Partido Comunista da república federada, a Comissão de Verificação e os delegados ao Congresso do Partido Comunista da União Soviética.

42. Os Comitês regionais e territoriais e os comitês centrais dos Partidos Comunistas das repúblicas federadas elegem os correspondente órgãos executivos integrados por onze pessoas no máximo, inclusive três secretários aprovados pelo C.C. do Partido. Os secretários deverão ser membros do Partido pelo menos há cinco anos.

Nos Comitês regionais e territoriais do Partido e nos Comitês centrais dos Partidos Comunistas das repúblicas federadas são criados secretariados para examinar as questões de rotina e controlar o cumprimento das decisões. Estes secretariados prestam contas das suas decisões, respectivamente, ao bureau do Comitê regional, do Comitê territorial ou do Comitê Central do Partido Comunista da república federada.

43. O Comitê regional, o Comitê territorial e o C.C. do Partido Comunista da república federada organizam as diversas instituições do Partido na região, território ou república, dirigem sua atividade, asseguram o estrito cumprimento das diretivas do Partido, o desenvolvimento da crítica e da autocrítica e a educação dos comunistas no espírito de uma atitude intransigente ante as debilidades; dirigem o estudo do marxismo-leninismo pelos membros e candidatos; organizam o trabalho de educação comunista dos trabalhadores; designam a redação do órgão do Partido na região, território ou república, órgão que trabalha sob seu controle; orientam o trabalho das organizações soviéticas e sociais de região, território ou república através dos grupos de partido nelas existentes, organizam e dirigem empresas próprias de importância geral para a região, território ou república; distribuem, dentro dos limites de sua respectiva organização, as forças e os recursos financeiros do Partido; administram a caixa do Partido da região, do território ou da rebública, informam sistematicamente ao Comitê Central do Partido e apresentam nos prazos estabelecidos, relatórios sobre suas atividades.

44. O Pleno do Comitê regional, do Comitê territorial ou do C.C. do Partido Comunista da República federada é convocado uma vez cada dois meses, no mínimo.

45. As organizações do Partido nas repúblicas autônomas, assim como nas regiões nacionais e outras, que fazem parte dos territórios e repúblicas federadas, atuam sob a direção dos Comitês territoriais, dos Comitês centrais dos Partidos Comunistas das repúblicas federadas e se guiam em sua vida interna pelas normas expostas no capítulo V dos Estatutos do Partido sobre as organizações de região, território e república.

VI - Das Organizações de Comarca do Partido

46. Nas regiões, territórios e repúblicas que estão subdivididas em comarcas, são criadas organizações de comarca do Partido.

O organismo superior da organização de comarca do Partido é a Conferência de comarca, convocada pelo Comitê de comarca uma vez cada ano e meio no mínimo; uma Conferência extraordinária pode ser convocada por decisão do Comitê de comarca ou por petição de uma terça parte do total de membros das organizações que integram a organização de comarca.

A Conferência de comarca ouve e aprova os informes do Comitê de Comarca, da Comissão de Verificação, das demais organizações de comarca do Partido, elege o comitê de Comarca do Partido, a Comissão de Verificação e os delegados à Conferência regional ou territorial ou ao Congresso do Partido Comunista da República federada.

47. O Comitê de comarca elege um bureau composto de não mais de nove membros, neles incluídos três secretários do Comitê de comarca. Os secretários deverão ter três anos de antigüidade no Partido. A eleição dos secretários do Comitê de comarca é ratificada pelo Comitê regional, pelo Comitê territorial ou pelo C.C. do Partido Comunista da república federada.

O Pleno do comitê de comarca é convocado cada mês e meio no mínimo.

48. O Comitê de comarca organiza as diversas instituições do Partido dentro dos limites da comarca e dirige sua atividade; assegura cumprimento rigoroso das diretivas do Partido, o desenvolvimento da crítica e da autocrítica e a educação dos comunistas no espírito de uma atitude intransigente em face dos defeitos; dirige o estudo do marxismo-leninismo pelos membros e candidatos, organiza o trabalho de educação comunista dos trabalhadores, designa a redação do órgão de Comarca da imprensa do Partido, que trabalha sob sua direção e controle, orienta a atividade das organizações soviéticas e sociais de comarca, através dos grupos de partido que nelas atuam, organiza empresas próprias que tenham importância para toda a cornarca, distribui as forças e os recursos financeiros do Partido dentro dos limites da comarca e administra a caixa do Partido na comarca.

