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O Capital
Crítica da Economia Política
Karl Marx

Livro Primeiro: O processo de produção do capital

Sétima Seção: O processo de acumulação do capital

Vigésimo segundo capítulo: Transformação de mais-valia em capital


1. O processo de produção capitalista em escala alargada. Conversão das leis de propriedade da produção de mercadorias em leis da apropriação capitalista


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Anteriormente tivemos de considerar como a mais-valia brota do capital, agora como o capital brota da mais-valia. Aplicação de mais-valia como capital ou retransformação de mais-valia em capital chama-se acumulação do capital(1*).

Consideremos este processo primeiramente do ponto de vista do capitalista singular. Suponhamos, p. ex., que um fiandeiro(2*) adiantou um capital de 10 000 lib. esterl., do qual quatro quintos em algodão, máquinas, etc., e o último quinto em salário. Suponhamos que produz anualmente 240 000 lib. de fio no valor de 12 000 lib. esterl. A uma taxa de mais-valia de 100%, a mais-valia está metida no sobreproduto ou no produto líquido de 40 000 lib. de fio, um sexto do produto bruto com o valor de 2000 lib. esterl. que a venda realizará. Uma soma de valor de 2000 lib. esterl. é uma soma de valor de 2000 lib. esterl. Não se pode cheirar nem ver neste dinheiro que ele é mais-valia. O carácter de um valor como mais-valia mostra o modo como ele chegou ao seu dono, mas nada altera na natureza do valor ou do dinheiro.

Para transformar a soma recém-acrescentada de 2000 lib. esterl. em capital, o fiandeiro, permanecendo iguais todas as outras circunstâncias, adiantará portanto quatro quintos dela na compra de algodão, etc., e um quinto na compra de novos operários fiandeiros, os quais encontrarão no mercado os meios de vida cujo valor ele lhes adiantou. O novo capital de 2000 lib. esterl. funciona então na fiação e proporciona, pelo seu lado, uma mais-valia de 400 lib.

O valor de capital foi originalmente adiantado na forma-dinheiro; a mais-valia, pelo contrário, existe de antemão como valor de uma parte determinada do produto bruto. Se este for vendido, transformado em dinheiro, o valor de capital ganha de novo a sua forma original, mas a mais-valia transforma o seu modo original de existência. A partir deste instante, porém, valor de capital e mais-valia são ambos somas de dinheiro e a sua retransformação em capital completa-se totalmente do mesmo modo. O capitalista aplica tanto um como o outro na compra das mercadorias que o colocam em situação de começar de novo a fabricação do seu artigo, e desta vez com efeito em escala alargada. Mas para comprar estas mercadorias ele tem de as encontrar no mercado.

Os seus próprios fios circulam apenas porque ele traz o seu produto anual para o mercado, como o fazem igualmente todos os outros capitalistas com as suas mercadorias. Mas antes de virem para o mercado estas tinham-se encontrado já no fundo anual de produção, i. é, na massa total dos objectos de toda a espécie em que a soma total dos capitais singulares ou o capital social total, no decorrer do ano, se transforma, e da qual cada capitalista singular apenas tem nas mãos uma parte alíquota. Os processamentos no mercado cumprem apenas a transacção das partes componentes singulares da produção anual, passam-nas de uma mão para outra, mas eles não podem nem aumentar a produção anual total nem alterar a natureza dos objectos produzidos. Por isso, o uso que pode ser feito do produto total anual depende da sua composição própria e de modo nenhum da circulação.

A produção anual tem primeiro de fornecer todos os objectos (valores de uso), dos quais as partes componentes coisais [sachliche] do capital gastas no decurso do ano hão-de ser substituídas. Após dedução destas fica o produto líquido ou sobreproduto, onde a mais-valia está metida. E em que consiste este sobreproduto? Porventura em coisas destinadas à satisfação das necessidades e dos desejos da classe dos capitalistas, que portanto entram no seu fundo de consumo? Se isto fosse tudo o que acontece, a mais-valia seria alegremente dilapidada até ao fim e teria meramente lugar uma reprodução simples.

