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Corpos Revolucionários de Defesa Popular
Sua Regulamentação e Estruração Democrática
Julho de 1975
Título: Corpos Revolucionários de Defesa Popular: Sua Regulamentação e Estruturação Democrática
Edição: edições EPAM/MFA Julho 1975 (Escola Prática de Administração Militar)
Fonte: documento escaneado e convertido em PDF
por 1969revolucaoressaca
Transcrição e HTML: Graham Seaman.
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I — CONSTITUIÇÃO
Os Corpos Revolucionários da Defesa Popular
(C.R.D.P.) são organizações criados em estreita[?]
aliança com o Movimento das Forças Armadas, para defesa
das liberdades conquistadas a partir do “25 de Abril"
e avanço do Processo Revolucionário Português.
Os C.R.D.P. são organizações populares profundamente
democráticas, supra-partidárias, ao serviço do
Povo a que pertencem e que nasceram dos anseios
revolucionários deste, tendo sido para estes Corpos
entendida a seguinte constituição evolutiva:
1. CÉLULA BASE (Esquadra) — Constituída
até quatro elementos que elegem o respectivo chefe.
2. SECÇÃO — Constituída até nove elementos
(duas esquadras mais um
elemento) que elegem o respectivo chefe.
À necessidade de um novo elemento
verifica-se para que as
esquadras possam actuar
independentemente quando
necessário.
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3. GRUPO (Pelotão) — Constituído até 28
elementos (Três secções
mais um elemento) que elege
o respectivo chefe.
A necessidade de um vigésimo
oitavo elemento justifica-se
segundo o mesmo critério
da secção.
4. COMPANHIA — Constituída até 86
elementos (três grupos, mais
dois elementos) que elegem o
respectivo chefe e um
adjunto. A necessidade de mais
dois elementos além de 84,
correspondentes a três grupos,
justifica-se segundo o mesmo
critério que para a secção o
grupo.
5. BATALHÃO — Constituído até 174 ou
260 elementos (consoante o
batalhão for a duas ou a três
companhias) que elegem o
respectivo comandante e comandante-adjunto,
dentro do critério seguido para as formações
anteriores.
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II — ADMISSÃO
Em princípio, todo o cidadão português, de
ambos os sexos, que esteja interessado em servir o seu
povo nas primeiras linhas da luta pela instauração
em Portugal de uma sociedade que acabe com a exploração
do homem pelo homem; na luta pela independência
Nacional contra o imperialismo e seus lacaios; e
da luta contra os fascistas e restantes inimigos do
Povo Português, poderá integrar-se nos C.R.D.P., se
dispuser das seguintes condições:
- Seja um lutador anti-fascista, sendo como
tal reconhecido pelo Povo e pelos seus camaradas.
- Esteja disposto a subordinar os seus interesses
partidários, enquanto miliciano, aos objectivos
da luta anti-fascista e anti-imperialista.
- Tenha um comportamento moral na sua vida
quotidiana que lhe permita ser reconhecido, pelo Povo e
pelos seus camaradas, como um elemento integre
e capaz de subordinar os seus interesses pessoais aos
interesses revolucionários.
- Disponha de condições físicas e psíquicas
indispensáveis ao desenvolvimento da luta, sem
prejuízo próprio ou dos seus camaradas.
- Tenha idade superior a 16 anos.
Nestas condições, os futuros milicianos dos
C.R.D.P. receberão uma instrução completa, de forma
a qualificá-los para à luta nos campos considerados,
em que, aliados ao M.F.A., possam acelerar o
processo revolucionário em curso e coartar a noção, frontal
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ou encapotada, dos fascistas saudosos da sua
posição de privilégio na sociedade colonizada
portuguesa, durante os anos de ditadura fascista.
Todos os outros cidadãos manifestamente antifascistas
serão incorporados nas C.R.D.P. como
colaboradores activistas, podendo receber
instrução parcial de acordo com as funções que se
propuserem desempenhar, segundo as suas aptidões
pessoais, ou receber qualquer instrução prestando apenas
os serviços de que forem capazes e mantendo a ligação
com o M.F.A, através das células base dos
Corpos Revolucionários de Defesa Popular do bairro em
que residam.
