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Livro Primeiro: O processo de produção do capital
Sexta Seção: O Salário
Décimo nono capítulo. O salário à peça
O salário à peça não é mais do que forma transformada do salário por tempo, assim como o salário por tempo é forma transformada do valor ou preço da força de trabalho.
A primeira vista, no caso do salário à peça tudo se passa como se o valor de uso vendido pelo operário não fosse a função da sua força de trabalho, trabalho vivo, mas trabalho já objectivado no produto, e como se o preço deste trabalho não fosse determinado, como no caso do salário por tempo, pela fracção valor diário da força de trabalho/dia de trabalho de um dado numero de horas , mas pela capacidade de prestação do produtor(1*).
Antes de mais, a confiança que acredita nesta aparência teria já de ser fortemente abalada pelo facto de ambas as formas do salário subsistirem num mesmo tempo lado a lado nos mesmos ramos de negócio. P. ex.:
«Os compositores tipográficos de Londres trabalham, em regra geral, à peça, sendo o trabalho por tempo a excepção, enquanto os da província trabalham ao dia, a excepção sendo trabalhar à peça. Os carpinteiros navais do porto de Londres trabalham à tarefa ou peça, enquanto os de todas as outras partes trabalham ao dia.»(3*)
Nas mesmas oficinas de selaria de Londres é frequente, pelo mesmo trabalho, pagar aos franceses salário à peça e aos ingleses salário por tempo. Nas fábricas propriamente ditas, onde geralmente predomina o salário à peça, [algumas] funções de trabalho singulares, por razões técnicas, furtam-se a esta medição e são, por isso, pagas com salário por tempo(4*). É todavia claro que em si e por si a diversidade de forma no pagamento de salário não altera em nada a sua essência, embora uma forma possa ser mais favorável do que a outra ao desenvolvimento da produção capitalista.
Ascenda o dia de trabalho habitual a 12 horas, das quais 6 pagas e 6 não pagas. Seja o seu produto de valor 6 sh., o de uma hora de trabalho, portanto, 6 d. Reconheça-se em conformidade com a experiência que um operário que trabalhe com o grau médio de intensidade e destreza — de facto, portanto, empregue apenas o tempo de trabalho socialmente necessário para a produção de um artigo — fornece, em 12 horas, 24 peças, partes discretas ou mensuráveis de uma obra contínua. Assim, o valor destas 24 peças, após a dedução da parte de capital constante nelas contida, é 6 sh. e o valor da peça singular 3 d. O operário recebe por peça 1 1/2 d. e, deste modo, em 12 horas ganha 3 sh. Como no salário por tempo é indiferente que se admita que o operário trabalhe 6 horas para si e 6 horas para o capitalista ou que em cada hora metade trabalhe para si e a outra metade para o capitalista, também aqui é indiferente que se diga que metade de cada peça singular é paga e a outra metade não é paga ou que o preço de 12 peças repõe apenas o valor da força de trabalho enquanto nas outras 12 se corporiza a mais-valia.
A forma do salário à peça é tão irracional como a do salário por tempo. Enquanto, p. ex., duas peças de mercadoria, após dedução do valor dos meios de produção nelas consumidos, valem 6 d. como produto de uma hora de trabalho, o operário recebe por elas um preço de 3 d. O salário à peça não exprime, imediatamente, de facto, qualquer relação de valor. Não se trata, por isso, de medir o valor da peça pelo tempo de trabalho nela incorporado, mas, inversamente, de medir o trabalho despendido pelo operário pelo número das peças por ele produzidas. No salário por tempo o trabalho mede-se pela sua duração temporal imediata, no salário à peça pelo quantum de produtos em que durante uma determinada duração temporal se condensa o trabalho(6*). O preço do próprio tempo de trabalho é por fim determinado pela equação: valor do trabalho diário = valor diário da força de trabalho. O salário à peça é, portanto, apenas uma forma modificada do salário por tempo.
