Conquistas da Revolução

Associação Conquistas da Revolução


Anexos


ANEXO I
ACÇÃO NACIONAL POPULAR (ANP)

capa

Nome dado à União Nacional por Marcelo Caetano, em 1970, na sequência dum processo de reorganização. A União Nacional foi criada em 1930, no período da ditadura militar, tendo os seus Estatutos, elaborados sob a influência de Salazar então Ministro das Finanças, aprovados pelo DL 21608 de 20 de Agosto (alterados pelo D21859 de 12 de novembro de 1932 e pelas Portarias 7909 de 30 de Outubro de 1934 e 9016 de 13 de junho de 1938).

No Art.º 1º daquele diploma, pode ler-se:

“A União Nacional é uma associação, sem carácter de partido e independente do Estado, destinada a assegurar, na ordem cívica, pela colaboração dos seus filiados, sem distinção de escola política ou de confissão religiosa, a realização e a defesa dos princípios consignados nestes estatutos, com pleno acatamento das instituições vigentes.”

Embora não se assumisse como tal, funcionou sempre como partido - “partido único” - estando os partidos políticos proibidos. Até 1945 concorreu às eleições em sistema de lista única. Em 1945, terminada a 2ª guerra Mundial com a derrota das potências do Eixo e do nazi-fascismo, Salazar cederia algumas liberdades formais e pontuais às oposições, permitindo a sua participação em campanhas eleitorais e a consequente apresentação de listas. Em consequência, nas eleições legislativas de 1945, o Movimento de Unidade Democrática (MUD) concorreu, mas acabou por se retirar por falta de condições, tendo o mesmo acontecido à candidatura de Norton de Matos nas presidenciais de 1949.

O regime queria dar uma imagem de democracia mas de facto as - “tão livres como na livre Inglaterra”, dizia Salazar - eleições decorriam debaixo de um clima de opressão, censura, violência e fraude, não dando qualquer hipótese à oposição.

Nas eleições presidenciais de 1951, após a morte de Carmona, a oposição apresentou dois candidatos, Quintão de Meireles e Rui Luís Gomes, e em 1958, Humberto Delgado e Arlindo Vicente, tendo este desistido a favor da candidatura de Delgado. A enorme adesão popular á candidatura do “General sem medo”- que a manifesta falta de transparência democrática de todo o acto eleitoral não conseguiu esconder - assustou o regime a tal ponto que este acabou com a eleição directa do Presidente da República, que passou a ser feita por um colégio eleitoral de 602 pessoas da confiança do regime.

Mesmo com todo este cenário, a oposição não deixou de aproveitar os processos eleitorais como jornadas de luta, tendo estas, assumido grande relevância na mobilização da população, em particular da juventude, nos anos que antecederam o 25 de Abril de 1974 (o Congresso da Oposição Democrática em Aveiro que decorreu de 4 a 8 de Abril de 1973 e as eleições realizadas nesse mesmo ano, assumiram uma importância fundamental na criação das condições que haveriam de propiciar o aparecimento do MFA).

Obviamente que os resultados estavam garantidos à partida.

Tanto a União Nacional como a sua sucessora Acção Nacional Popular foram sempre dirigidas pelo Presidente do Conselho (Salazar e depois Caetano, que se notabilizou por mudar o nome às coisas para deixar tudo na mesma).

ANEXO II
DIRECÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA (DGS)

Criada pelo DL 49401, de 24 de Novembro de 1969, durante o Governo de Marcelo Caetano, em substituição da PIDE, mantém, no essencial, as características e formas de intervenção da sua antecessora.

A Polícia de Intervenção e de Defesa do Estado (PIDE), foi criada pelo DL35046 de 22 de Outubro de 1945, na dependência do Ministro do Interior, com as funções de polícia das fronteiras, da emigração e da segurança interior e exterior do Estado. Teve como antecessoras a polícia Especial, criada em 1926, a Polícia Internacional Portuguesa, criada pelo D20125 de 28 de Julho de 1931, a Polícia de Defesa Politica e Social, criada pelo D22151 de 23 de Janeiro de 1933, directamente subordinada ao Ministério do Interior, com as funções de garantir a “segurança do Estado e da boa ordem social e política”, e, mais tarde em 29 de Agosto de 1933, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, criada pelo D22992, integrando a componente de polícia Internacional.