Para acumular tem de se transformar uma parte do sobreproduto em capital. Mas, sem fazer milagres, só se pode transformar em capital aquelas coisas que são utilizáveis no processo de trabalho, i. é, meios de produção, e outras coisas com que o operário se pode manter, i. é, meios de vida. Consequentemente, uma parte do sobre-trabalho anual tem de ser utilizado para restabelecimento de meios suplementares de produção e de vida, em excesso sobre o quantum que era requerido para substituir o capital adiantado. Numa palavra: a mais-valia só é transformável em capital porque o sobreproduto — de que ela é o valor — contém já as partes componentes coisais de um novo capital(3*).

Para que faça agora estas partes componentes funcionar efectivamente como capital a classe dos capitalistas precisa de um adicional de trabalho. Se a exploração dos operários já ocupados não crescer extensiva ou intensivamente, têm de ser empregues forças de trabalho suplementares. O mecanismo da produção capitalista também já tratou disso ao reproduzir a classe operária como classe dependente do salário, cujo salário habitual é suficiente não só para assegurar a sua conservação, mas também a sua multiplicação. O capital só precisa de incorporar aos meios de produção adicionais já contidos na produção anual estas forças de trabalho adicionais que lhe são fornecidas anualmente pela classe operária, em diversos níveis de idade — e a transformação da mais-valia em capital está pronta. Concretamente considerada, a acumulação resolve-se em reprodução do capital numa escala progressiva. O circuito da reprodução simples altera-se e transforma-se, segundo a expressão de Sismondi[N162], numa espiral(4*).

Retomemos agora ao nosso exemplo. É a velha história: Abraão gerou Isaac, Isaac gerou Jacob, etc.[N163]. O capital original de 10 000 lib. esterl. proporciona uma mais-valia de 2000 lib. esterl., que é capitalizada. O novo capital de 2000 lib. esterl. proporciona uma mais-valia de 400 lib. esterl.; esta, capitalizada de novo, transformada portanto num segundo capital suplementar, proporciona uma nova mais-valia de 80 lib. esterl., etc.

Abstraímos aqui da parte da mais-valia consumida pelo capitalista. Tão-pouco nos interessa de momento se os capitais suplementares são juntados ao capital original ou são dele separados para valorização autónoma; se o mesmo capitalista que os acumulou os usa ou se os transfere para outrem. Só que não devemos esquecer que a par dos capitais recém-formados o capital original continua a reproduzir-se e a produzir mais-valia, e que o mesmo vale para qualquer capital acumulado em relação ao capital suplementar por ele gerado.

O capital original formou-se pelo adiantamento de 10 000 lib. esterl. O seu possuidor tem-nas de onde? Do seu trabalho próprio e do dos seus antepassados! — respondem-nos em uníssono os porta-vozes da economia política(5*), e a sua suposição parece de facto ser a única que concorda com as leis da produção de mercadorias.

Coisa totalmente diferente se passa com o capital suplementar de 2000 lib. esterl. Conhecemos de um modo totalmente exacto o seu processo de surgimento. E mais-valia capitalizada. Desde a origem, não contém um único átomo de valor que não provenha de trabalho alheio não pago. Os meios de produção a que se incorpora a força de trabalho adicional, tal como os meios de vida com os quais esta se mantém, não são mais do que partes componentes integrantes do sobreproduto, do tributo extorquido anualmente à classe operária pela classe dos capitalistas. Quando esta, com uma parte do tributo, compra àquela força de trabalho suplementar, mesmo que a preço inteiro, de tal modo que se troque equivalente por equivalente —, permanece sempre o mesmo velho procedimento do conquistador que compra aos vencidos as suas mercadorias com o dinheiro deles, com o dinheiro que lhes roubou.

Se o capital suplementar ocupa o seu próprio produtor, este tem primeiro de continuar a valorizar o capital original e, além disso, recomprar o fruto do seu trabalho anterior com mais trabalho do que custou. Considerado como transacção entre a classe dos capitalistas e a classe operária, a coisa em nada se altera se com o trabalho não pago dos operários até aí ocupados forem ocupados operários adicionais. O capitalista talvez transforme também o capital suplementar numa máquina que põe na rua os produtores do capital suplementar e os substitui por um par de crianças. Em todos os casos, a classe operária criou o capital por meio do seu sobretrabalho desse ano, o qual no ano seguinte ocupará trabalho adicional(6*). É isto que se chama gerar capital com capital.

