Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sexto: O capital emprestado e o crédito. Moeda e crédito e papel moeda
Capítulo XIII - Moeda de Crédito e Papel-Moeda
66. Noção geral do papel-moeda


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Já vimos que as operações de crédito podem substituir o ajuste de contas em espécie; tendo recebido uma ordem de pagamento do fabricante de tecidos, o fornecedor de carvão pode, por sua vez, comprar máquinas a um terceiro capitalista e pagá-las com a ordem de pagamento do fabricante de tecidos, que levará seu endosso; o construtor de máquinas pode, por sua vez, comprar matéria prima e pagá-la da mesma forma, endossando-a mais uma vez. E assim sucessivamente. Um título comercial pode substituir o dinheiro, meio de circulação, em diversas operações. O dinheiro pode ser também substituído por um outro documento, o cheque. Um capitalista que recebe um cheque ao portador pode servir-se dele para pagar um terceiro, que o transmitirá a um quarto e assim por diante. Do mesmo que o título comercial, o cheque substitui no caso o dinheiro. O título comercial deve ser pago ao fim do prazo pelo aceitante ou pelo sacado; o cheque, pelo banco que o emitiu. Os capitalistas aceitam de bom grado os títulos comerciais em vez de dinheiro.

O cheque é garantido pelos fundos depositados no banco pelo capitalista signatário e pelo banco que se compromete a pagá-lo contra apresentação.

Do mesmo modo que um capitalista pode se servir de um cheque em vez de dinheiro, o banco, dispondo de quantias, pode, em vez de entregá-las em espécie, fornecer títulos especiais de crédito, pelos quais se compromete a pagar a qualquer momento, descontado. Um título de crédito dessa qualidade, ordem de pagamento a prazo indeterminado, é tão cômodo para o capitalista que requisita fundos ao banco, como o cheque que poderia receber de um outro capitalista, podendo ser, tanto um quanto outro, a qualquer momento, pagos em dinheiro (quando, bem entendido, não são fictícios). Esses títulos de crédito a prazo indeterminado e ao portador, fornecidos pelos bancos e seus clientes, são denominados títulos bancários. Podem correr de mão em mão como o cheque, em vez do dinheiro, até o momento em que serão trocados no banco por espécies.

Todas as operações ativas dos bancos devem normalmente ser feitas contra garantias; o banco que fornece fundos a uma determinada pessoa, deve receber um título comercial (sobre penhor ou a ser descontado), mercadorias, bens imóveis (por hipotecas), etc. O banco, emprestando não em moeda sonante mas em títulos, deve do mesmo modo receber garantias de uma quantia pelo menos equivalente à quantia emprestada.

Mas os títulos bancários postos em circulação podem correr durante muito tempo de mão em mão, e o banco não tem necessidade de guardar todas as somas, todos os valores que constituem a cobertura. Não tem que pagar por dia senão uma parte dos títulos emitidos; o resto dos fundos (espécies, valores, títulos comerciais, etc.), pode ser temporariamente empregado.

O banco goza, assim, de uma espécie de empréstimo livre de juros. É a principal vantagem que aufere da emissão de títulos.

O banco, podendo fornecer muito maior número de títulos de crédito do que realmente possui no momento em fundos disponíveis, o crédito que oferece a vários capitalistas pode também ser muito maior que os capitais ouro de que dispõe. A experiência quotidiana mostra mais ou menos a quantidade de títulos que devem ser reembolsados todos os dias e serve para determinar a relação entre o capital liquido que ha em caixa e a quantidade de títulos emitidos.

A emissão de títulos deve ser rigorosamente regulada para que o banco não emita mais do que tem para trocar, a fim de que emissões exageradas não acabem por abalar a economia.

A necessidade de regular a circulação monetária e o desejo de aproveitar as vantagens da emissão do papel-moeda levaram a maioria dos Estados a fazer da emissão de papel-moeda o privilégio exclusivo de um ou de vários bancos concessionários que dividem as vantagens com o Estado.(1)

As operações destes bancos são reguladas e controladas pelo Estado. O Estado fixa com precisão o limite das emissões e também o lastro metálico proporcionado. Estes bancos são chamados os bancos de emissão.

continua>>>


Notas de rodapé:

(1) C. KAUTSKI. O dinheiro e a circulação à luz do marxismo. (retornar ao texto)

Inclusão 03/10/2018