Observemos agora mais de perto as particularidades características do salário à peça.
A qualidade do trabalho é aqui controlada pela própria obra, que tem de possuir a boa-qualidade [Güte] média se houver que pagar por inteiro o preço por peça. O salário à peça torna-se, por este lado, fecundíssima fonte de deduções salariais e de trapaça capitalista.
Ele proporciona ao capitalista uma medida totalmente determinada para a intensidade do trabalho. Apenas tempo de trabalho que se corporiza num quantum de mercadoria previamente determinado e fixado em conformidade com a experiência vale como tempo de trabalho socialmente necessário e é como tal pago. Nas maiores oficinas de alfaiataria de Londres chama-se, por isso, a uma certa peça de trabalho — p. ex., a um colete, etc. — hora, meia hora, etc., a 6 d. por hora. Pela prática sabe-se quanto é o produto médio de uma hora. Quando há modas novas, consertos, etc., surge polémica entre empregador e operário sobre se uma determinada peça de trabalho=a uma hora, etc., até que também aqui a experiência decide. De modo parecido, nas marcenarias de Londres, etc. Se o operário não possuir a capacidade de prestação média não pode fornecer um mínimo determinado de trabalho diário e é despedido(7*).
Uma vez que qualidade e intensidade do trabalho são aqui controladas pela própria forma do salário, esta toma grande parte da vigilância do trabalho supérflua. Ela forma por isso tanto a base do trabalho domiciliário moderno, anteriormente descrito, como de um sistema hierarquicamente articulado da exploração e opressão. Este último possui duas formas fundamentais. O salário à peça facilita, por um lado, a intromissão de parasitas entre capitalista e assalariado, o subarrendamento do trabalho (sub-letting of labour). O ganho dos intermediários provém exclusivamente da diferença entre o preço do trabalho que o capitalista paga e a parte deste preço que eles realmente deixam chegar ao operário(9*). Este sistema chama-se em Inglaterra caracteristicamente «sweating system»(10*) (sistema do fazer suar). Por outro lado, o salário à peça permite ao capitalista fechar um contrato a tanto por peça com o operário principal — na manufactura cçm o chefe de um grupo, na minas com o extractor de carvão, etc., na fábrica com o operário da máquina propriamente dito —, a um preço pelo qual o próprio operário principal toma a seu cargo o recrutamento e pagamento dos seus ajudantes. A exploração do operário pelo capital realiza-se aqui por intermédio da exploração do operário pelo operário(11*).
Dado o salário à peça, é naturalmente do interesse pessoal do operário empregar a sua força de trabalho tão intensivamente quanto possível, o que facilita ao capitalista uma elevação do grau normal da intensidade(12*). É igualmente do interesse pessoal do operário prolongar o dia de trabalho, porque assim o seu salário diário ou semanal sobe(15*). Ocorre assim a reacção já descrita em relação ao salário por tempo, independemente do facto de o prolongamento do dia de trabalho, mesmo quando o salário à peça permanece constante, encerrar em si e por si um abaixamento do preço do trabalho.