Estes elementos ficarão igualmente fichados,
recebendo a designação do "colaboradores activistas"
como já ficou dito.
As pessoas serão admitidas nos C.R.D.P. por
qualquer das seguintes formas:
- Proposta efectuada por milicianos
- Apresentação voluntária
- Convite
Qualquer das modalidades é passível de inquérito
de admissão, o qual tem por finalidade precaver os
C.R.D.P. contra infiltrações fascistas e anti-revolucionárias.
O saneamento dos C.R.D.P é permanente e todos
os elementos que os compõem, sem excepção, estão
sujeitos a ele.
A incorporação inicial é fundamentada em conhecimento
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pessoal da comissão eleita, com o aval do
M.F.A. representado pela Unidade Militar da ligação.
O M.F.A., em estreita aliança com os C.R.D.P.,
será sempre ouvido aquando da admissão de novos elementos,
"milícias" ou "colaboradores activistas",
bem como nos casos de saneamentos.
III — INADMISSÃO
Não poderão ser admitidos nos C.R.D.P. os indivíduos
que:
- Tenham pertencido a organismos de cunho
fascista; (U.N., A.N.P., L.A.G., J.P., F.U., etc.) ou
fascizante e/ou tenham defendido ideologia nacional
socialista, (Nazi) ou actuado de acordo com ela.
- Tenham pertencido aos corpos repressivos do regime
fascista, como à P.I.D.E./D.G.S., M.A.C.,
Polícia da choque etc.
- Tenham colaborado com as organizações
supracitadas.
- Tenham pertencido a organismos de cunho
colonialista e/ou racista.
- Pertençam actualmente a organismos ou
partidos em que, de forma aberta ou encapotada,
defendam o fascismo e o retorno à situação anterior
ao "25 de Abril" e à intromissão estrangeira na
nossa Pátria.
- Pertençam ao número de famílias monopolistas
e latifundiárias que oprimiram o Povo Português
através do Estado fascista e das suas organizações,
em longos anos do "tripa-forra" e de "esbulho".
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- Pertencem a organismos contra-revolucionários,
com sede no país ou no estrangeiro, e
se dediquem a actos de sabotagem, terrorismo, propaganda
de boatos e mentiras e outros tipos de acções
contra-revolucionários.
- Pela sua conduta quotidiana sejam
reconhecidos como imaturos e/ou de moral duvidosa,
ou se dediquem a actividades criminosas.
IV — MISSÕES GERAIS ATRIBUÍDAS AOS C.R.D.P.
- Defesa patriótica da Independência Nacional.
- Vigilância anti-fascista e sobre os contrarevolucionários.
- Combate à corrupção.
- Esclarecimento revolucionário das populações
e sua dinamização.
V — MISSÕES ESPECÍFICAS ATRIBUÍDAS AOS C.R.D.P.
1) NO ÂMBITO DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL
- Denuncia de todas as manobras imperialistas promovidos
por nacionais ou estrangeiros, na qualidade
da pessoas individuais ou colectivas, agremiações,
associações, grupos ou partidos políticos; em estreita
colaboração com o Movimento das Forças Armadas.
- Prevenção de actos de sabotagem económica
e detenção dos seus agentes, com vista a evitar
a fuga de capitais do Pais
- Detecção de quaisquer agentes subversivos
introduzidos na Z.A. respectiva e sua denúncia imediata
ao M.F.A., através da Unidade Militar de ligação.
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- Serviço de vigilância, mediante efectivação de
rondas e patrulhas aos bairros da Z.A, montagem
de guardas e postos de sentinelas, etc.
2) No ÂMBITO DA VIGILÂNCIA ANTI-FASCISTA
SOBRE OS CONTRA-REVOLUCIONÁRIOS
- Controle de toda a população da Z.A.
respectiva em estreita colaboração com as comissões
de moradores e outras organizações populares
patrióticas.
