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Fonte: Arquivo Vania Bambirra - https://www.ufrgs.br/vaniabambirra/ - Datilog. 1982. (In: Emancipação da mulher: luta de ontem, hoje e amanhã)
HTML: Fernando Araújo.
As mulheres, como parte majoritária do povo, devem lutar por todas as reivindicações de caráter democrático e nacionalista, pelas profundas reformas estruturais que o nosso país necessita até alcançar a meta superior que é a criação de uma sociedade mais justa, igualitária e socialista. Contudo, devem ao mesmo tempo levantar as suas reivindicações particulares, buscando convencer a sociedade da justeza das mesmas, pois até hoje muito pouco foi feito no Brasil para aliviar a discriminação, os preconceitos e a exploração das mulheres, particularmente das trabalhadoras.
É por isso que apresentamos estas propostas para uma ampla e democrática discussão sobre as mesmas, conscientes de que muitas delas são inéditas na sociedade brasileira.
Redução da dupla jornada de trabalho das trabalhadoras. Estas trabalham, pelo menos, 40 horas semanais fora de casa e, no mínimo, 40 horas no serviço doméstico, o que é igual a, pelo menos, 80 horas de trabalho por semana. A dona de casa, quando não trabalha fora e não dispõe de ajuda no serviço doméstico, também trabalha, dentro do lar, pelo menos 80 horas semanais.
Como não é possível, a curto prazo, eliminar esta dupla exploração, propomos as seguintes medidas para reduzir esse trabalho exorbitante e que podem ser implementadas de imediato:
a — Obrigatoriedade da criação de creches em todas as fábricas, empresas, repartições públicas e instituições, ou estabelecimento de convênios com entidades, ou o reembolso das despesas com creches privadas (como foi conquistado pelo Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais), para as crianças de até 2 anos de idade, com o fornecimento às mesmas da alimentação, banho diário e serviço de enfermagem, em condições sanitárias e de higiene satisfatórias. Os serviços de creches devem ser obrigatórios para todas as empresas onde trabalham mais de 30 empregados, independentemente de que sejam homens ou mulheres para que a família trabalhadora possa ser beneficiada e se impeça a proliferação da discriminação da mulher.
Por isso, propomos a revisão da portaria (DNSHT n° 1, de 15 de janeiro de 1969) da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) que propõe, absurda e mesquinhamente, que apenas para cada 30 trabalhadoras exista um berço para uma criança durante o período de amamentação. Isso significa que para uma empresa com 90 empregadas, a lei diz (e na prática nem isso se cumpre) que devem existir 3 berços! Além disso, sabemos que o período de amamentação da mulher trabalhadora é cada vez mais curto, devido à precariedade da sua alimentação, da tensão emocional e da falta de tempo para dedicar-se condignamente à criança.
As empresas que dispuseram entre 15 a 30 empregados e cuja necessidade de creche seja eventual deverão estabelecer convênios com outras empresas, visando à utilização circunstancial de suas creches, ou reembolsar as despesas contraídas por seus empregados com creches particulares.
b — Obrigatoriedade, por parte das prefeituras, da criação de pelo menos uma creche, com as mesmas características, em cada bairro popular, visando aliviar a carga de trabalho da dona de cada e da empregada doméstica.
c — Com a mesma finalidade, obrigatoriedade, também por parte das prefeituras, da instalação de pelo menos um restaurante popular em cada bairro, com o preço das refeições tabelado, ou do fornecimento de tickets para restaurantes particulares com os quais se faça convênios.
d — Ainda com o mesmo propósito, instalação de pelo menos uma grande lavanderia em cada bairro popular com preço tabelado. Tal lavanderia deve ser organizada de forma cooperativa e com a utilização de trabalho manual, com o objetivo de ser uma fonte a mais de emprego.
e — Aumento da jornada escolar para 6 horas diárias, com o fornecimento gratuito do almoço e da merenda escolar para as crianças. Isto não deve implicar o aumento da jornada das professoras, mas sim, a contratação de novas educadoras.