No salário por tempo domina, com poucas excepções, o mesmo salário para as mesmas funções, enquanto no salário à peça o preço do tempo de trabalho é, com efeito, medido por um quantum determinado de produtos, o salário diário ou semanal, pelo contrário, varia com a diversidade individual dos operários, dos quais um apenas fornece o mínimo de produto num dado tempo, o outro a média e o terceiro mais do que a média. No que diz respeito ao rendimento real têm aqui lugar grandes diferenças consoante a diversa destreza, força, energia, resistência, etc., do operário individual(16*). Isto naturalmente não altera em nada a relação geral entre capital e trabalho assalariado. Em primeiro lugar, na oficina total as diferenças individuais compensam-se, de tal modo que ela fornece o produto médio num determinado tempo de trabalho e o salário total pago torna-se o salário médio para este ramo de negócio. Em segundo lugar, a proporção entre salário e mais-valia permanece inalterada uma vez que ao salário individual do operário singular corresponde a massa de mais-valia por ele fornecida individualmente. Mas o espaço de manobra maior que o salário à peça proporciona à individualidade tende, por um lado, a desenvolver a individualidade e com ela o sentimento de liberdade, a autonomia e o autocontrolo dos operários, e, por outro lado, a concorrência entre eles e de uns contra os outros. Tem por isso uma tendência para, com a elevação do salário individual acima do nível médio, fazer baixar este próprio nível. Onde, porém, determinado salário à peça se tenha tradicionalmente consolidado e a sua diminuição ofereça por isso particulares dificuldades, os patrões recorreram, excepcionalmente, também à sua transformação violenta em salário por tempo. Contra isso, p. ex., em 1860, a grande strike entre os tecelões de fitas de Coventry(17*). O salário à peça é, finalmente, um dos suportes principais do sistema à hora anteriormente descrito(21*).
Da exposição até aqui resulta que o salário à peça é a forma do salário que mais corresponde ao modo de produção capitalista. Se bem que não seja de modo algum novo — ele figura oficialmente ao lado do salário por tempo, entre outros, nos estatutos operários franceses e ingleses do século XIV —, ele só ganha contudo maior espaço de manobra durante o período da manufactura propriamente dito. No período de tempestade e ímpeto da grande indústria, nomeadamente de 1797 a 1815, ele serve de alavanca para o prolongamento do tempo de trabalho e diminuição do salário. Material muito importante para o movimento do salário durante aquele período encontra-se nos livros azuis: Report and Evidence from the Select Committee on Petitions Respecting the Com Laws (sessão do Parlamento, 1813/14) e Reports from the Lords’ Committee, on the State of the Growth, Commerce, and Consumption of Grain, and All Laws Relating Thereto (sessão 1814/15). Encontra-se aqui a prova documental do contínuo abaixamento do preço do trabalho desde o começo da guerra antijacobina. Na tecelagem, p. ex., o salário à peça tinha caído tanto que, apesar do grande prolongamento do dia de trabalho, o salário diário estava agora mais baixo do que anteriormente.
«Os ganhos reais do tecelão de algodão são agora muito menores do que eram; a sua superioridade sobre o trabalhador comum, que a princípio era muito grande, cessou agora quase inteiramente. De facto [...] a diferença de salários do trabalho especializado e comum é muito menor agora do que em qualquer período anterior.»(22*)
Quão pouco renderam ao proletariado rural a subida de intensidade e extensão do trabalho com o salário à peça mostra-o a seguinte passagem retirada de um escrito partidário a favor dos landslords(23*)e rendeiros:
«De longe a maior parte das operações agrícolas é feita por gente que é contratada ao dia ou para trabalhar à peça. O seu salário semanal é de cerca de 12 sh. e embora se possa afirmar que um homem ganha no trabalho à peça, com um estímulo maior para o trabalho, 1 sh. ou, talvez, 2 sh. mais do que com salário semanal, no entanto verifica-se, quando se calcula o seu rendimento total, que a sua perda de emprego durante o ano excede este ganho... Além disso, verificar-se-á igualmente que os salários destes homens guardam uma certa proporção com o preço dos meios necessários à subsistência, de tal modo que um homem com dois filhos é capaz de sustentar a sua família sem recorrer à assistência paroquial.»(24*)
Malthus observou na altura relativamente aos factos publicados pelo Paclamento:
«Confesso que vejo, com desgosto, a grande extensão da prática do salário à peça. Trabalho realmente duro durante 12 ou 14 horas por dia, ou por qualquer tempo mais longo, é demasiado para qualquer ser humano.»(25*)
Nestas oficinas submetidas à lei fabril o salário à peça é regra geral porque aí o capital só pode ainda aumentar o dia de trabalho de modo intensivo(26*).