- Detecção da quaisquer preparações de
actos contra-revolucionários na Z.A., e a sua
denúncia imediata à Unidade Militar de ligação com
o Movimento das Forças Armadas.
- Ocupação dos postos estratégicos
previamente designados por acordo com a Unidade
Militar de ligação, logo que, por quaisquer indícios,
haja que ser entendido o estado de alerta.
- Execução do trabalho sapador já com a
Unidade Militar de ligação planeado para certas
situações da emergência, aquando da eminência de
qualquer golpe contra-revolucionário.
- Integração nas Forças Armadas, sob o
poder Militar do Movimento das Forças Armadas, em
caso conveniente da defesa da integridade do
território Nacional.
- Acolhimento e diluição dos elementos
militares do Movimento das Forças Armadas, com
vista ao desencadeamento de acções da guerrilha
contra inimigo estrangeiro poderoso, perante o qual
as Forças Armadas Portuguesas não possam opor-se
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físicamente duma forma clássica, aniquilando-o ou
expulsando-o do Território Nacional.
3) NO ÂMBITO DE COMBATE À CORRUPÇÃO
- Vigilância sobre os preços comerciais praticados
nas Z.A. respectivas, de acordo com as tabelas
oficiais decretadas pelo Governo Provisório, em
estreita colaboração com as organizações populares.
- Protecção à juventude, desde a primeira idade,
através da criação de infantários, abertura de
escolas revolucionárias e qualquer outra forma do
combate democrático à delinquência juvenil.
- Colaboração no sentido de facilitar o trânsito
de veículos e de peões por forma a evitar engarrafamentos
ou outras formas de aglomeração que prejudicam a população
e que permitam a poluição do meio
ambiente, em qualquer das suas modalidades de que
resulte perigo para a saúde pública.
- Combate ao roubo corrupto, com denúncia e
desmascaramento público dos seus agentes.
- Combate à prostituição, através do
esclarecimento das populações da Z.A. respectiva
e da tentativa sistemática de recuperação das prostitutas,
mediante a ocupação, por parte destas, de quaisquer postos
de trabalho.
- Combate à pornografia alienatória do Povo Português,
oriunda intencionalmente dos países capitalistas
e imperialistas, através do controle dos filmas
exibidos nos cinemas de bairro e das bancas de jornais e
revistas pornográficas, em estreita colaboração com as
comissões de moradores.
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- Denúncia de todas às fontes de especulação
existentes nos bairros da Z.A. respectiva.
- Protecção da população das agressões por parte
de desordeiros, bêbados, chulos, rufias, etc. Evitando
e acalmando rixas, desordens e contendas,
utilizando métodos de persuasão.
4) NO AMBITO DO ESCLARECIMENTO REVOLUCIONÁRIO
DAS POPULAÇÕES E SUA DINAMIZAÇÃO
- Defesa de uma cultura portuguesa, não
descurando a cultura geral e a cultura aplicada
(aprendendo e ensinando ECONOMIA; base fundamental do
processo revolucionário).
- Dinamização de juventude, em termos de este
se poder estruturar em organizações de "cravos
vermelhos", pioneiros que serão o garante da
revolução permanente que queremos para todo o país.
- Defesa do folclore e música nacionais, com
repúdio da música alienatória importada de países
capitalistas, a qual tem poluído a mentalidade da
nossa juventude.
- Estruturação de uma batalha de educação
permanente por forma a que:
- Cada miliciano procure sempre activamente
instruir-se.
- Cada miliciano seja instrutor permanente
de todos os camaradas menos preparados.
- Mobilização a enquadramento das massas populares
da Z.A. respectiva, com vista à luta anti-fascista e
a defesa da Independência Nacional, não só
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em momentos de crise nas barricadas, manifestações
de apoio ou repúdio, cargas populares sobre forças
nacionais dissidentes ou penetração de quaisquer forças
estrangeiras, como também no dia a dia.