Tais medidas visam: 1° — diminuir a carga de trabalho da mãe; 2° — aliviar o orçamento doméstico; 3° — fornecer alimentação adequada às nossas crianças; 4° — elevar o seu nível cultural e social; 5° — contribuir para a eliminação [do problema] das crianças abandonadas durante grande parte do dia e que perambulam pelas ruas tornando-se delinquentes juvenis em potencial; 6° — aumentar as possibilidades de empretos para as mulheres cujos serviços são demandados, como babás, cozinheiras, administradoras, professoras, etc.
Todas estas medidas, bem como as que se seguem, para serem efetivadamente cumpridas na prática exigirão uma constante fiscalização popular exercida através dos sindicatos, associações de bairros, movimentos sociais, representantes populares autenticamente comprometidos com o povo.
a — Obrigatoriedade do cumprimento da legislação trabalhista no que diz respeito ao salário igual para trabalho igual para homens e mulheres, independentemente, portanto, de sexo, cor, credo, ideologia e idade.
Sabemos que no Brasil vem agravando-se nos últimos anos a discriminação da mulher no mercado profissional. Em 1970, essa diferença, já tão grande, deteriora-se ainda mais: a mulher, no mesmo emprego, ganha apenas 48% do salário de homem, quer dizer, menos da metade.
Em 1978, 46% das trabalhadoras brasileiras recebiam como remuneração somente um salário mínimo.
b — Obrigatoriedade da contratação, em todas as empresas, fábricas e instituições, cujos trabalhos não exijam um esforço incompatível com a saúde da mulher, de pelo menos 1/4 de mão de obra feminina, caso exista demanda qualificada por parte das mesmas, já que a população é, na maioria, composta por mulheres. Combate à discriminação racial na contratação de mulheres, principalmente a discriminação contra a mulher negra, a maior vítima.
c — Aumento substancial do salário da professora de ensino primário, atendendo às reivindicações de suas entidades de classe. As professoras primárias desempenham um trabalho de extraordinária relevância para o país, pois são elas as encarregadas, em grande parte, da formação básica das futuras gerações de brasileiros, e compõem a categoria profissional mais mal remunerada do país. Isso explica, em boa medida, o baixo nível do ensino primário, porque as mestras com maior aptidão e preparação preferem buscar outros empregos. Quanto mais atrasado culturalmente um país, menor é o seu orçamento para a educação. E o Brasil se destaca, lamentavelmente, entre aquelas nações que menosprezam e que não consideram como prioritárias as verbas para a educação do povo.
Como medidas destinadas a reparar as injustiças de que são vítimas as professoras públicas do ensino primário, propomos que lhes sejam assegurados os seguintes benefícios: incorporação do incentivo de produtividade do salário, incorporação esta que deve favorecer também ao pessoal de laudo médico lotado nas escolas, isto é, as professoras que, por motivos de ordem médica, encontram-se afastadas da regência, mas realizando outros trabalhos na escola (atualmente, as professoras que se encontram nesta situação recebem seus vencimentos sem os 30% de produtividade a que têm direito as demais professoras); equiparação do salário dos inativos com o do professorado em atividade; cumprimento da lei 5692 que estabelece a realização anual de concurso público para o provimento de vagas no magistério; efetivação das professoras convocadas pelo Estado, que trabalham sem garantias, podendo ser dispensadas a qualquer momento. Atualmente são 70 mil as professoras que se encontram nesta situação em Minas, algumas com 8, 9, 10 anos de magistério.; 13° salário, que deve ser assegurado a todo o funcionalismo público.
d- Cumprimento da legislação que estabelece a Licença-maternidade de 12 semanas. Proibição de fato da dispensa da mulher grávida, salvo razões de força maior e mediante a justa indenização. Tal medida deve incidir também sobre o próximo item.