Com a produtividade variável do trabalho, o mesmo quantum de produtos apresenta tempo de trabalho variável. Portanto, o salário à peça também varia, uma vez que é a expressão em preço de um determinado tempo de trabalho. No nosso exemplo acima, em 12 horas eram produzidas 24 peças, enquanto o produto de valor das 12 horas era de 6 sh., o valor diário da força de trabalho 3 sh., o preço da hora de trabalho 3 d. e o salário por uma peça 1 1/2 d. Numa peça estava absorvida 1/2 hora de trabalho. Se o mesmo dia de trabalho fornece agora, porventura em virtude de uma produtividade do trabalho duplicada, 48 peças em vez de 24, e todas as outras circunstâncias se mantiverem inalteradas, o salário à peça baixa de 1 1/2 d. para 3/4 d., uma vez que cada peça apresenta agora apenas 1/4 em vez de 1/2 hora de trabalho. 24 x 1 1/2 d. = 3 sh. e, igualmente, 48 x 3/4 d. = 3 sh. Por outras palavras: o salário à peça é diminuído na mesma proporção em que cresce o número de peças produzidas durante o mesmo tempo(27*), portanto, em que diminui o tempo de trabalho empregue na mesma peça. Esta variação do salário à peça, até aqui puramente nominal, provoca constantes lutas entre capitalista e operário. Ou porque o capitalista utiliza o pretexto para fazer descer realmente o preço do trabalho ou porque a produtividade aumentada do trabalho é acompanhada por subida de intensidade do mesmo. Ou porque o operário toma a sério a aparência do salário à peça, como se lhe fosse pago o seu produto e não a sua força de trabalho, e por conseguinte se levanta contra uma diminuição do salário a que não corresponde uma diminuição do preço de venda da mercadoria.
«Os operários [...] vigiam cuidadosamente o preço da matéria-prima e o preço dos bens manufacturados e são assim capazes de formar uma estimativa precisa dos lucros dos seus patrões.»(29*)
O capital rejeita tal pretensão(30*) com razão como erro grosseiro acerca da natureza do trabalho assalariado(31*). Clama contra esta usurpação de aplicar impostos ao progresso da indústria e declara, redondamente, que a produtividade do trabalho(33*) não diz de modo nenhum respeito ao operário(34*).
Notas de rodapé:
(1*) «O sistema de trabalho à peça ilustra uma época na história do operário; está a meio caminho entre a posição do mero jornaleiro, que depende da vontade do capitalista, e o artesão cooperativo que, num futuro não distante, promete combinar o artesão e o capitalista na sua própria pessoa. Os operários à peça são de facto os seus próprios patrões, ainda que trabalhando com o capital do empregador.» (John Watts, Trade Societies and Strikes, Machinery and Cooperative Societies, Manchester, 1865, pp. 52, 53.) Eu cito este opúsculo porque ele é um verdadeiro esgoto de todos os lugares-comuns apologéticos há muito apodrecidos. O mesmo senhor Watts defendia antes o owenismo e publicou, em 1842, um outro opúsculo: Facts and Fictions of Political Economy, onde ele declara entre outras coisas a property como robbery(2*). Já foi há muito. (retornar ao texto)
(2*) Em inglês no texto, respectivamente: propriedade, roubo. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(3*) T. J. Dunning, Trades' Unions and Strikes, Londres, 1860, p. 22. (retornar ao texto)
(4*) [Eis] como a coexistência simultânea destas duas formas de salário facilita as trapaças dos fabricantes: «Uma fábrica emprega 400 pessoas, metade das quais trabalham à peça e têm interesse directo em trabalhar mais horas. As outras 200 são pagas ao dia, trabalham durante tanto tempo como as outras, e não recebem mais dinheiro pelo seu tempo a mais... O trabalho destas 200 pessoas durante meia hora por dia é igual ao trabalho de uma pessoa durante 50 horas, ou 5/6 do trabalho de uma pessoa numa semana(5*), e é um ganho positivo pára o empregador.» (Reports of Insp. of Fact., 31st October, 1860, p. 9.)
