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Projecto de Estatutos do Centro Cultural Popular «Bento de Jesus Caraça»
1975
Data: 1975
Publicado por: Centro Cultural Popular «Bento de Jesus Caraça» (nascido de uma ocupação em Vila Viçosa)
Fonte: Anexo do livro: "Contrapoder e Revolução" de Fernando Pereira Marques, Diabril 1977
Transcrição e HTML: Graham Seaman.
CENTRO CULTURAL POPULAR
Projecto de estatutos
I
O Centro é um organismo de criação popular e revolucionária,
aberto ao público, para o fim de acolher, promover e incentivar, por
todos os meios ao seu alcance, todas as manifestações de arte e cultura
das populações que lutam por suprimir da sociedade portuguesa a
exploração do homem pelo homem.
II
Deverá ser orientado e dirigido se sempre, e em todas as suas actividades,
por pessoas da confiança do Povo Trabalhador e; bem assim,
exclusivamente por ele eleitas.
II
Deverá manter sémpre vivo e actuante o espírito de servir
sacrificadamente os filhos das massas trabalhadoras mais desfavorecidas
através das múltiplas formas de arte e cultura populares.
IV
Os fins imediatos do Centro são:
- Criar e manter uma Biblioteca de Cultura Popular;
- Criar um Museu de Artesanato Popular Regional;
- Criar, manter e desenvolver uma secção de Teatro Popular,
com particular actividade entre os jovens filhos das massas
trabalhadoras;
- Dinamizar a realização de Campanhas locais e regionais de
Alfabetização;
- Criar um Grupo de Cantos e Dançares Populares Regionais;
- Criar e manter um Ensino de Princípios de Música;
- Fomentar entre os jovens o gosto pela Pintura, pelo Desenho
e outras formas de arte, através de Exposições, palestras,
projecções e tudo quanto possa favorecer o gosto por todas as
formas de expressão da arte Popular;
- Fomentar todas as formas de cultura física dos jovens
(ginástica, danças e desporto não competitivo).
V
Os órgãos representativos do Centro, serão:
- ASSEMBLEIA DO POVO
- COMISSÃO ADMINISTRATIVA
VI
A Assembleia do Povo será composta por todos os trabalhadores
de conta de outrem da vila e dos campos do Concelho,
representados directamente, ou pelas suas comissões.
Compete-lhe:
- Eleger os órgãos representativos, e apreciar os assuntos que
estes submetam à sua apreciação; As Comissões de Moradores
e Trabalhadores terão tantos votos quantos os elementos que
as constituirem e tais votos serão de qualidade;
- Compete-lhe ainda dirigir livremente todas as actividades
do Centro, podendo escolher para o efeito de orientação das
actividades que for criando, de entre pessoas da Assembleia
do Povo as que melhor possam servir em cada caso.
§ único — Será composta por um mínimo de cinco elementos.
PROPOSTA DA ACTUAL COMISSÃO INSTALADORA DO CENTRO
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Inclusão: 08/04/2020