e — Extensão das disposições da C.L.T. às empregadas domésticas, visando o seu reconhecimento como trabalhadoras e garantias de:
Sabemos que o justo encaminhamento da situação da empregada doméstica, sobretudo da que vive na casa dos patrões, é muito complexo porque é verdadeiramente uma relação de trabalho pré-capitalista, mais próxima do regime servil ou escravista. Nos países subdesenvolvidos como o Brasil, a existência desta categoria profissional é uma consequência do atraso. Ela é mínima nos países desenvolvidos capitalistas e inexistente nos países socialistas, onde as mulheres podem dispor de melhores oportunidades de trabalho. A complexidade do problema provém do fato de que existe uma grande oferta de empregadas domésticas, mulheres que não dispõem de outras alternativas de trabalho; por outro lado, devido à ausência de creches, jardins de infância e serviços infra-estrutura, as mulheres das classes médias necessitam imperiosamente de tal serviço doméstico. Entretanto, os patrões argumentam, para não pagarem o salário mínimo e outras remunerações e direitos das empregadas, que elas têm, todavia, habitação, alimentação, eletricidade, utensílios e materiais de limpeza, tendo, portanto, o seu salário aumentado de fato e disponível numerário para o vestuário e outros bens de consumo. Porém, tal argumentação é falaz porque as empregadas tem de ajudar — e muitas vezes manter sozinhas — a criação dos seus filhos. Tal argumentação também esquece o direito de ter filhos(1) das empregadas domésticas. Além disso, muitas não vivem no emprego e têm as despesas normais de uma família trabalhadora ou de uma mãe solteira, tais como aluguel de casa, alimentação, eletricidade, gás, utensílios domésticos, etc. Por outro lado, a empregada que vive no emprego, trabalha muitas vezes 12 horas por dia, em geral sem interrupção, num trabalho duro e desgastante. Somente com o pagamento das horas extras que lhe corresponderia, alcançaria cobrir seus gastos com alimentos, eletricidade e a, em geral, precária acomodação que utiliza na casa patronal.
É verdade que para a classe média o pagamento do salário mínimo é por demais oneroso e, na situação atual, esta não dispõe de alternativas à contratação de empregada doméstica. Essa é outra das razões que fortalece a meta de criação de todo um sistema de infra-estrutura de serviços (creches, lavanderias, restaurantes populares, etc.) e de novos empregos, de tal maneira a permitir que a existência do emprego doméstico permanente vá, pouco a pouco, desaparecendo. Mas, enquanto isso não ocorre, é necessário fazer com que as mulheres das classes médias entendam que não é justo resolver as suas carências às custas das carências das classes despossuídas e compreendam o sentido dessa nova legislação que propomos; sobretudo é necessário impedir que as classes mais abastadas continuem explorando o trabalho das mulheres pobres.
f — Criação de uma rede de escolas profissionalizantes, vinculadas às associações profissionais e aos sindicatos, e também às prefeituras, com o objetivo de fornecer às mulheres que o desejarem e necessitarem, uma formação especializada (corte e costura, puericultura, cabeleireira, enfermagem, emprego doméstico, cozinha de alto nível, etc.).
g — Criação de agências de emprego municipais e estaduais e seguro desemprego por parte da Previdência Social e outros órgãos estatais.
Esta é uma medida que deve beneficiar a todos os assalariados desempregados. Não obstante, o que se propõe aqui é que esta deve beneficiar também as trabalhadoras, desde a empregada doméstica até a trabalhadora qualificada. O seguro deverá ser de um salário mínimo, a partir do terceiro mês de desemprego, e deverá ser vigente até a oferta de um novo emprego, o que levará, automaticamente, à inscrição voluntária da desempregada em uma agência oficial de emprego.