À data do 25 de Abril de 1974, o número de inspectores, sub-inspectores, chefes de brigada, informadores e funcionários, ultrapassava os vinte mil (mais precisamente 22800).

“Durante tantos e longos anos, eles constituíram pilar seguro do regime fundado pelo Cônsul de Santa Comba e ciosamente prolongado pelo seu delfim.

Os seus métodos desumanos e não poucas vezes repugnantes aproximaram-se, frequentemente, dos sistemas inquisitoriais que a Idade Média consagrou e a Gestapo aperfeiçoou. Apenas sabiam ler pela cartilha da repressão. Violações de correspondência, escutas telefónicas, buscas, chantagens, e prisões sem mandados, torturas físicas e psicológicas, julgamentos sem culpa formada, processos à espera de julgamento: tudo na defesa de um Governo sem defesa. Do Aljube ao Tarrafal; de Peniche a S. Nicolau; de Caxias à Machava, provocaram o sofrimento. Em nome da segurança do Estado, espalharam a insegurança entre o Povo.

Todos desconfiavam de todos. A verdade deles era o Estado Novo, mesmo depois de Velho.

Eles foram, sucessivamente, a Polícia Especial, a Polícia Internacional Portuguesa, a Polícia de Defesa Política e Social, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado e Direcção-Geral de Segurança: nomes diferentes, para o mesmo fim. (Eram um Estado dentro do próprio Estado. Dominaram, até ao dia 25 de Abril, grande parte da vida portuguesa. Mais de um milhão de cidadãos (em cerca de quatro milhões de fichas) cons-tavam dos seus arquivos. Por crime único, o desejo de uma Terra livre.”
(transcrito do prefácio do livro ”PIDE-A História da Repressão”, editado pelo Jornal do Fundão, sob a coordenação de Alexandre Manuel, Rogério Carapinha e Dias Neves e orientação gráfica de António Martins).

Às mãos da PIDE, muitos lutadores anti-fascistas perderam a vida e muitos foram torturados física e moralmente até ao limite de resistência. Nomes como: Militão Ribeiro, operário e dirigente do PCP, assassinado em 1950; Catarina Eufémia, assalariada rural, assassinada em 1954; Dias Coelho, jovem escultor assassinado numa rua de Lisboa, em 1961; Humberto Delgado, General, assassinado em 1965, em Espanha; Ribeiro dos Santos, estudante de Direito, assassinado em 1972; São apenas alguns de entre as centenas de cidadãos portugueses que a História registará como mártires da liberdade.

ANEXO III
LEGIÃO PORTUGUESA (LP)

Criada pelo DL27058 de 30 de Setembro de 1936, 10 anos após o golpe militar de 28 de Maio de 1926, assumidamente como uma “formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da Nação e cooperar na sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social”.

No preâmbulo do DL, pode ler-se:

“… Mas as forças do mal não desarmam. Um inimigo de especial virulência tenta instalar-se no corpo social das nações, infiltrando-se nas escolas, nas oficinas e nos campos, nas profissões liberais e nas próprias fileiras. Nega a Pátria, a família, os sentimentos mais elevados da alma humana e as aquisições seculares da civilização ocidental. Chegado o momento, desencadeia as paixões, excita os mais baixos instintos humanos e, incapaz de construir, só deixa à sua passagem a ruína das nações.”

E mais à frente, esclarece:

“As formas de actuação do inimigo convencem da utilidade de uma força composta de ardentes e esclarecidos patriotas que, sendo por si mesma uma fonte de saúde moral na sociedade, ajude, caso venha a ser necessário e na esfera de acção que lhe venha a ser atribuída, as forças regulares contra os inimigos da Pátria e da ordem social.