O pressuposto da acumulação do primeiro capital suplementar de 2000 lib. esterl. era a soma de valor adiantada pelo capitalista de 10 000 lib. esterl., que lhe pertenciam por força do seu «trabalho original». O pressuposto do segundo capital suplementar de 400 lib. esterl., pelo contrário, não é mais do que a precedente acumulação do primeiro, das 2000 lib. esterl., de que ele é mais-valia capitalizada. Propriedade sobre trabalho passado não pago aparece agora como a única condição para apropriação presente de trabalho vivo não pago num volume sempre crescente. Quanto mais o capitalista acumulou tanto mais ele pode acumular.

Na medida em que a mais-valia, em que o capital suplementar n.° I consiste, era o resultado da compra da força de trabalho por uma parte do capital original [Originalkapital], uma compra que correspondia às leis da troca de mercadorias e que, juridicamente considerada, não pressupunha senão livre disposição, por parte do operário, das suas capacidades próprias, da parte do possuidor de dinheiro ou do possuidor de mercadorias, dos valores que lhe pertencem; na medida em que o capital suplementar n.° II, etc., é meramente resultado do capital suplementar n.° I, portanto consequência daquela primeira relação; na medida em que cada transacção singular corresponde permanentemente à lei da troca de mercadorias (o capitalista compra sempre a força de trabalho, o operário vende-a sempre, e nós queremos mesmo admitir que pelo seu valor real) —, a lei da apropriação ou lei da propriedade privada (que repousa sobre a produção de mercadorias e a circulação de mercadorias) converte-se manifestamente, pela sua dialéctica própria interior inevitável, no seu directo contrário. A troca de equivalentes, que aparecia como operação original, virou-se de tal modo que só na aparência se troca, na medida em que, em primeiro lugar, a parte de capital trocada por força de trabalho é ela própria apenas uma parte do produto de trabalho alheio apropriado sem equivalente, e, em segundo lugar, tem não só de ser substituída pelo seu produtor, pelo operário, mas de ser substituída com novo excedente [Surplus]. A relação de troca entre capitalista e operário é, pois, apenas uma aparência pertencente ao processo de circulação, mera forma, ela própria estranha ao conteúdo, que apenas o mistifica. A compra e venda constantes da força de trabalho é a forma. O conteúdo é: o capitalista reconverte sempre uma parte do trabalho alheio já objectivado, de que ele se apropria incessantemente sem equivalente, por um quantum maior de trabalho alheio vivo. Originalmente, o direito de propriedade aparecia-nos fundado em trabalho próprio. Esta suposição tinha pelo menos de vigorar uma vez que só possuidores de mercadorias com iguais direitos se confrontam, que o meio para a apropriação de mercadoria alheia é apenas a alienação da mercadoria própria, e que esta última só por trabalho é factível. A propriedade aparece agora, pelo lado do capitalista, como o direito de se apropriar de trabalho alheio não pago ou do seu produto; pelo lado do operário, como impossibilidade de se apropriar do seu produto próprio. A cisão entre propriedade e trabalho torna-se consequência necessária de uma lei que, aparentemente, partia da sua identidade.(7*)

Por muito que o modo de apropriação capitalista pareça portanto dar uma bofetada nas leis originais da produção de mercadorias ele de modo algum brota contudo da lesão destas leis, mas, pelo contrário, da sua aplicação. Uma breve retrospectiva sobre a sucessão das fases de movimento cujo ponto final é a acumulação capitalista tornará isto mais uma vez claro.

Primeiramente vimos que a transformação original de uma soma de valor em capital se processava inteiramente em conformidade às leis da troca. Um dos contraentes vende a sua força de trabalho, o outro compra-a. O primeiro recebe o valor da sua mercadoria, cujo valor de uso — o trabalho — é assim alienado ao segundo. Este transforma agora meios de produção que já lhe pertencem com a ajuda de trabalho que igualmente lhe pertence num novo produto que lhe pertence igualmente por direito.

