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Os textos que se seguem são respectivamente o ante-projecto que foi à Assembleia do MFA e o projecto final que dela saíu. Sublinhâmos com dois traços as partes do texto que foram alteradas, por propostas da Assembleia, assim como as que foram acrescentadas no segundo texto [como no original; na versão corrente os dois traços são substituidos por um fundo azul claro. Nota do AMI]. Assim pensamos facilitar a comparação necessaria.
A aliança POVO-MFA tem sido uma realidade constante do processo revolucionário até ao presente. A acção libertadora do 25 de Abril, continua por todo um conjunto de atítudes do MFA e dos partidos políticos progressistas e pélas medidas de carácter político e económico postas em prática, tem permitido manter um nível sufíciente de coesão POVO-MFA. No entanto, a manutenção e consolidação da aliança POVO-MFA passa, numa prímeira análise, pela satisfação das aspirações mais profundas das classes mais desfavorecidas. Neste aspecto o 25 de Abril pouco ou nada fez. É dentro do âmbito de uma Revolução Cultural, pela aplicação das potencialidades militares e civis, nos campos técnico, humano e materíal que se mobilizará decisivamente o Povo para a Revolução. A prática começa a demonstrar este raciocínio, aliás óbvio. Esta premissa "sine qua non" de consolidação da aliança, está em desenvolvimento e criará as condições para que o binómio motor do processo revolucionário português se mantenha e consolide.
Por outro lado, é ainda numa intenção de mobilizar o Povo para a Revolução, é necessário que às massas trabalhadoras sejám permitidas condições de participação activa, o que passa por formas de organização popular, numa prática democrática, independente e unitária.
Torna-se necessário aproveitar concretamente esta realidade fundamental, alíança POVO-MFA, estimulando-a e apoiando-a para a DEFESA e DINAMIZAÇÃO da Revolução em curso.
A Defesa e Dinamização da Revolução, na sua actual fase, passam pela realização das seguintes tarefas:
Esta Economia Planificada terá que cuidar:
Não se pretende, NEM IGNORAR OS PARTIDOS devotados à construção do socialismo, NEM MILITARIZAR O POVO.
Pretende-se criar uma organização de massas que no momento actual, supere a crise partidária e chame a si as tarefas concrectas de Defesa da Revolução, atrás descritas.
Esclarece-se que a Revolução se defende com a CONSOLIDAÇÃO DAS CONQUISTAS ALCANÇADAS, através de ORGANIZAÇÃO, VIGILÂNCIA, TRABALHO, DISCIPLINA, AUTORIDADE e com o AVANÇO EFECTIVO para a implantação do PODER DAS MASSAS TRABALHADORAS.
Esta organização de massas promovendo, pela sua formação e prática, a unidade das massas trabalhadoras, criará condições para que os partidos políticos interessados na construção do socialismo encontrem formas de cooperação e entendimento que levem à unificação dos seus esforços para a correcta consolidação da vanguarda política do processo revolucionário.
Estes objectivos passam pelo cumprimento do Programa de Acção Política apresentado pelo Conselho da Revolução, por uma prática unitária do Governo Provisório, por uma política de informação ao serviço do processo revolucionário e por uma prática do MFA de exemplar unidade, austeridade, autoridade e disciplina. Este último ponto entende o exercício da crítica e autocrítica públicamente apresentadas
Em face do que fica exposto sugere-se a seguinte estrutura de Aliança POVO-MFA:
A estrutura da Aliança POVO-MFA terá três linhas fundamentais: a do MFA, a Popular e a Governamental.
Dentro desta fase de transição e do princípio de Economia Planificada, o aparelho de Estado deverá descentralizar os seus poderes (administrativo e financeiro) permitindo a iniciativa local sob o controle, fiscalização e progressiva tomada do poder pelos organismos populares.
Numa primeira fase as ADU's promoverão, através de sessões de esclarecimento e informação, o lançamento das Comissões de Moradores e Trabalhadores nos locais onde ainda não existam.