«O trabalho a mais ainda prevalece numa extensão considerável; e, em muitos casos, com aquela segurança contra detecção e castigo que a própria lei proporciona. Eu mostrei em muitos relatórios anteriores... o prejuízo para a gente trabalhadora que não está empregue no trabalho à peça, mas recebe salários semanais.» (Leonard Horner in Reports of Insp. of Fact., 30th April, 1859, pp. 8, 9.) (retornar ao texto)
(5*) Há aqui um erro de cálculo cuja imputabilidade a Marx ou ao Report não foi possível verificar. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(6*) «O salário pode medir-se de duas maneiras: ou pela duração do trabalho, ou pelo seu produto.» (Abrégé élémentaire des príncipes de l’écon. pol., Paris, 1796, p. 32). Autor deste escrito anónimo: G. Gamier. (retornar ao texto)
(7*) «É-lhe entregue» (ao fiandeiro) «tanto peso de algodão e ele tem que devolver dentro de um certo tempo, em vez dele, um dado peso de fio torcido ou fio de um certo grau de finura e é pago a tanto por libra por tudo aquilo que assim devolve. Se o seu trabalho é defeituoso em qualidade, cai sobre ele uma multa; se em quantidade é menor do que o mínimo fixado para um dado tempo ele é despedido e é contratado um operário mais capaz.» (Ure, 1. c., pp. 316, 317(8*).) (retornar ao texto)
(8*) Na edição inglesa: p. 317. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(9*) «É quando o trabalho passa por várias mãos, devendo cada uma das quais tomar a sua parte nos lucros, enquanto só a última faz o trabalho, que o pagamento que chega à operária é miseravelmente desproporcionado.» (Child. Empl. Comm., II. Rep., p. LXX, n. 424.) (retornar ao texto)
(10*) Na edição francesa figura a seguinte nota: «Com efeito, se o prestamista, segundo a expressão francesa, faz suar os seus escudos [fait suer ses écus], é o próprio trabalho que o intermediário [marchandeur] faz suar directamente.» (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(11*) Mesmo o apologético Watts observa: «Seria um grande aperfeiçoamento do sistema do trabalho à peça se todos os homens empregues numa tarefa fossem parceiros no contrato, cada um de acordo com as suas aptidões, em vez de um homem só estar interessado em fazer os seus colegas trabalhar a mais para seu próprio benefício.» (L. ç., p. 53.) Sobre as infâmias deste sistema, cf. Child. Empl. Comm., Rep. III, p. 66, n. 22; p. 11, n. 124; p. XI, n. 13, 53, 59, etc. (retornar ao texto)
(12*) Este resultado natural é muitas vezes auxiliado artificialmente. P. ex., na engineering trade de Londres vigora como um trick(13*) costumeiro que o capitalista «seleccione um homem que possua força física e rapidez superiores como chefe de vários operários e lhe pague uma taxa adicional, por trimestre ou de outro modo, com o acordo de que ele se há-de esforçar ao máximo por induzir os outros — a que só se pagam os salários ordinários — a não lhe ficarem atrás... sem qualquer comentário isto vai ao ponto de explicar muitas das queixas de economizar actividade, destreza superior e poder de trabalho (stinting the action, superior skill and working power) feitas pelos empregadores contra os homens» [organizados] nas Trades’ Unions. (Dunning, 1. c., pp. 22, 23.) Uma vez que o próprio autor é operário e secretário de uma Trades’ Union, isto podia passar por exagero. Mas veja-se, p. ex., a «highly respectable» enciclopédia agronómica de J. Ch. Morton, art. «Labourer»(14*), onde este método é recomendado aos rendeiros como comprovado. (retornar ao texto)