E para que não se corrompa nem desvie dos seus fins, antes viva na exaltação das virtudes civis e militares, dá-se lhe a forma de corpo organizado, sujeito a rigorosa disciplina e directamente subordinado ao Governo.”

No Compromisso, anexo àquele DL, no seu ponto 3º, explicita-se:

“O legionário repudia e combate em todos os campos as doutrinas subversivas, nomeadamente o comunismo e o anarquismo.”

A orgânica estabelecida para a LP determinava que a mesma fosse superiormente dirigida por uma Junta Central, cujos membros - nomeados pelo Governo - deveriam ser “pessoas de formação e espirito nacionalista”. A Junta Central incluía o presidente, o comandante-geral da LP/Legião Portuguesa (Oficial General das FA) e mais quatro membros.

As forças da LP, dependentes dos diversos Comandos distritais, formariam batalhões, terços (equivalente a companhia), lança (equivalente a pelotão), secções e quinas de cinco legionários.

Organização Geral:

O Serviço de Informações (SI) constituía um dos serviços autónomos da LP, estando directamente dependente do Comando-Geral. Competia-lhe a vigilância e a recolha de informações relativas a elementos antagónicos ao Estado.

Conforme se pode ler no trabalho publicado por Josué da Silva “Legião Portuguesa - Força repressiva do Fascismo”:

“Por volta de 1938, até aos anos 1944-45, os efectivos legionários, como já foi dito, chegaram a atingir os 120 mil homens espalhados por todo o País. Graças ao seu eficaz SI e devido ao número dos seus membros, que abarcavam a totalidade do território nacional e ilhas adjacentes, a LP surge-nos como um enorme ouvido à escuta sobre a boca de um povo inteiro. Não era fácil escapar à rede montada por Salazar e seus lacaios: se juntarmos aos 120 mil legionários, as dezenas de milhares de “bufos”, a máquina pidesca e as ajudas proporcionadas por outras forças policiais (PSP, GNR, etc.), não teremos dificuldade em sentir a dura realidade da mordaça fascista que silenciava uma nação inteira.”

Durante a Guerra Civil Espanhola, a LP apoia os milhares de voluntários portugueses, os “viriatos”, muitos deles membros da LP - que combatem ao lado dos Nacionalistas. Alguns “viriatos” manter-se-iam ao serviço da Legião Estrangeira Espanhola e ainda viriam a combater na Frente Russa, durante a segunda Guerra Mundial, integrando a Divisão Azul.

A partir de 1942, a pretexto de uma suposta invasão alemã de Portugal com apoio espanhol, o Governo de Salazar decide organizar a Defesa Civil do Território, sob a responsabilidade da LP, passando esta a constituir a sua função principal. No campo político, os membros da LP são parte activa no apoio à União Nacional e aos candidatos por ela apoiados nas diversas campanhas eleitorais e eleições. Cabe também à LP a protecção das sedes da UN e a segurança pessoal dos seus dirigentes.

As forças legionárias também são ocasionalmente empregues na dispersão de manifestações populares e no fecho de organizações tidas como subversivas essencialmente pela força Automóvel de Choque e posteriormente pelo Grupo de Intervenção imediata. No campo da recolha de informação de segurança, a LP actua através do seu Serviço de Informações, colaborando com a PIDE.

À data do 25 de Abril de 1974 existem apenas cerca de 80000 legionários inscritos. A LP estava efectivamente, em termos operacionais, muito longe dos tempos de antes e durante a II Guerra Mundial. Tal como todas as outras instituições, a LP entrou em letargia na fase final do regime, já em desagregação, sem contudo deixar de intervir activamente na repressão como aconteceu em 1969 no ataque á sede da CDE (Comissão Democrática Eleitoral), durante a campanha eleitoral. Segundo o autor do livro já citado, Marcelo Caetano tenta então acabar com a LP, não tendo conseguido vencer a resistência da ultra-direita, que nunca lhe dera aval e que ele temia viesse a utilizar a LP quando julgasse oportuno. Citando:

“Contudo, em 74, receando o pior, muito habilmente, o segundo ditador fascista ordena que as culatras das armas da LP sejam enviadas, “por uma questão de segurança”, para os quartéis da Guarda Republicana e da Polícia de Choque. E assim o ”25 de Abril“ vem apanhar a Legião praticamente desarmada.”