Nos locais onde já existem estruturas desta natureza haverá igualmente sessões de esclarecimento e informação sobre os verdadeiros objectívos do MFA.
Posteriormente, em contacto com estas organizações de base, averiguar-se-á das suas correcta formação e prátiea desenvolvida no sentido de corrigir não apenas a constituíção mas também os procedimentos.
Só após a aprovação pelo MFA é que se procederá ao reconhecimento das organizações
A organização popular proposta assenta fundamentalmente nas COMISSÕES DE TRABALHADORES e nas COMISSÕES DE MORADORES. Consideram-se também organismos de base, os CONSELHOS DE ALDEIA, as COOPERATIVAS, as LIGAS DE PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES, as COLECTIVIDADES e outras ASSOCIAÇÕES de base popular.
Estruturas em via de lançamento sob iniciativas várias, tais como CDR's, CRT's , etc., devem inserir-se nos organismos de base definidos, CM e CT, os quais ampliarão a sua constituição a fim de absorver e disciplinar intenções de consolidação e garante do processo revolucionário, no que se refere às tarefas das organizações de base referidas em 3.2.2.
Em conclusão, as CM e CT e outras organizações de base, chamarão a si as tarefas de Defesa da Revolução.
As presentes normas estatuárias respeitam as já existentes nas diveras organizações, devendo estas ser ampliadas à fim de incluir os objectivos aqui definidos.
OBS - As organizações referidas, CDR's e CRT's deveriam, em princípio, abolir tais designações para um melhor enquadramento dentro do espírito destas normas.
O objectivo fundamental e último é o da construção da sociedade socialista definida no PLANO DE ACÇÃO POLÍTICA do Conselho da Revolução.
Como este objectivo só se consegue em unidade, todos os níveis da organização popular devem, pois, ser unitários.
Este conceito de Unidade define-se da forma seguinte:
A melhor garantia para se obter este objectivo é ser o MFA, movimento suprapartidário, a tomar a iniciativa e a acompanhar este processo, orientando-o, apoiando-o, integrando-o e reconhecendo as organizações que, pela prática, o justificarem.
As Comissões de Trabalhadores, Comissões de Moradores, etc., deverão, além das suas funções específicas, promover de acordo com as suas características as seguintes actividades:
VIGILÂNCIA pela defesa das instalações e zonas urbanas através de permanência física por turnos, controle de entradas, canalização de informações para os órgãos oficiais competentes, etc,
Esta actividade, em casos especiais (pontos estratégicos da economia nacional) pode vir a ser encarada sob aspectos concrectos da defesa armada.
As Assembleias populares terão as seguintes missões fundamentais:
Terão a sua actual constituição, ampliada por forma a satisfazer as tarefas definidas.
A aliança POVO-MFA tem sido uma realidade constante do processo revolucionário até ao momento presente. A acção libertadora do 25 de Abril continuada por todo um conjunto de atitudes do MFA e dos partidos progressistas e pelas medidas de carácter político e económico postas em prática, tem permitido manter um nível suficiente de coesão POVO-MFA. No entanto, a manutenção e consolidação da aliança POVO-MFA passa, numa primeira análise, pela satisfação das aspirações mais profundas das classes exploradas. Neste aspecto urge prosseguir a obra iniciada em 25 de Abril de 1974. É dentro do âmbito de uma Revolução Cultural, pela aplicação das potencialidades militares e civis, nos campos técnico, humano e material que se mobilizará decisivamente o Povo para a Revolução. A prática começa a demonstrar este raciocínio, aliás óbvio. Esta premissa “sine qua non” de consolidação da aliança, está em desenvolvimento e criará as condições para que o binómio motor do processo revolucionário português se mantenha e consolide.
Por outro lado, e ainda numa intenção de mobilizar o Povo para a Revolução, é necessário que às massas trabalhadoras sejam asseguradas condições de participação activa, o que passa por formas de organização popular, numa prática democrática, independente e unitária. Torna-se necessário aproveitar concretamente esta realidade fundamental, aliança Povo-MFA, estimulando-a e apoiando-a para a DEFESA e DINAMIZAÇÃO da Revolução em curso.