VI — HIERARQUIA E DEVERES DOS MILICIANOS DOS C.R.D.P.
1) DESIGNAÇÕES
Todos os componentes do C.R.D.P. serão tratados
entre si por "camaradas", visto que a camaradagem é
realmente o sentido mais nobre e desinteressado que
une os seres humanos.
Dada a necessidade de hierarquização das milícias,
os seus componentes terão as seguintes designações
hierárquicas:
- Camarada (Tratamento geral correspondente a
um milícia sem qualquer graduação)
- Camarada — Chefe de Célula
- Camarada — Chefe de Secção
- Camarada — Chefe de Grupo
- Camarada — Chefe-adjunto (adjunto de
companhia)
- Camarada — Chefe (Chefe de companhia)
- Camarada — Comandante-adjunto ( Adjunto de
Batalhão)
- Camarada — Comandante (Comandante de Batalhão)
2) DEVERES
Os camaradas milicianos patriotas guiarão o seu
procedimento pelos ditames da virtude ou da honra
revolucionárias, colocando acima de tudo a sua condição
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de militantes anti-fascistas e a defesa intransigente
da Independência Nacional, em [????] [???] quartel
contra a exploração do homem pelo homem, do que
tomarão compromisso solene segundo [?????] por todos
entendida, com base na plataforma [????] [???] que
fica claramente considerado:
- Como inimigos principais a combater, os fascistas
apoiados pelo imperialismo [?????] e europeu;
- A prática da maior democracia ao interior dos
C.R.D.P., aliada à maior disciplina;
- Que para além do seu carácter anti-fascista,
devem os C.R.D.P. revestir-se da mais ampla expressão
popular englobando o maior número de trabalhadores,
pois seriam eles os que mais perderiam com o
retorno ao fascismo.
Tem por deveres espaciais os seguintes:
- Cumprir acrisoladamente as missões revolucionárias
que lhe forem confiadas, indo até ao
sacrifício da própria vida.
- Respeitar a hierarquia que tiverem aceite
democráticamente nunca a pondo em causa sempre
que isso lhe traga vantagem pessoal, ou
em momentos de crise.
- Dedicar ao serviço da revolução toda a sua
inteligência e aptidões pessoais.
- Apresentar-se com pontualidade no lugar a que
for chamado ou onde deva comparecer em virtude
das obrigações de qualquer serviço para
que for nomeado.
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- Não se ausentar do lugar onde deva permanecer
por motivo de qualquer missão.
- Manter toda a correcção nas relações com
os seus camaradas, evitando rissas, contendas
ou discussões prejudiciais à harmonia
que deve existir entre revolucionários,
irmãos numa mesma causa.
- Ser prudente e justo na exigência do cumprimento
das ordens dadas.
- Participar sem delongas à hierarquia a
que estiver subordinado, a existência de
qualquer acto contra-revolucionário ou
de interesse para a defesa do processo
o revolucionário.
- Ser valente na luta, generoso na vitória
e confiante mesmo na derrota, na certeza
de que a revolução há-de obter exito e
fazer a felicidade do Povo Português.
- Diligenciar assiduamente instruir-se e
preparar-se para bem cumprir as missões
que lhe forem confiadas, não praticando
actos imprudentes que lhe possam diminuir
o vigor físico ou a capacidade intelectual.
- Não revelar, mesmo quando torturado, qualquer
facto que possa favorecer a reacção
ou anular o esforço revolucionário dos seu
camaradas.
- Não se servir da imprensa ou de qualquer
outro meio de informação para dar contas
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de uma actuação na milícia a que pertença.
- Não tomar iniciativas que possam prejudicar o
esforço revolucionário comum, mas actuar sempre
com inteligência revolucionária, procurando
êxito no trabalho em equipe.
- Manter-se leal ao ideário revolucionário e aos
quadros militares que o [??????], procurando
no trabalho unitário servir à Revolução e o Povo
Português.