Rendeu-se sem um tiro.

ANEXO IV
MOCIDADE PORTUGUESA

Criada pelo DL1941 de 11 de Abril de 1936 e instituída pelo DL26611 de 19 de Maio de 1936.

BASE XI - “Será dada à mocidade portuguesa uma organização nacional e pré-militar que estimule o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a coloque em condições de poder concorrer eficazmente para a sua defesa.

Providências especiais serão tomadas em relação aos filhos de portugueses residentes no estrangeiro, no sentido de se estimular o cumprimento do dever para com o país hospitaleiro e o amor à Pátria-Mãe”.

Pretendia abranger toda a juventude-escolar ou não. A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente, os jovens dos7 aos 14 anos.

O DL 47311 de 12 de Novembro, procede à reorganização da MP e o DL 486/71 introduz algumas alterações, em particular, a transformação da MP e da MP Feminina em simples associações com participação por voluntariado.

ANEXO V
CENSURA

A Comissão de Censura é instituída a 22 de Junho de 1926, para aplicação à Imprensa.

Em 11 de Abril de 1933, com a publicação do DL 22:469 (em simultâneo com a Constituição de 1933), o regime fascista cria o sistema de Censura prévia que irá vigorar até ao 25 de Abril de 1974.

O Art.º 1º daquele DL estabelece:

“É garantida a expressão do pensamento por meio de qualquer publicação gráfica, nos termos da lei de imprensa e nos deste decreto.”

E, logo no Art.º 2º, explicita:

“Continuam sujeitas a censura prévia as publicações periódicas definidas na lei de imprensa, e bem assim as folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político e social.”

O Art.º 3º,vai mais longe:

“A censura terá somente por fim impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum e a evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da sociedade.”

As Comissões de Censura, nomeadas pelo Governo, funcionavam inicialmente na dependência do Ministro do Interior, passando em 1944 para a dependência do Secretariado Nacional de Informação (SNI), que por sua vez, estava sob a alçada do Presidente do Conselho (Salazar). Caetano apenas mudou o nome da Comissão de Censura para Comissão de Exame Prévio.

Munidos com o tristemente célebre “lápis azul”, centenas de censores, espalhados pelo país, cortavam todo o texto considerado impróprio (contra ou supostamente contra o regime).

Censura na Imprensa / Censura na Música

Censura na Rádio / Censura na Televisão

Censura na Publicidade / Censura no Teatro

Censura no Cinema

Os livros não eram sujeitos a censura prévia (à excepção de livros de Alves Redol) mas podiam ser apreendidos pela PIDE depois de publicados. Frequentemente a PIDE, ou a sua sucessora DGS, emitiam mandatos de busca às livrarias.

ANEXO VI
LISTA DOS PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO DO PAINEL COMEMORATIVO NO 8º ANIVERSÁRIO DO 25 DE ABRIL EM SANTARÉM

ANEXO VII
TRIBUNAIS PLENÁRIOS

O texto seguinte, extraído da exposição da Drª Irene Flunser Pimentel, investigadora do Instituto de História Contemporânea da UNL, no acto público promovido pelo “Movimento Não Apaguem a Memória”, no Tribunal da Boa Hora, expressa com clareza o que foi esta «justiça pidesca».

“Cobriam as ilegalidades e violências cometidas pela PIDE/DGS, na instrução dos processos, aceitavam como prova os autos de declarações preparados, por essa polícia, com recurso à tortura e intimidação. Nos julgamentos realizados nos tribunais plenários, entre 1945 e 1974, era a PIDE/DGS que determinava a acusação - e até a defesa- e em muitos acórdãos judiciais reflectiram ipsis verbis os relatórios dos processos - crime, instruídos por esta polícia. Ou seja, antes de o Tribunal julgar, a PIDE/DGS já tinha determinado a sentença.