O valor deste produto encerra: primeiro, o valor dos meios de produção gastos. O trabalho útil não pode gastar estes meios de produção sem transferir o seu valor para o novo produto; porém, para ser vendável, a força de trabalho tem de estar em estado de, no ramo da indústria em que há-de ser empregue, fornecer trabalho útil.

O valor do novo produto encerra ainda: o equivalente do valor da força de trabalho e uma mais-valia. E, precisamente, porque a força de trabalho vendida por um determinado período de tempo, por um dia, uma semana, etc., possui menos valor do que aquele que cria o seu uso durante este período de tempo. O operário, porém, recebeu o pagamento do valor de troca da sua força de trabalho tendo desse modo alienado o seu valor de uso — como é o caso em toda a compra e venda.

O facto de esta mercadoria particular, a força de trabalho, ter o valor de uso peculiar de fornecer trabalho, portanto de criar valor, não pode atingir a lei universal de produção de mercadorias. Se, portanto, a soma de valor adiantada em salário não se encontra aí de novo de um modo meramente simples no produto, mas se encontra aí acrescida de uma mais-valia — isto não deriva de um logro do vendedor, que recebeu o valor da sua mercadoria, mas apenas do uso desta mercadoria pelo comprador.

A lei da troca condiciona a igualdade apenas para os valores de troca das mercadorias cedidas uma pela outra. Condiciona mesmo, de antemão, a diversidade dos seus valores de uso, e não tem absolutamente nada a ver com o seu gasto, o qual só começa depois de fechado e consumado o negócio.

A transformação original do dinheiro em capital consuma-se, portanto, na mais exacta consonância com as leis económicas da produção de mercadorias e com o direito de propriedade delas decorrente. Não obstante, ele tem como resultado:

  1. que o produto pertence ao capitalista e não ao operário;
  2. que o valor deste produto, além do valor do capital adiantado, encerra uma mais-valia que custou ao operário trabalho, mas não custou nada ao capitalista e que, apesar disso, se toma propriedade legítima do capitalista;
  3. que o operário preservou a sua força de trabalho e a pode de novo vender quando encontrar um comprador.

A reprodução simples é apenas a repetição periódica desta primeira operação; de cada vez, sempre de novo, é transformado dinheiro em capital. A lei não é, portanto, violada; pelo contrário, tem apenas oportunidade de duradouramente actuar.

«Plusieurs échanges successifs riont fait du dernier que le représentant du premier»(8*) (Sismondi, 1. c., p. 70.)

E não obstante, vimos que a reprodução simples chega para conferir a esta primeira operação — na medida em que era considerada como processamento isolado — um carácter totalmente transformado.

«Parmi ceux qui se partagent le revenu nalional, les uns» (os operários) «y acquièrent chaque année un nouveau droit par un nouveau travail, les autres» (os capitalistas) «y ont acquis antérieurement un droit permanent par un travail primitif».(9*) (Sismondi, 1. c., pp. 110, 111.)

O domínio do trabalho não é, como se sabe, o único onde a primogenitura faz milagres.

Não importa nada que a reprodução simples seja substituída pela reprodução em escala alargada, pela acumulação. No primeiro caso, o capitalista esbanja a mais-valia total, no segundo, ele demonstra a sua virtude cívica pelo consumo de apenas uma parte e pela transformação do resto em dinheiro.

A mais-valia é propriedade dele, nunca pertenceu a outro. Se ele a adianta para a produção, ele faz, tal como no dia em que pela primeira vez entrou no mercado, adiantamentos a partir do seu fundo próprio. O facto de, desta vez, este fundo provir do trabalho não pago dos seus operários não modifica em nada a coisa. Se o operário B é ocupado com a mais-valia que o operário A produziu, em primeiro lugar, A forneceu esta mais-valia sem que se lhe tenha encurtado um chavo ao justo preço da sua mercadoria e, em segundo lugar, este negócio não diz em nada respeito a B. O que B exige, e tem direito de exigir, é que o capitalista lhe pague o valor da sua força de trabalho.

«Tous deux gagnaient encore; Vouvrier parce qu’on lui avançait les fruits de son travail» (devia dizer-se: du travail gratuit d’autres ouvriers) «avant qu'il fût fait;» (devia dizer-se: avant que le sien ait porté de fruit) «le maitre, parce que le travail de cet ouvrier valait plus que le salaire» (devia dizer-se: produisait plus de valeur que celle de son salaire).(10*) (Sismondi, 1. c., p. 135.)