- Não encobrir criminosos e contra-revolucionários,
militares ou civis, nem ministrar-lhes
qualquer auxílio ilegítimo.
- Não fazer uso do qualquer arma militar que
lhes seja distribuída, sem ordem ou sem a isso
ser obrigado pela necessidade imperiosa de
repelir uma agressão contra si ou contra o seu
posto da serviço, conservando intransigentemente
tal arma, só a entregando a um superior hierárquico.
Os camaradas milicianos patriotas do C.R.D.P.,
não só respeitarão as hierarquias internas das milícias
a que pertencem, como a todos os postos militares,
quando ao serviço da Revolução e do Povo Português.
Ficarão subordinados ao poder militar do Movimento
das Forças Armadas em caso de conflito armado
em defesa das liberdades conquistadas a partir
do "25 de Abril", ou por motivo da combate à reacção
ou intervenção estrangeira.
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3) AOS CHEFES DOS VÁRIOS ESCALÕES DOS
C.R.D.P. COMPETIRÁ
- Manter a ligação com o Movimento das Forças
Armadas, através da Unidade Militar correspondente.
- Fazer cumprir as [??????] tarefas que a
cada escalão forem designadas por entendimento com
[????????] das Forças Armadas.
- Promover a instrução para-militar e a
informação política aos seus camaradas, proveniente
da ligação com o Movimento das Forças Armadas.
- Ser exemplo e guia revolucionário dos seus
camaradas.
4) FÓRMULA DO JURAMENTO REVOLUCIONÁRIO
Juro, perante o símbolo da Pátria e perante o Povo
Portugues, entregar-me à luta permanente pela Independência
Nacional.
Juro, não abrandar o ímpeto revolucionário ao
qual sacrificarei voluntariamente a comodidade, o
socego e a própria vida se necessário for, enquanto
um compatriota houver que não tenha assegurado:
Pão, paz, liberdade, trabalho, habitação e saúde.
Juro, não ceder a qualquer ordem de pressão,
ser implacável para com os inimigos do Povo e
encontrar na consciência da defesa deste Povo o
único prémio que desejo alcançar.
VII — DISCIPLINA DOS C.R.D.P., SUA ADMINISTRAÇÃO.
- A disciplina tal como era praticada no tempo
do fascismo, nos organismos militares e para-militares,
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ou naqueles em que a democracia ainda hoje
não é completa, era una arma reaccionária que os
fascistas utilizavam para obstar toda à resistência
individual ou colectiva nos indivíduos a ela submetidos.
- Era um meio de arregimentar e organizar os
oprimidos e explorados para depois os lançar contra
os trabalhadores e os povos das colónias que se
rebelassem contra a ordem fascista e colonialista,
então instituída.
- Não devemos concluir daqui que a disciplina
deve ser abolida. Devemos opor sim à disciplina
reaccionária e aos seus métodos repressivos, uma
disciplina revolucionária servida pelos métodos
democráticos da crítica e auto-critica que permita forjar
uma coesão e uma determinação de luta contra os
fascistas a imperialistas que seja mil vezes mais
sólida e eficaz que a disciplina de qualquer
exercito burguês.
- Qualquer erro ou falta cometidos por um
miliciano ou colaborador activista dos C.R.D.P.,
qualquer que seja o lugar que ocupa na escala
hierárquica estará sempre sujeito à crítica dos
camaradas, quer subordinados, quer superiores.
- Durante à instrução para-militar, o instrutor
será o responsável pela discíplina da "escola",
sendo, no entanto, qualquer falta anotada pela
"comissão de escola", composta por candidatos eleitos
democraticamente, que depois de apreciar a
submeterá à discussão por parte de toda "escola".
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Qualquer camarada poderá solicitar a discussão
colectiva para a apreciação de uma falta cometida
por qualquer elemento da “escola”, à que pertence.
- 0 camarada criticado se aceitar uma crítica
a que for sujeito como justa deverá explicitá-lo
e fazer a sua autocrítica é sobretudo corrigir o
seu procedimento futuro, que é o aspecto mais
importante.