Nesta sala, entre 1945 e 1974, as testemunhas de acusação eram elementos da própria PIDE/DGS, que confirmavam as acusações e “testemunhavam” que os autos tinham decorrido, sem qualquer pressão ou coação. Muitos juízes impediram os arguidos de explicarem como tinham sido extorquidas confissões e as torturas de que tinham sido alvo, e consentiram, sem reacção, agressões a presos políticos e seus advogados de Defesa, pela PIDE/DGS. Muitos destes advogados passaram, em plena audiência, de defensores a réus detidos.

Devido a denúncia dos métodos da PIDE/DGS e de defesa das suas opiniões, muitos presos políticos ouviram as suas sentenças, no calabouço do tribunal da Boa Hora, para onde tinham sido enviados, por ordem do juiz, empurrados por agentes da polícia, que, por vezes, os espancaram em plena sessão. Nesta sala, além de condenarem os adversários e presos políticos a pesadas penas, os juízes do Tribunal Plenário, sujeitavam-nos ainda a medidas de segurança, que prolongavam indefinidamente o tempo de prisão.”

ANEXO VIII
LUTA ESTUDANTIL

“A «primavera marcelista» e as eleições de 1969 foram a situação interna onde, de uma forma ou de outra, se vieram inserir estas movimentações. A nível Internacional cabe registar, por um lado, a continuação das guerras coloniais que começavam a aparecer como um «beco sem saída» do regime. Por outro lado, a influência do Maio de 68 Francês, sobretudo ao nível de temas de discussão, reivindicações e formas de luta, não é desprezível. As movimentações que vão surgir em 1968 e 1969 no Técnico, em Económicas ou em Coimbra têm novas características, baseiam-se num aprofundamento cultural dos temas em debate, e trazem para o primeiro plano da contestação estudantil o autoritarismo dos professores, o conteúdo das cadeiras e a própria guerra colonial.

Na fase final do fascismo, o sistema repressivo intensificou a sua actividade dentro das escolas, e instalou-se no interior destas últimas. Este agravamento repressivo, traduzido na presença diária da polícia de choque e de pides nos corredores ou nas próprias salas de aula, as invasões de faculdades, as prisões, o encerramento de associações e cantinas, acabavam por atingir todos os estudantes e por indignar a própria opinião pública.

Importa salientar a propósito da intensificação da fúria repressiva do regime, que este último sentia o agravamento da situação nas frentes africanas, muito especialmente na Guiné, cuja independência será em breve proclamada, reforçando, assim, o isolamento internacional do marcelismo. Entretanto, a própria situação interna sofre alguma deterioração, particularmente devido a um surto de greves operárias que alcançará a sua máxima intensidade nas vésperas do 25 de Abril.”

(Transcrições retiradas da publicação ”Movimento Estudantil no Banco dos Réus”- Edição da A.E.F.C.L.-Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa- Março de 1979).

ANEXO IX
NACIONALIZAÇÕES

ANEXO X
EXPROPRIAÇÕES

ANEXO XI
EDUCAÇÃO

Excerto do livro “A Revolução Portuguesa e a Educação” de António Teodoro:

“O regime fascista tudo fez para transformar a escola portuguesa num instrumento de corrupção ideológica e de dominação fascista. Procurou inculcar nas crianças e nos jovens o respeito por uma hie-rarquia social e por valores que eram o reflexo de uma sociedade dominada pela grande burguesia. No plano intelectual, os programas de ensino, longe de suscitarem a actividade criadora e a inteligência crítica das crianças e dos jovens, apelavam predominantemente para a memória e para a reprodução passiva do aprendido. O ensino era livresco, divorciado da vida e da experiência. Procurava-se impedir o esclarecimento científico e tornar a juventude passiva e subserviente.

