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Qual é a natureza da taxa de juros na economia soviética? Depois de termos estudado o lucro comercial na URSS, não é difícil responder a esta pergunta.
Devemos considerá-la, conforme o método que adotamos, em conexão com as relações que nascem do crédito, de uma parte entre a economia estatal e os milhões de operários e camponeses, e de outra parte as relações entre esta mesma economia e as empresas capitalistas. Qual é a natureza da taxa de juros paga pelos bancos estatais pelos depósitos das empresas estatais ou descontados por estes bancos dos créditos que eles fornecem àquelas empresas?
Suponhamos que o Trust de Serpukhov tenha feito um depósito no Banco Industrial, este, por sua vez, graças a este depósito, faz um empréstimo ao Trust de Anilinas. O Trust de Anilinas emprega os fundos emprestados em ampliar sua produção, o que aumentará o produto suplementar criado pelos seus operários. Ele canalizará uma parte ao Banco Industrial, a título de juros do empréstimo, que, por sua vez, canalizará, como juros de depósito ao Trust de Serpukhov, uma parte do produto suplementar que recebeu do Trust de Anilinas para os fundos que lhe foram emprestados, e guardará o resto. Pode-se falar, neste caso, de “juros” no sentido capitalista da palavra? Não estamos em presença de um juro que representa uma parte de mais-valia; não se apresenta aqui o problema da repartição da mais-valia entre os grupos da burguesia. Não se pode tratar senão de uma nova repartição dos recursos entre as empresas econômicas pertencentes todas ao mesmo proprietário, o Estado proletário. A forma exterior do juro encobre, aqui, relações completamente diferentes das relações capitalistas. Mas, então, perguntar-se-á talvez, por que o Estado soviético não institui, cm relação às empresas estatais, o crédito gratuito? A manutenção formal do “juro” tem. na realidade, para as empresas estatais, a mesma importância que a do “lucro comercial", etc. Este é um elemento do sistema que obriga as empresas a se bastarem a si mesmas, impondo às nossas empresas estatais, industriais e comerciais, mais economia e previdência.
Quando o Estado soviético gasta seus recursos provenientes das empresas industriais, fornecendo crédito aos camponeses, ele se apropria, sob a forma de juros, de uma parte do rendimento do trabalho do camponês. Quando, pelo contrário, o camponês deposita no Banco do Estado suas economias de trabalhador, ele recebe, sob n forma de juras, uma parte do produto suplementar criado pelos operários das empresas estatais. Já expusemos, ao falar do lucro comercial, que as relações de produção que se estabelecem nestes diversos casos, não podem absolutamente ser consideradas como relações capitalistas, já que o elemento de exploração não existe ai. Evidentemente, é preciso dizer o mesmo quando os operários confiam suas economias, descontadas dos seus salários, aos estabelecimentos de crédito do Estado, ou se aproveitam do crédito desse estabelecimento.
É bem diferente quando o Estado soviético emprega seus recursos em fornecer crédito às empresas capitalistas ou, ao contrário, quando usa dos recursos destas empresas para dar crédito à indústria e ao comercio estatais. No primeiro caso, como estabelecemos a propósito do lucro comercial na URSS, parte do produto suplementar criado pelos operários das empresas estatais passa ao capitalista, e vê-se então surgirem relações de exploração indireta dos operários das empresas estatais, pelo capital. O juro é então análogo ao juro capitalista. No segundo caso, ao contrário, o Estado soviético apropria-se, sob a forma de juros, de uma parte da mais-valia do capital; e esta parte de mais-valia, caindo nas caixas do Estado proletário, despe-se do seu caráter capitalista.
Inclusão | 03/10/2018 |