- No caso de qualquer camarada não aceitar uma
crítica por a julgar injusta, poderá recorrer para
o conselho disciplinar de que depender, para que lhe
seja feita justiça,
- As "Comissões de escola" terão de comunicar
ao "conselho disciplinar" todas às faltas e
infracções, bem como o teor das críticas e auto-críticas
afim de que se possa extrair e formalizar as
conclusões respectivas.
- Após os candidatos ficarem prontos da
instrução e as "escolas" passarem a grupos (pelotões
qualquer falta cometida será sempre comunicada à
"comissão da grupo" (composta pelos chefes de
secção e chefe de grupo) e por esta participada ao
Concelho Disciplinar.
- O método da crítica e da auto-crítica
exercer-se-á a todos os níveis (célula,secção, grupo,
etc.).
- Em princípio todos os casos disciplinares
deverão ser sanados ao nível de escalão grupo,
subindo até o Conselho Disciplinar apenas aqueles
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cuja gravidade manifesta ?????? e ??????.
- Aplicar-se-ão os critérios acima descritos,
na sua generalidade, também em relação as colaboradores
activistas no âmbito do escalão ao que dependam.
- Os Conselhos Disciplinares serão constituídos,
conforme os escalões existentes, como se
segue:
- Comandante de Batalhão ou seu adjunto
- Chefes de Companhia ou seus adjuntos
- Chefes de Grupo
- Um elemento da comissão do grupo
O conselho será sempre assistido por um
representante do M.F.A, da Unidade Militar de ligação.
- Durante quaisquer acções para militares ou
em outras circunstâncias anormais que o justifiquem,
a disciplina será mantida pelo elemento que exercer
o comando ou chefia, cuja autoridade não poderá nunca
ser posta em causa, sem possibilidades de se não
cumprir as ordens dadas. No entanto quaisquer
ocorrências deverão ser posteriormente comunicadas ao
Conselho Disciplinar para apreciação.
- Nos casos que pela sua gravidade se
justifiquem ou naqueles em que o método da crítica e
auto-crítica não obtenha êxito, ficam recomendadas as
seguintes punições:
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA:
A suspensão temporária consiste em o
inculpado ficar separado do serviço pelo período de um
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a trinta dias, perdendo, durante os dias de
suspensão, toda a sua qualificação de miliciano e só
podendo reentrar ao serviço após a sua auto-crítica
ser aceite pelos seus camaradas.
A aplicação desta punição será acordada pelo
Conselho Disciplinar respectivo.
Desta punição será sempre dado conhecimento à
Unidade Militar de ligação com o M.F.A. através
da acta elaborada pelo conselho, devidamente
assinada e visada pelo chefe de escalão respectivo,
para que fique averbada na ficha individual de
identificação da milicianos.
- SUSPENSÃO DEFINITIVA
A suspensão definitiva será aplicada em casos
graves de manifesta implicação ideológica
incompatível com o carácter dos C.R.D.P., após ouvido o
respectivo Conselho.
Desta punição será sempre dado conhecimento à
Unidade Militar de ligação com o M.F.A., através
da acta elaborada pelo Conselho devidamente
assinada por todos os seus membros e visada pelo comandante
respectivo, para que fique a constar na ficha
individual de identificação do miliciano banido, a qual
ficará arquivada na respectiva Unidade até à
dissolução do C.R.D.P., sendo então a mesma devolvida
ao interessado ou destruída pelo fogo na falta de
reclamação deste.
- EXPULSÃO. EXPULSÃO COMO INIMIGO DO POVO.
SUJEIÇÃO À LEI MARCIAL.
Em casos gravíssimos de implicação ideológica
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fascista, acto contra-revolucionário, traição, etc.
os Milicianos, além de serem entregues ao poder
militar do M.F.A., serão julgados pelo tribunal
revolucionário de C.R.D.P. onde lhes poderá ser aplicada
a EXPULSÃO, ou EXPULSÃO COMO INIMIGO DO POVO, facto
este para o qual será solicitado ao Conselho da
Revolução que promova o seu averbamento nos documentos
oficiais do condenado, dando-se conhecimento
público dos resultados do julgamento revolucionário.