Este ensino abstrato caracterizava-se aliás pela sua elementaridade e desactualização científica. Durante dezenas de anos, a escolaridade obrigatória, para aqueles que a frequentavam, reduziu-se ao ensino primário de três classes, cujo aproveitamento final se limitava a «saber ler, escrever e contar e a exercer as virtudes morais e um vivo amor a Portugal» (Decreto nº 27279, de 24 de Novembro de 1936). Era muito pouco o que ficava de útil após a passagem pela escola.”

ANEXO XII
PROGRAMA DO MFA - PROGRAMA DO MOVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS

Considerando que, ao fim de treze anos de luta em terras do ultramar, o sistema político vigente não conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina que conduza à paz entre os Portugueses de todas as raças e credos;

Considerando que a definição daquela política só é possível com o saneamento da actual política interna e das suas instituições, tornando-as, pela via democrática, indiscutidas representantes do Povo Português;

Considerando ainda que a substituição do sistema político vigente terá de processar-se sem convulsões internas que afectem a paz, o progresso e o bem-estar da Nação:

O Movimento das Forças Armadas Portuguesas, na profunda convicção de que interpreta as aspirações e interesses da esmagadora maioria do Povo Português e de que a sua acção se justifica plenamente em nome da salvação da Pátria, fazendo uso da força que lhe é conferida pela Nação através dos seus soldados, procla-ma e compromete-se a garantir a adopção das seguintes medidas, plataforma que entende necessária para a resolução da grande crise nacional que Portugal atravessa:

A - Medidas imediatas

1 - Exercício do poder político por uma Junta de Salvação Nacional até à formação, a curto prazo, de um Governo Provisório Civil. A escolha do Presidente e Vice-Presidente será feita pela própria Junta.

2 - A Junta de Salvação Nacional decretará:

a) A destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado, medidas que serão acompanhadas do anúncio público da convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal directo e secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório;

b) A destituição de todos os governadores civis no continente, governadores dos distritos autónomos nas ilhas adjacentes e Go-vernadores-Gerais nas províncias ultramarinas, bem como a extinção imediata da Acção Nacional Popular.

1) Os Governadores-Gerais das províncias ultramarinas serão imediatamente assumidos pelos respectivos secretários-gerais, investidos nas funções de encarregados do Governo, até nomeação de novos Governadores-Gerais, pelo Governo Provisório;

2) Os assuntos correntes dos governos civis serão despachados pelos respectivos substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo Provisório;

c) A extinção imediata da DGS, Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude.

No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem;

d) A entrega às forças armadas de indivíduos culpados de crimes contra a ordem política instaurada enquanto durar o período de vigência da Junta de Salvação Nacional, para instrução de processo e julgamento;

e) Medidas que permitam vigilância e controle rigorosos de todas as operações económicas e financeiras com o estrangeiro;

f) A amnistia imediata de todos os presos políticos, salvo os culpados de delitos comuns, os quais serão entregues ao foro respectivo, e reintegração voluntária dos servidores do Estado destituídos por motivos políticos;

g) A abolição da censura e exame prévio;

1) Reconhecendo-se a necessidade de salvaguardar os segredos dos aspectos militares e evitar perturbações na opinião pública, causadas por agressões ideológicas dos meios mais reaccionários, será criada uma comissão ad hoc para controle da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, de carácter transitório, directamente dependente da Junta de Salvação Nacional, a qual se manterá em funções até à publicação de novas leis de imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema pelo futuro Governo Provisório;

h) Medidas para a reorganização e saneamento das forças armadas e militarizadas (GNR, PSP,GF, etc.);

i) O controle de fronteiras será das atribuições das forças armadas e militarizadas enquanto não for criado um serviço próprio;

j) Medidas que conduzam ao combate eficaz contra a corrupção e especulação.

B - Medidas a curto prazo

1 - No prazo máximo de três semanas após a conquista do Poder, a Junta de Salvação Nacional escolherá, de entre os seus membros, o que exercerá as funções de Presidente da República, que manterá poderes semelhantes aos previstos na actual Constituição.

a) Os restantes membros da Junta de Salvação Nacional assumirão as funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior da Armada, Chefe do Estado-Maior do Exército e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e farão parte do Conselho de Estado.