Reformulação profunda dos sistemas médico-hospitalares com vistas a:
a — Garantir um atendimento rápido e eficaz a todas as mulheres, trabalhadoras ou não (supressão das filas do INPS; isso é absolutamente factível).
b — Fiscalização rigorosa (por parte de entidades de classe) da higiene e atendimento dos hospitais públicos e dos que tenham convênios com os serviços públicos (em praticamente todos os hospitais deste tipo as condições de higiene e atendimento são precárias e as mulheres, nas maternidades, por exemplo, correm o risco de chegares sãs e saírem enfermas, já que a desatenção e o descaso predominam).
c — Criação de postos de saúde em todos os bairros populares, com atendimento gratuito.
d – Orientação sobre métodos anticoncepcionais nas comuniades, empresas, núcleos sociais e em todos os níveis e a utilização dos meios de comunicação de massa (rádio, TV) para tal fim. Orientação médica e psicológica de tal maneira que a mulher possa decidir livremente e conscientemente se deseja ou não utilizar tais métodos. Fornecimento gratuito de anticoncepcionais para as mulheres que os desejarem como instrumento de prevenção da prática do aborto.
e – Com relação à legalização e regulamento do aborto é necessário fazer-se algumas considerações. Em uma sociedade ideal não existiria o aborto porque este representa uma violentação de um processo biológico natural que, quando interrompido, prejudica a saúde da mulher e, em muitos casos, acarreta-lhe também um trauma psicológico. Porém, ocorre que, no Brasil, estima-se que são realizados anualmente 3 milhões de abortos (segundo pesquisas realizadas no Rio de Janeiro por um grupo de mulheres). Se calcularmos, muito por baixo, a mortandade feminina decorrente da prática clandestina do aborto, podemos chegar a estimar que devem ocorrer, na realidade, no mínimo 10% de mortes, quer dizer: 300 mil mulheres perdem anualmente as suas vidas assim. Ora, não são as mulheres que possuem recursos econômicos as maiores vítimas, pois todos sabem que existem dezenas de clínicas clandestinas e centenas de médicos no país, com equipamentos modernos e instalações luxuosas, que praticam o aborto em condições de higiene e segurança, cobrando atualmente entre Cr$20.000,00 a Cr$50.000,00. Naturalmente, a este preço, tal serviço está vedado à imensa maioria das mulheres trabalhadoras. Estas o praticam nas condições mais precárias colocando em risco suas vidas. Nos setores populares, o aborto é feito, em geral, pela impossibilidade econômica da mulher ou da família de manter um ou mais filho. Para a empregada doméstica, por exemplo, ter um filho, em grande parte dos casos, significa a ameaça real de perder o emprego. São as mulheres trabalhadoras as vítimas, as que morrem desamparadas pela prática clandestina do aborto.
Diante desse fato, que é real e permanente, e cuja incidência clandestina é alarmante, não cabe pois a falsa postura de ser contra ou a favor, mas sim reconhecer que o fenômeno existe e não pode ser ignorado farisaicamente. É por essa razão que em todos os países desenvolvidos do mundo – capitalistas e socialistas – o aborto está regulamentado legalmente, ainda que nestes últimos a sua incidência seja insignificante. É importante observar o que a experiência de outros povos demonstra: a partir da legalização do aborto, tende a baixar sensivelmente a sua prática, porque o processo de legalização vai acompanhado de um debate e esclarecimento à população sobre as consequências negativas do mesmo.
Sabemos também que as igrejas condenam o aborto. Respeitamos todas as religiões, mas seus preceitos só podem incidir sobre seus fiéis e não sobre a população em seu conjunto. Afinal, uma das grandes conquistas do mundo ocidental foi a separação da Igreja do Estado. Por todas essas razões, propomos a legalização e a regulamentação do aborto no Brasil. Mas não propomos que o aborto seja permitido de forma indiscriminada. Propomos que ele seja submetido previamente a um parecer médico e psicológico, e que seja realizado aravés do INAMPS para as trabalhadoras, até os 2 meses de gestação.