49. A Conferência do Partido na cidade ou no distrito é convocada pelo Comitê de cidade ou distrital, uma vez por ano, no mínimo; a Conferência extraordinária é convocada por decisão do Comitê de cidade ou distrital ou por petição de uma terça parte do total de filiados às organizações que fazem parte da organização de cidade ou de distrito.

A Conferência de cidade ou distrital ouve e aprova os informes do Comitê de cidade ou distrital, da Comissão de Verificação e das demais organizações de cidade ou de distrito; elege o Comitê de cidade ou distrital, a Comissão de Verificação e os delegados à Conferência de território ou de região, ou ao Congresso do Partido Comunista da república federada.

50. O Comitê de cidade ou distrital elege um bureau composto de 7 a 9 membros, incluídos 3 secretários do Comitê de cidade ou distrital. Os secretários do Comitê de cidade ou distrital, devem ter três anos de antigüidade, no mínimo. A eleição dos secretários do Comitê de cidade e do Comitê distrital é confirmada pelo Comitê regional, Comitê territorial ou pelo C.C. do Partido Comunista da república federada.

51. O Comitê de cidade ou distrital organiza e confirma a criação das organizações de base do Partido nas empresas, nos sovkhozes, nas E.M.T. [Estações de Máquinas e Tratores], nos kolkhoses e repartições, dirige sua atividade e mantém o registro dos comunistas; assegura o cumprimento das diretivas do Partido, o desenvolvimento da crítica e da autocrítica e a educação dos comunistas no espírito de uma atitude intransigente diante dos defeitos; organiza o estudo do marxismo-leninismo pelos membros e candidatos; organiza o trabalho de educação comunista dos trabalhadores, designa a redação do órgão do Partido na cidade ou no distrito, órgão que trabalha sob sua direção e controle, e orienta a atividade das organizações soviéticas e sociais de cidade ou de distrito através dos grupos partidários nelas existentes; distribui as forças e os recursos financeiros do partido nos limites da cidade ou do distrito e administra a caixa do Partido na cidade ou no distrito. O Comitê de cidade ou Comitê distrital apresenta um relatório sobre suas atividades, no prazo e na forma estabelecidos pelo Comitê Central do Partido, ao Comitê regional, ao Comitê territorial ou ao C.C. do Partido Comunista da republica federada.

52. O Pleno do Comitê de cidade ou distrital é convocado no mínimo uma vez por mês.

53. Nas grandes cidades são criadas, mediante autorização do C. C. do Partido Comunista da União Soviética, organizações de distrito subordinadas ao Comitê de cidade.

VIII - Das Organizações de Base do Partido

54. Os alicerces do Partido são constituidos por suas organizações de base. As organizações de base do Partido são criadas nas fábrica e usinas, nos sovkhozes, E.M.T. [Estações de Máquinas e Tratores] e demais empresas econômicas, nos kolkhoses, nas unidades do Exército Soviético e das Forças Navais, nas aldeias, repartições, centros de ensino, etc, onde haja pelo menos três membros do Partido.

Nas empresas, kolkhoses, repartições, etc, onde haja menos de três membros do Partido, formam-se grupos de candidatos ou grupos mistos do Partido e do Komsomol, à frente dos quais fica um organizador do Partido designado pelo Comitê distrital, pelo Comitê de cidade ou pela Seção Política.

A criação das organizações de base do Partido é confirmada pelos Comitês distritais, de cidade ou pelas correspondentes Seções Políticas.

A instância máxima da organização de base do Partido é a assembléia que se reúne pelo menos uma vez por mês.

55. Nas empresas, repartições, kolkhoses, etc, onde haja mais de 100 membros e candidatos do Partido, dentro da organização geral de base do Partido que abrange toda a empresa ou repartição, etc, podem criar-se organizações do Partido por oficina, setor, seção, etc, com a autorização, em cada caso, do Comitê distrital, de cidade ou da respectiva Seção Política.