(13*) Em inglês no texto, respectivamente: construção de máquinas, truque. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(14*) Em inglês no texto, respectivamente: «altamente respeitável», «Trabalhador». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(15*) «Todos os que são pagos pelo trabalho à peça... beneficiam com a transgressão dos limites legais de trabalho. Esta observação quanto à boa vontade para trabalhar tempo a mais é especialmente aplicável às mulheres empregues como tecelãs e bobinadoras.» (Rep. of lnsp. of Fact., 30th April, 1858, p. 9.) «Este sistema» de salário à peça «tão vantajoso para o empregador... tende directamente a encorajar grandemente o jovem oleiro a trabalhar a mais durante os quatro ou cinco anos em que está empregado no sistema de trabalho à peça, mas com salários baixos [...] Esta é [...] outra grande causa a que há que atribuir a má compleição dos oleiros.» (Child. Empl. Comm., I. Rep., p. XIII.) (retornar ao texto)
(16*) «Onde o trabalho em qualquer negócio é pago à peça a tanto por tarefa... os salários podem diferir materialmente muito em montante... Mas no trabalho ao dia há geralmente uma taxa uniforme... reconhecida tanto por empregador como por empregado como o padrão de salário para o tipo geral de operários no negócio.» (Dunning, 1. c., p. 17.) (retornar ao texto)
(17*) «O trabalho dos oficiais artesãos será pago ao dia ou à peça (à la joumée ou à la piècé)... Estes mestres artesãos sabem mais ou menos quanta obra um oficial artesão pode fazer por dia em cada ofício (métier), e pagam-lhes frequentemente na proporção da obra que fazem; deste modo, estes oficiais trabalham tanto quanto podem, no seu próprio interesse, e sem outra inspecção.» (Cantillon, Essai sur la nature du commerce en général, Amst., éd. 1756, pp. 185 e 202(18*). A primeira edição surgiu em 1755.) Cantillon, no qual Quesnay, Sir James Steuart e A. Smith se fartaram de beber, expõe já aqui, portanto, o salário à peça como forma meramente modificada do salário por tempo. A edição francesa de Cantillon anuncia-se no título como tradução do inglês, mas a edição inglesa: The Analysis of Trade, Commerce, etc., by Philip Cantillon, late of the City of London, Merchant(19*), é não só de data posterior (de 1759), como pelo seu conteúdo se revela de posterior elaboração. Assim, p. ex., na edição francesa Hume não se acha ainda mencionado enquanto, inversamente, na inglesa Petty já quase não figura. A edição inglesa é teoricamente insignificante, mas contém todo o tipo de coisas especificamente respeitantes ao comércio inglês, ao comércio de lingotes, etc., que faltam no texto francês. As palavras no título da edição inglesa, segundo as quais a obra é «Taken chiefly from the manuscript of a very ingenious gentleman, deceased, and adapted, etc.»(20*), parecem, portanto, ser mais que mera ficção, na altura muito corrente[N159]. (retornar ao texto)
(18*) Na edição francesa: pp. 202 e 185. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(19*) Em inglês no texto: falecido, da Cidade de Londres, Mercador. (Nota da edição portuguesa) (retornar ao texto)
(20*) Em inglês no texto: «Retirada principalmente do manuscrito de um fidalgo muito engenhoso, falecido, e adaptada, etc.» (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(21*) «Mas quantas vezes não vimos nós, em certas oficinas, contratar muito mais operários do que o trabalho a fazer exigia? Frequentemente, na previsão de um trabalho aleatório, por vezes mesmo imaginário, admitem-se operários: como se lhes paga às peças, diz-se que não se corre nenhum risco, porque todas as perdas de tempo recairão sobre os desocupados.» (H. Grégoir, Les typographes devant le Tribunal correctionnel de Bruxelles, Bruxelles, 1865, p. 9.) (retornar ao texto)
(22*) Remarks on the Commercial Policy of Great Britain, London, 1815, p. 48. (retornar ao texto)