A sujeição à lei marcial só poderá ter lugar
quando esta estiver em vigor.
- A constituição do Tribunal Revolucionário
será a seguinte:
- Conselho disciplinar com a participação
de um membro do M.F.A.
- Três camaradas eleitos para o efeito, do
grupo ou escalão equivalente.
VIII — DE COMO ESTRUTURAR NA PRÁTICA OS C.R.D.P.
E FORMA DE SER MINISTRADA À INSTRUÇÃO
- As pessoas que pretendem ser admitidas nos
C.R.D.P, por qualquer das formas entendidas, deverão
comparecer perante uma comissão de control de
admissão onde lhes será efectuado o respectivo
inquérito de admissão.
- Após este inquérito e no caso de serem admitidas
passarão por uma inspecção médica afim de
lhes ser avaliada a robustez física.
- De acordo com as indicações anteriores,
integrar-se-ão estes elementos em classes de ginástica
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de iniciação, até à formação de uma “escola".
- Cada "escola" terá um número máximo de 28
elementos, correspondente à formação grupo
(pelotão).
- A estas "escolas" será dada instrução por
instrutores militares do M.F.A., coadjuvados em
cada escola por comissões compostas por três
elementos eleitos mas revogáveis quando julgado
oportuno pelos camaradas.
- O instrutor militar e a "comissão de escola"
serão os responsáveis ela instrução básica
da "escola", cumprindo os programas previamente
estabelecidos e aprovados pelo M.F.A.
- As instruções terão lugar três vezes por
semana em dias e horas por todos entendidos
democraticamente, ficando, quer os instrutores, quer
os candidatos, obrigados a comparecer com
pontualidade, mesmo com sacrifício da sua vida
particular.
- Ao iniciar-se à instrução básica cada
candidato assinará uma declaração do seguinte teor:
"Declaro que me submeto voluntariamente à
instrução para-militar que me vai ser ministrado
na Unidade Militar de ligação com o M.F.A., a fim
de me tornar apto a ser incorporado nos C.R.D.P.,
sendo de minha inteira responsabilidade as
consequências por qualquer acidente que venha a sofrer
durante essa instrução".
- Os candidatos e os camaradas milicianos ficam
sujeitos às leis e regulamentos militares, durante
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e enquanto estiverem dentro dos quartéis ou a
eles subordinados por motivos de instrução ou de
serviço.
- Qualquer questão disciplinar que tenha
lugar durante a instrução será da competência do
instrutor, sem prejuízo da existência da "Comissão de
escola” que poderá apreciar a falta cometida.
- Quando o instrutor verificar que qualquer
dos candidatos, por incapacidade demonstrada ou por
faltas injustificedas prejudiciais à sue preparação
e à da escola, não garante aproveitamento, proporá
sem mais delongas ao comandante da Unidade Militar
de ligação a sua saída da escola, sem prejuízo do
parecer que a "comissão" julgar oportuno também
apresentar.
- Os candidatos que forem afastados por motivo
de incapacidade ou faltas injustificadas, poderão
apresentar-se voluntariamente em novo turno de
instrução mas se, pelos mesmos motivos, novamente forem
afastados, serão definitivamente excluídos do acesso
aos C.R.D.P, como milicianos, podendo, contudo, vir
a militar como "Colaboradores activistas".
- Também todas as pessoas interessadas que
sejam comprovadamente anti-fascistas e que estejam
dispostas a cumprir as missões que lhe forem confiadas,
poderão ser aceites como "Colaboradores
activistas", quaisquer que sejam as suas condições
físicas, ou estado de saúde.