Nas organizações de oficina, de setor, etc, assim como nas organizações de base do Partido que contem com menos de 100 membros e candidatos, podem-se criar grupos de Partido por brigadas e equipes.

56. Nas grandes empresas e repartições onde haja mais de 300 membros e candidatos podem-se criar Comitês do Partido, mediante autorização, em cada caso, do Comitê Central do Partido; neste caso concedem-se os direitos de organização de base do Partido às organizações de oficina destas empresas e repartições.

57. A organização de base do Partido liga as massas de operários, camponeses e intelectuais aos órgãos dirigentes do Partido. Suas tarefas são:

  1. realizar entre as massas o trabalho de agitação e de organização para aplicar os apelos e as decisões do Partido, assegurando a direção da imprensa de base (jornais impressos, jornais murais, etc);
  2. recrutar novos membros para o Partido e educá-los politicamente;
  3. organizar o estudo político dos membros e candidatos e controlar a assimilação por eles de um mínimo de conhecimento do marxismo-leninismo;
  4. colaborar com o Comitê distrital, de cidade ou com a Seção Política em toda a atividade prática dos mesmos;
  5. mobilizar as massas nas empresas, sovkhozes, kolkhoses, etc. para cumprir os planos de produção, fortalecer a disciplina de trabalho e desenvolver a emulação socialista;
  6. lutar contra a desordem e a má administração nas empresas, sovkhozes e kolkhoses e zelar constantemente pela melhoria das condições de vida materiais e culturais dos operários, empregados e kolkhosianos;
  7. desenvolver a crítica e autocrítica e a educação dos comunistas no espírito de uma atitude intransigente em face dos defeitos;
  8. participar ativamente da vida econômica e política do país.

58. Para reforçar o papel das organizações de base do Partido nas empresas de produção e comércio, inclusive kolkhoses, sovkhozes e E.M.T. [Estações de Máquinas e Tratores], e para elevar sua responsabilidade pelo funcionamento das empresas, concede-se a estes organismos o direito de controlar o trabalho da administração da empresa.

As organizações do Partido nos ministérios que, em virtude das condições especiais de trabalho das repartições soviéticas, não podem ter funções de controle, têm a obrigação de apontar as deficiências que observarem no trabalho da repartição, assinalar os defeitos que encontrarem no trabalho do ministério ou no de seus funcionários e encaminhar sua documentação e suas sugestões ao C. C. e aos dirigentes do ministério.

Os secretários das organizações de base do Partido nos Ministérios são confirmados pelo Comitê Central do Partido.

Todos os comunistas que trabalham no aparelho central de um Ministério pertencem a um só organismo do Partido, para todo o Ministério.

59. Para efetuar o trabalho de rotina, a organização de base do Partido elege pelo prazo de um ano um bureau composto de onze membros no máximo.

São criados bureaux nas organizações de base que contam com um mínimo de 15 membros do Partido.

Nas organizações do Partido com menos de 15 membros não se cria um bureau, mas elege-se um secretário da organização de base do Partido.

Com o objetivo de acelerar a formação e educação dos membros do Partido no espírito da direção coletiva, concede-se aos organismos de oficina do Partido que tenham no mínimo 15 membros e não mais de 100 o direito de eleger um bureau do organismo de oficina composto de três a cinco pessoas, e um bureau de cinco a sete membros nos organismos que tenham mais de 100 filiados ao Partido.

Nos organismos de base do Partido que agrupam no máximo 100 comunistas o trabalho do Partido é realizado, via de regra, por militantes que não estão desligados de suas ocupações na produção.

Os secretários das organizações de base e de oficina, do Partido, devem ser membros do Partido pelo menos há um ano.

IX - O Partido e o Komsomol

60. A União das Juventudes Comunistas-Leninistas da U.RS.S. realiza seu trabalho sob a direção do Partido Comunista da União Soviética. O C.C. da União das Juventudes Comunistas-Leninistas, que é o organismo dirigente do Komsomol, depende do C.C. do Partido Comunista da União Soviética. O trabalho dos organismos locais das Juventudes Comunistas da U.R.S.S. é orientado e controlado pelos organismos competentes do Partido nas repúblicas, territórios, regiões, cidades e distritos.

