Tratado entre o Reino da Itália e a Santa Sé, ratificado em 7 de junho de 1929. Este tratado é composto de três documentos: 1. Um tratado político reconhecendo a total soberania da Santa Sé no estado da Cidade do Vaticano, doravante estabelecida. 2. Um concordato regulando a posição da Igreja Católica e a religião católico no Estado italiano. 3. Uma convenção financeira acordando a liquidação definitiva das reivindicações da Santa Sé por suas perdas territoriais e de propriedade. O tratado foi incorporado à Constituição italiana em 1947, com a condição de que o papa deveria jurar neutralidade eterna em termos políticos. O papa poderia actuar como mediador em assuntos internacionais, mas só quando fosse solicitado.