A Defesa e Dinamização da Revolução, na sua actual fase, passam pela realização das seguintes tarefas:
Enquanto a produção não for suficiente para as necessidades globais do país será necessário um grande esforço das massas trabalhadoras. É fundamental portanto vencer-se a batalha da economia superando o fraco desenvolvimento das forças produtivas, ampliando e desenvolvendo o controlo operário, alargando-se o campo do sector estatal e procurando-se a acumulação necessária à nossa independência económica.
Para assegurar o cumprimento dos pontos anteriormente indicados, terá de se cuidar:
Não se pretende, NEM IGNORAR OS PARTIDOS devotados à construção do socialismo, NEM MILITARIZAR O POVO;
Pretende-se criar uma organização de massas que no momento actual, dentro de uma perspectiva correcta de luta de classes, congregue unitariamente os trabalhadores e chame a si as tarefas concretas de Defesa da Revolução, atrás descritas.
Esclarece-se que à Revolução se defende com a CONSOLIDAÇÃO DAS CONQUISTAS ALCANÇADAS, através de ORGANIZAÇÃO, VIGILANCIA, TRABALHO, DISCIPLINA e AUTORIDADE e com o AVANÇO EFECTIVO para a implantação do PODER DAS MASSAS TRABALHADORAS. Esta organização de massas promovendo, pela sua formação e práticá, a unidade das massas trabalhadoras, criará condições para que os partidos políticos interessados na construção do socialismo encontrem formas de cooperação e entendimento que levem à unificação dos seus esforços para à correcta consolidação da vanguarda política do processo revolucionário.
Estes objectivos passam pelo cumprimento do Programa de Acção Política apresentado pelo Conselho da Revolução, por uma prática unitária do Governo Provisório, por uma política de informação ao serviço do processo revolucionário e por uma prática do MFA de exemplar unidade, austeridade, autoridade e disciplina. Este último ponto entende a prática revolucionária da crítica e autocrítica no seio do MFA.
Em face do que fica exposto sugere-se a seguinte estrutura da Aliança POVO-MFA:
A organização popular proposta, assenta fundamentalmente nas COMISSÕES DE TRABALHADORES e nas COMISSÕES DE MORADORES. Consideram-se também organismos de base, os CONSELHOS DE ALDEIA, as COOPERATIVAS, as LIGAS DE PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES, as COLECTIVIDADES e outras ASSOCIAÇÕES de base popular.
Estruturas em vias de lançamento sob iniciativas várias, devem ligar-se aos organismos de base definidos, CM e CT, os quais ampliarão a sua constituição a fim de absorver e disciplinar intenções de consolidação e garante do processo revolucionário, no que se refere às tarefas das organizações de base referidas em 3.2.2.
Em conclusão, as CM e CT e outras organizações de base, chamarão a si as tarefas de Defesa da Revolução. As presentes normas estatutárias respeitam as já existentes nas diversas organizações, devendo estas ser ampliadas a fim de incluir os objectivos aqui definidos.
O objectivo fundamental e último é o da construção da sociedade socialista definida no PLANO DE ACÇÃO POLITICA do Conselho da Revolução. Como este objectivo só se consegue em unidade, todos os níveis da organização popular devem, pois, ser unitários. Este conceito de UNIDADE define-se da forma seguinte:
A melhor garantia para se obter este objectivo é ser o MFA, movimento suprapartidário, a acompanhar e incentivar este processo, apoiando-o, integrando-o e reconhecendo as organizações que, pela prática, o justificarem.
As Comissões de Trabalhadores, Comissões de Moradores, etc., deverão, além das suas funções específicas, promover de acordo com as suas características as seguintes actividades:
As Assembleias Populares terão as seguintes missões fundamentais:
Terão a sua actual constituição, ampliada por forma a satisfazer as tarefas definidas.
Inclusão | 22/04/2019 |