- Cumprido que seja o programa de instrução
básica, os candidatos obrigar-se-ão a efectuar o
juramento
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revolucionário dos C.R.D.P., o qual tornará
irreversível a sua admissão nos mesmos Corpos, salvo
casos de incapacidade por doença grave adquirida
posteriormente, ou outras circunstâncias
excepcionais devidamente apreciadas em Conselho,
- Após o juramento Revolucionário os
candidatos estarão prontos para encetar a instrução
complementar, finda a qual serão considerados milicianos
aptos a desempenhar qualquer das missões confiadas
aos C.R.D.P.
IX — MODO DE ELEIÇÃO DOS QUADROS DO C.R.D.P.
- No final da instrução complementar serão
efectuadas eleições para definição das hierarquias,
a saber:
- Cada "escola" (grupo) de 28 elementos
elege o seu chefe de grupo entre os seus elementos.
- O camarada chefe do grupo eleito terá
como primeira missão, a de acordo com os seus camaradas
dividir o grupo em três secções de nove elementos mais
uma.
- Cada secção de nova elementos elegerá
o respectivo camarada chefe de secção.
- Cada chefe de secção, de acordo com os
seus camaradas dividirá a secção em duas esquadras
(célula-base).
- Cada esquadro elegerá o respectivo chefe.
- Os postos do chefe e chefe-adjunto de
companhia, o comandante e comandante-adjunto de
batalhão,
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serão eleitos de entre os [??????] graduados
em cada um destas escalões [?????] venham a existir,
e a eleição será levada a efeito por todos
os camaradas.
- Os camaradas eleitos para qualquer dos cargos
de chefia ou comando, podarão ser destituídos
dos seus postos logo que a maioria dos elementos
do escalão respectivo assim o propunha ao Conselho
Disciplinar para decisão, devendo ser eleitos
novos camaradas para os substituir nas tarefas[????].
- Todas as votações serão feitos de braço levantado
e sempre assistida pelos camaradas q/forem[????]
eixando??? de ser eleitas, As votações serão controladas
por elementos militaras do M.F.A. designados
pela Unidade Militar da ligação, os quais constituirão
a mesa eleitoral devendo ser elaborada a respectiva
nota, que por todos os presentes será devidamente
assinada.
— NOTA FINAL —
Dadas as características populares,
unitárias e anti-fascistas dos C.R.D.P., ter-se-à
em conta que a coesão e a capacidade da intervenção
destes dependerá sempre, necessáriamente, duma linha
política anti-fascista e anti-imperialista correcta,
por todos discutida e por todos entendida.
A indefinição da linha política a a discussão
e compreensão imperfeitas da mesma, serão os piores
inimigos dos C.R.D.P., as quais poderiam conduzir
inevitavelmente à sua desagregação, falta de combatividade,
e à liquidação das suas características
unitárias indispensáveis.
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A forma de alcançar a linha correcta será
pois através de um esclarecimento sistemático e a
discussão entre todos os camaradas.
Tais discussões deverão subordinar-se aos
princípios aprovados na plataforma política, não
devendo cair[???] nunca em verbalismos estéreis; antes
pelo contrario dever-se-à sempre partir da análise
da situação real existente para se chegar a
conclusões práticas de actuação do C.R.D.P. de
acordo com os interesses superiores da Revolução e
do Povo Português.
A presente estruturação servirá de base a todas
as Normas de Execução Permanente (NEP's) que
eventualmente tenham que vir a ser difundidas para
coordenar a actuação dos C.R.D.P., por especificamente
não estarem incertas nos seus parágrafos.
Quando tal for conveniente, deverá ser de novo
constituído democraticamente um grupo de trabalho
para elaboração das referidas NEP's.
FIM
A PRESENTE ESTRUTURAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
RESULTOU DO TRABALHO CONJUNTO DE UM GRUPO COMPOSTO
POR NOVE ELEMENTOS DA POPULAÇÃO, HOMENS E MULHERES,
ELEITOS DEMOCRÁTICAMENTE, E ELEMENTOS MILITANTES DO M.F.A..
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Inclusão: 20/01/2022