2 - Após assumir as suas funções, o Presidente da República nomeará o Governo Provisório Civil, que será composto por personalidades representativas de grupos e correntes políticas e personalidades independentes que se identifiquem com o presente programa.

3 - Durante o período de excepção do Governo Provisório, imposto pela necessidade histórica de transformação política, manter-se-á a Junta de Salvação Nacional, para salvaguarda dos objectivos aqui proclamados.

a) O período de excepção terminará logo que, de acordo com a nova Constituição Política, estejam eleitos o Presidente da República e a Assembleia Legislativa.

4 - O Governo Provisório governará por decretos-leis, que obedecerão obrigatoriamente ao espírito da presente proclamação.

5 - O Governo Provisório, tendo em atenção que as grandes reformas de fundo só poderão ser adoptadas no âmbito da futura Assembleia Nacional Constituinte, obrigar-se-á a promover imediatamente:

a) A aplicação de medidas que garantam o exercício formal da acção do Governo e o estudo e aplicação de medidas preparatórias de carácter material, económico, social e cultural que garantam o futuro exercício efectivo da liberdade política dos cidadãos;

b) A liberdade de reunião e de associação. Em aplicação deste princípio será permitida a formação de «associações políticas», possíveis embriões de futuros partidos políticos, e garantida a liberdade sindical, de acordo com lei especial que regulará o seu exercício;

c) A liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma;

d) A promulgação de uma nova Lei de Imprensa, Rádio, Televisão, Teatro e Cinema;

e) Medidas e disposições tendentes a assegurar, a curto prazo, a independência e a dignificação do Poder Judicial;

1) A extinção dos «tribunais especiais» e dignificação do processo penal em todas as suas fases;

2) Os crimes cometidos contra o Estado no novo regime serão instruídos por juízes de direito e julgados em tribunais ordinários, sendo dadas todas as garantias aos arguidos.

As averiguações serão cometidas à Polícia Judiciária.

6 - O Governo Provisório lançará os fundamentos de:

  1. Uma nova política económica, posta ao serviço do Povo Português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas, tendo como preocupação imediata a luta contra a inflação e a alta excessiva do custo de vida, o que necessariamente implicará uma estratégia antimonopolista;
  2. Uma nova política social que, em todos os domínios, terá essencialmente como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade da vida de todos os Portugueses.

7 - O Governo Provisório orientar-se-á em matéria de política externa pelos princípios da independência e da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros países e da defesa da paz, alargando e diversificando relações internacionais com base na amizade e cooperação:

  1. O Governo Provisório respeitará os compromissos internacionais decorrentes dos tratados em vigor.

8 - A política ultramarina do Governo Provisório, tendo em atenção que a sua definição competirá à Nação, orientar-se-á pelos seguintes princípios:

  1. Reconhecimento de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar;
  2. Criação de condições para um debate franco e aberto, a nível nacional, do problema ultramarino;
  3. Lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina que conduza à paz.

C - Considerações finais

  1. Logo que eleitos pela Nação a Assembleia Legislativa e o novo Presidente da República, será dissolvida a Junta de Salvação Nacional e a acção das forças armadas será restringida à sua missão específica de defesa da soberania nacional.
  2. O Movimento das Forças Armadas, convicto de que os princípios e os objectivos aqui proclamados traduzem um compromisso assumido perante o País e são imperativos para servir os superiores interesses da Nação, dirige a todos os Portugueses um veemente apelo à participação sincera, esclarecida e decidida na vida pública nacional e exorta-os a garantirem, pelo seu trabalho e convivência pacífica, qualquer que seja a posição social que ocupem, as condições necessárias à definição, em curto prazo, de uma política que conduza à solução dos graves problemas nacionais e à harmonia, progresso e justiça social indispensáveis ao saneamento da nossa vida pública e à obtenção do lugar a que Portugal tem direito entre as Nações.

Inclusão: 26/04/2023