Sem dúvida, a coisa aparece de um modo totalmente diferente se considerarmos a produção capitalista no fluxo ininterrupto da sua renovação e se tivermos em vista, em vez do capitalista singular e do operário singular, a totalidade, a classe dos capitalistas e, frente a ela, a classe operária. Desse modo aplicaríamos um padrão que é totalmente alheio à produção de mercadorias.

Na produção de mercadorias encontram-se frente a frente apenas comprador e vendedor independentemente um do outro. As suas relações recíprocas terminam no dia em que expira o contrato concluído entre eles. Se o negócio é repetido, então(11*) é na sequência de um novo contrato que nada tem a ver com o precedente e o qual, só por acaso, toma a juntar o mesmo comprador com o mesmo vendedor.

Se, portanto, a produção de mercadorias ou um processo que lhe pertence houver de ser ajuizado segundo as suas leis económicas próprias, então temos de considerar cada acto de troca por si, fora de toda a conexão tanto com o acto de troca que o precedeu como com o que se lhe segue. E uma vez que compras e vendas só são concluídas entre indivíduos singulares é inadmissível procurar aí ligações entre classes sociais inteiras.

Por mais longa que seja a sucessão das reproduções periódicas e das acumulações precedentes que o capital que funciona hoje tenha percorrido, ele preserva sempre a sua virgindade original. Desde que em cada acto de troca — singularmente tomado — sejam observadas as leis da troca, o modo de apropriação pode experimentar um revolucionamento total sem atingir de modo algum o direito de propriedade conforme à produção de mercadorias. Este mesmo direito está em vigor tanto no começo, quando o produto pertence ao produtor e quando este, trocando equivalente por equivalente, apenas se pode enriquecer por trabalho próprio, como também no período capitalista, quando a riqueza social se toma, em medida sempre crescente, propriedade daqueles que se encontram em situação de se apropriarem sempre de novo de trabalho não pago de outros.

Este resultado torna-se inevitável logo que a força de trabalho é livremente vendida pelo próprio operário como mercadoria. Mas é também só a partir daí que a produção de mercadorias se generaliza e se toma forma típica de produção; só a partir daí é que cada produto é produzido de antemão para a venda e toda a riqueza produzida percorre a circulação. Só agora, quando o trabalho assalariado é a base da sociedade, a produção de mercadorias se impõe à sociedade toda; mas também só agora ela desdobra todas as suas potências ocultas. Dizer que a interferência do trabalho assalariado falseia a produção de mercadorias significa dizer que a produção de mercadorias, caso queira permanecer não falseada, não se deve desenvolver. Na mesma medida em que a produção de mercadorias, segundo as suas próprias leis imanentes, se desenvolve em produção capitalista, nessa mesma medida as leis de propriedade da produção de mercadorias se convertem em leis da apropriação capitalista(12*).

Viu-se que, mesmo na reprodução simples, todo o capital adiantado, como quer que originalmente obtido, se transforma em capital acumulado ou mais-valia capitalizada. Mas, na torrente da produção todo o capital originalmente adiantado devém em geral uma magnitude evanescente (magnitudo evanescens no sentido matemático), [se] comparado com o capital directamente acumulado, i. é, com a mais-valia ou sobreproduto retransformados em capital, funcione ele nas mãos de quem acumulou ou em mãos alheias. Por isso, a economia política apresenta o capital em geral como «riqueza acumulada» (mais-valia transformada ou revenue) «que é de novo empregue na produção de mais-valia»(13*), ou também o capitalista como «dono de mais-valia»(16*). Este mesmo modo de ver apenas possui uma outra forma na expressão: que todo o capital existente é juro acumulado ou capitalizado, pois o juro é um mero fragmento da mais-valia(17*).


