Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sétimo: A renda territorial
Capítulo XVII - A renda territorial na economia soviética
96. A renda e o imposto agrícola


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As categorias da renda territorial absoluta e diferencial não correspondem, portanto, às relações de produção da agricultura da URSS, com exceção feita de um pequeno número de empresas concedidas e de explorações pertencentes a camponeses ricos. Não resta dúvida de que o trabalho aplicado, na URSS, nas terras mais férteis e melhor situadas, dá mais insultados. É igualmente certo que o Estado se apodera, graças a diversas medidas fiscais, tais como o imposto agrícola e a taxa territorial das cidades, de uma parte deste excedente de produtos.

Do ponto de vista da teoria da renda territorial, que devemos pensar?

O imposto agrícola é, sim ou não, uma renda diferencial? Este assunto provocou inúmeras vezes, entre os economistas da URSS, discussões calorosas. " Tudo que precede parece mostrar que até este modo de apresentar a questão é profundamente errôneo. É verdade que o Estado soviético se apropria, com a ajuda do imposto agrícola, de parte da renda adquirida pelo cultivador graças ao rendimento mais elevado de seu trabalho nas melhores terras. Mas as qualidades naturais das terras não podem por si mesmo produzir nenhuma renda. Elas não podem produzir renda territorial senão quando existem relações capitalistas na agricultura. Tínhamos mesmo estabelecido que o excedente de mais-valia das explorações em concessões e das dos camponeses ricos, muda de natureza quando cai entre as mãos do Estado soviético. O imposto agrícola não pode, portanto, com mais forte razão, ser confundido com a renda territorial. Mas admitamos que o excedente das rendas do cultivador das melhores terras não possa ser considerado como uma renda territorial. O Estado soviético procura apoderar-se, através do imposto agrícola, deste excedente? A política fiscal do poder dos Soviets esforça-se por levar em conta todas as rendas do camponês, qualquer que seja a sua origem. Tudo é levado em conta: lavoura, trigais, colheita, gado, jardinagem, cultivos industrializados, rendimentos dos trabalhos não agrícolas, etc, bem como o grupo social (de classe) a que pertence o contribuinte, camponês pobre, médio ou rico. 0 cultivo dos camponeses pobres está completamente isento de imposto agrícola, cujo peso o Estado procura descarregar todo nas explorações dos camponeses ricos. Qualquer que seja a fertilidade da parcela do pobre, ela continuará isenta de imposto. O camponês rico pode cultivar terras péssimas e pagar, no entanto, o máximo de imposto.

A renda territorial é um direito pago pelo usufruto das terras. O imposto agrícola é um imposto sobre o rendimento e para a sua avaliação é levado em conta, em primeiro lugar, a natureza social do contribuinte, não sendo a terra e suas qualidades consideradas senão como um dos fatores determinantes da renda dos camponeses.

continua>>>
Inclusão 06/06/2019