(23*) Em inglês no texto: senhores da terra. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(24*) A Defence of the Landowners Farmers of Great Britain, Lond., 1814, pp. 4, 5. (retornar ao texto)
(25*) Malthus, Inquiry into the Nature, etc., of Rent, London, 1815 [, p. 49, nota]. (retornar ao texto)
(26*) «Os que são pagos por trabalho à peça [...] constituem provavelmente quatro quintos dos operários das fábricas.» (Report of Insp. of Fact. for 30th April, 1858, p. 9.) (retornar ao texto)
(27*) «O poder produtivo da sua máquina de fiar é medido com precisão e a taxa de pagamento pelo trabalho feito com ela decresce com, embora não como, o aumento do seu poder produtivo.» (Ure, 1. c., p. 317.) O próprio Ure vem a suprimir esta última locução apologética. Ele admite que com um prolongamento da máquina de fiar, p. ex., resulta do prolongamento um trabalho suplementar. O trabalho não diminui pois na medida em que a sua produtividade cresce. Mais: «Com este incremento o poder produtivo da máquina será aumentado um quinto. Quando este evento acontece, o fiandeiro não será pago à mesma taxa pelo trabalho feito, como era anteriormente, mas como essa taxa não será diminuída na razão de um quinto, o aperfeiçoamento aumentará os seus ganhos em dinheiro para qualquer número dado de horas de trabalho» — mas, mas — «a afirmação precedente requer uma certa modificação... o fiandeiro tem que pagar algo de adicional pela ajuda juvenil a partir dos seus seis dinheiros adicionais, [...] acompanhada pela deslocação de uma porção de adultos» (1. c., pp. 320, 321(28*)), o que de modo nenhum tem tendência para a subida do salário (retornar ao texto)
(28*) Na edição inglesa: p. 321. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(29*) H. Fawcett, The Economic Position of the British Labourer, Cambridge and London, 1865, p. 178. (retornar ao texto)
(30*) Na 3.ª e 4.ª edições: declaração. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(31*) No Standard de Londres de 26 de Outubro de 1861 encontra-se o relato de um processo da firma John Bright et Co. perante os Rochdale magistrates(32*), «para processar os agentes da Trades’ Union dos tecelões de tapetes por intimidação. Os sócios de Bright tinham introduzido nova maquinaria que produziria 240 jardas de tapetes no tempo e com o trabalho» (!) «previamente requeridos para produzir 160 jardas. Os operários não tinham qualquer direito a partilhar dos lucros feitos pelo investimento do capital do seu empregador em melhoramentos mecânicos. Em conformidade, os Srs. Bright propuseram baixar a taxa de pagamento de 1 1/2 d. por jarda para 1 d., deixando os ganhos dos homens exactamente os mesmos do que antes pelo mesmo trabalho. Mas houve uma redução nominal, da qual os operários, afirma-se, não tiveram antecipadamente honesto aviso.» (retornar ao texto)
(32*) Em inglês no texto: magistrados. Tratava-se dos Juizes de Paz. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(33*) Na 4.a edição: operário. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(34*) «As Trades’ Unions no seu desejo de manter os salários intentam participar nos lucros da maquinaria melhorada.» (Quelle horreur!(35*)) «... a exigência de salários mais altos porque o trabalho foi abreviado é, por outras palavras, o intento de estabelecer um imposto [duty] sobre os melhoramentos mecânicos.» (On Combination of Trades, new edit., Lond., 1834, p. 42.) (retornar ao texto)
(35*) Em francês no texto: Que horror! (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
Notas de fim de tomo:
[N159] O autor do livro Es sai sur la natur e du commerce en general é Richard Cantillon. Para a edição inglesa o livro foi submetido a uma adaptação por um parente de Richard Cantillon, Philip Cantillon. (retornar ao texto)
Inclusão | 23/02/2014 |