Notas de rodapé:

(1*) «Acumulação de capital: o emprego de uma porção do rendimento como capital.» (Malthus, Definitions, etc., ed. Cazenove, p. 11.) «Conversão de rendimento em capital.» (Malthus, Princ. of Pol. Econ., 2nd ed., Lond., 1836, p. 320.) (retornar ao texto)

(2*) Isto é, neste contexto, o fabricante ou o industrial. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(3*) Abstrai-se aqui do comércio de exportação, por intermédio do qual uma nação pode converter artigos de luxo em meios de produção ou meios de vida, e inversamente. Para conceber o objecto da investigação na sua pureza, livre de circunstâncias secundárias perturbadoras, temos de encarar aqui o mundo do comércio total como uma nação, e de pressupor que a produção capitalista se estabeleceu em todo o lado e se apoderou de todos os ramos da indústria. (retornar ao texto)

(4*) A análise de Sismondi da acumulação tem o grande erro de ele se satisfazer demasiado com a frase: «Conversão de rendimento em capital», sem aprofundar as condições materiais desta operação. (retornar ao texto)

(5*) «O trabalho primitivo ao qual o seu capital deveu o seu nascimento.» (Sismondi, 1. c., éd. Paris, vol. I, p. 109.) (retornar ao texto)

(6*) «O trabalho cria capital antes de o capital empregar trabalho.» (Labour creates capital, before capital employs labour.) (E. G. Wakefield, England and America, London, 1833, vol II, p. 110.) (retornar ao texto)

(7*) A propriedade do capitalista sobre o produto de trabalho alheio «é uma consequência rigorosa da lei de apropriação [...] cujo princípio fundamental era», inversamente, «a atribuição exclusiva a cada trabalhador dos produtos do seu trabalho». (Cherbuliez, Richesse ou Pauvreté, Paris, 1841, p. 58, onde contudo esta conversão dialéctica não é correctamente desenvolvida.) (retornar ao texto)

(8*) Em francês no texto: «Várias trocas sucessivas não fizeram do último senão o representante do primeiro.» (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(9*) Em francês no texto: «Entre aqueles que repartem entre si o rendimento nacional, uns [...] adquirem cada ano um novo direito por um novo trabalho, os outros [...] adquiriram anteriormente um direito permanente por um trabalho primitivo.» (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(10*) Em francês no texto: «Ambos ganhavam ainda; o operário porque se lhe avançava os frutos do seu trabalho» ([...] do trabalho gratuito de outros operários) «antes que fosse feito;» ([...] antes que o seu tenha dado fruto) «o patrão, porque o trabalho deste operário valia mais do que o salário» ([...] produzia mais valor do que o do seu salário). (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(11*) 4.a edição: pois. (Nota da edição alemã.) (retornar ao texto)

(12*) Admire-se por isso a esperteza de Proudhon que quer abolir a propriedade capitalista fazendo face a ela valer... as eternas leis de propriedade da produção de mercadorias! (retornar ao texto)

(13*) «Capital», viz.(14*) [...] riqueza acumulada [...] empregue com vista ao lucro.» (Malthus, 1. c. [, p. 262].) «O capital... consiste em riqueza poupada do rendimento e usada com vista ao lucro.» (R. Jones, Text-book of Lectures on lhe Political Economy of Nations, Hertford, 1852(15*), p. 16.) (retornar ao texto)

(14*) Contracção do latim videlicet: a saber, isto é. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(15*) Na edição inglesa e na 2.ª edição alemã: R. Jones, An Introduclory Lecture on Political Economy, Lond., 1833, p. 16. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(16*) «Os possuidores de sobreproduto ou capital.» (The Source and Remedy of National Difficulties. A Letter to Lord John Russell, Lond., 1821 [, p. 4].) (retornar ao texto)

(17*) «O capital, com juro composto em cada porção de capital poupada, é tão omniabsorvente que toda a riqueza do mundo da qual deriva rendimento de há muito se tomou juro de capital.» (London, Economist, 19 de Julho de 1851.) (retornar ao texto)

Notas de fim de tomo:

[N162] Simonde de Sismondi, Nouveaux príncipes d’économie politique, ou de la richesse dans ses rapports avec la population. Tome I, Paris, 1819, p. 119. (retornar ao texto)

[N163] A Bíblia (Evangelho segundo Mateus, cap. 1) conta como cresceu gradual­mente a descendência de Abraão, antepassado dos Hebreus, e como em resultado disso se formou todo o povo hebraico. (retornar ao texto)

Inclusão 07/06/2014