61. Os filiados à União das Juventudes Comunistas-Leninistas da U.R.S.S. que são membros ou candidatos do Partido deixam de pertencer ao Komsomol a partir de seu ingresso no Partido, desde que não ocupem cargos de direção nos organismos do Komsomol.

62. A União das Juventudes Comunistas-Leninistas da U.R.S.S. é auxiliar ativo do Partido em toda a edificação do Estado e Economia. Os organismos do Komsomol devem contribuir ativamente para a aplicação das diretivas do Partido em todas as esferas da edificação socialista, sobretudo onde não existam organizações de base do Partido.

63. Os organismos do Komsomol têm ampla iniciativa no exame e apresentação ante as correspondentes organizações do Partido, de todos os problemas do trabalho nas empresas, kolkhoses e sovkhozes e repartições, relacionadas com as tarefas de liquidar os defeitos que existem na atividade de tais entidades e prestar-lhes a ajuda necessária, para melhorar seu trabalho, organizar a emulação socialista, realizar campanhas de massas, etc.

X - Das Organizações do Partido no Exército Soviético, nas Forças Navais e nos Transportes

64. O trabalho do Partido no Exército Soviético e nas Forças Navais é exercido sob a orientação das Direções Políticas Centrais do Exército Soviético e das Forças Navais da U.R.S.S. e, nos transportes, sob a orientação das Direções Políticas dos Ministérios de Vias de Comunicação da U.R.S.S., da Frota Marítima da U.R.S.S. e da Frota Fluvial da U.R.S.S., que funcionam como seções do C.C. do Partido Comunista da União Soviética.

As organizações do Partido no Exército Soviético, nas Forças Navais e nos transportes atuam à base de instruções especiais aprovadas pelo Comitê Central.

65. Os dirigentes das Direções Políticas das regiões militares, esquadras e exércitos, assim como os dirigentes das Seções Políticas das estradas de ferro, devem ter cinco anos de antigüidade no Partido e os chefes das Seções Políticas de divisão e de brigada, três anos de antiguidade.

66. Os organismos políticos têm o dever de manter estreito contato com os Comitês locais do Partido mediante a participação constante dos seus dirigentes nos Comitês locais do Partido e a apresentação regular, aos Comitês locais, de relatórios acerca do trabalho político nas unidades militares; os dirigentes das Seções Políticas nos transportes também apresentarão relatórios sobre as atividades.

XI - Dos Grupos do Partido nas Organizações não Partidárias

67. Em todos os Congressos, Conferências e nos organismos eletivos dos Soviets, dos sindicatos, das cooperativas e de outras organizações de massas, onde haja pelo menos três membros do Partido, organizam-se grupos do Partido, cuja missão é reforçar por todos os meios a influência do Partido e aplicar sua política entre os sem-partido, fortalecer a disciplina para com o Partido e o Estado, lutar contra o burocratismo e controlar a aplicação das diretivas do Partido e das repartições soviéticas. Para seu trabalho de rotina o grupo elege um secretário.

68. Os grupos de partido ficam subordinados aos correspondentes organismos do Partido (C.C. do Partido Comunista da União Soviética, C.C. do Partido Comunista da república federada, Comitê territorial, regional, de comarca, de cidade e distrital).

Em todas as questões, os grupos têm o dever de se regerem estrita e invariavelmente, pelas decisões dos órgãos dirigentes do Partido.

XII - Dos Recursos Financeiros do Partido

69. Os recursos financeiros do Partido e de seus organismos provêm das cotizações de seus membros, dos rendimentos das empresas do Partido e de outras receitas.

70. As mensalidades dos membros e dos candidatos são estabelecidas na seguinte proporção (percentagem sobre suas receitas):

Os que têm receitas mensais não superiores a 500 rublos pagam ½%
de 501 a 1.000 rublos pagam 1%
de 1.001 a 1.500 rublos pagam 1 ½%
de 1.501 a 2.000 rublos pagam 2%
de mais de 2.000 rublos pagam 3%.

71. Os camaradas aceitos como candidatos pagam uma taxa de admissão equivalente a 2% de sua receita mensal.


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Inclusão 15/02/2011