Temos consciência de que a sua incidência tenderá a uma redução drástica quando a população feminina dispuser de uma maior segurança social e econômica que a permita encarar a procriação como uma realização vital e não com a insegurança e o desamparo de um despossuído.
f – Amparo às mulheres prostituídas. A proteção a estas mulheres existe em vários países capitalistas desenvolvidos (no socialismo nenhuma mulher se prostitui por necessidade de sobrevivência). Isto representa, sem dúvida, um paliativo frente à impotência do capitalismo de erradicar essa chaga social, um dos fenômenos mais abomináveis mantido pela selvageria do sistema. Mas o fenômeno existe e não pode ser ignorado farisaicamente, pois se ele é menosprezável não o são as suas vítimas. O certo é que a imensa maioria das mulheres que se prostituem o fazem ou por ignorância ou como única opção de sobrevivência – ou por ambas as razões – porque não têm, na verdade, alternativa de vida. São as filhas dos camponeses que emigram para as cidades; as filhas dos desempregados, dos trabalhadores; as mulheres abandonadas e desqualificadas profissionalmente; as órfãs. Uma vez que se iniciam nesse tipo de atividade é difícil fugir dela, a não ser quando a mulher envelhece e cai no maior desamparo. Por outra parte, numa sociedade machista e frustradora como a nossa, a prostituição representa de fato, sem dúvida alguma, uma abominável necessidade social.
Nosso programa assume a causa de todos os explorados, os despossuídos, discriminados e marginalizados. Em consequência com tal postura, propomos o mínimo que é possível alcançar de imediato, nas condições do capitalismo, para atenuar o sofrimento destas mulheres:
Aqueles que menosprezam e ridicularizam tais propostas se esquecem que o pŕoprio Cristo não desprezou a Maria Madalena.
g – Criação, pelas prefeituras – com a solicitação de apoio às comunidades, Igrejas e outras instituições – de SOS-Mulher, visando amparar de imediato as mulheres espancadas pelos seus maridos ou conviventes. Sabemos que a incidência desse fenômeno é enorme e constante em amplos setores da nossa sociedade. Os SOS não devem ser apenas uma iniciativa isolada dos movimentos feministas, mas devem ser, sobretudo, responsabilidade dos poderes públicos. Devem ter como objetivos:
Sabemos que tais medidas são paliativas, porque o fenômeno do espancamento é resultado da agressividade e frustração que a nossa sociedade imprime nos indivíduos. Somente em uma sociedade mais justa e menos agressiva esse fenômeno poderá desaparecer; somente quando o povo estiver organizado comunitariamente, quarteirão por quarteirão, as comunidades poderão exercer um controle fraterno sobre cada uma das suas micro-unidades familiares. Porém, enquanto isso não ocorre, essas medidas paliativas são necessárias.
a – Igualar juridicamente a mulher ao homem, acrescentando como opção aos dispositivos referentes ao pátrio-poder e mater-poder vale dizer eliminar o pressuposto de que o homem é primordialmente o cabeça do casal.
b – Exigir a rápida tramitação e aprovação do projeto, em curso no legislativo, que revoga o dispositivo legal, verdadeiramente feudal, da anulação do casamento até o 10° dia depois da sua consumação, pela alegação da não virgindade da mulher pelo marido (Código Civil – artigos 218, 219, n° LV e 220).
c – Revogar a restrição do divórcio a uma única vez (Lei 6.515, art. 38). Tal artigo é absolutamente contraditório e absurdo. Uma vez concedido o divórcio, é grotesco limitar a sua utilização; além disso, cria uma situação paradoxal para um dos cônjuges que queiram divorciar-se pela primeira vez.
d – Tornar mais expedita a obtenção do divórcio através da revogação do artigo que o condiciona a três anos de separação judicial dos cônjuges e a cinco de separação de fato.
e – Criar uma efetiva assistência jurídica pública com o objetivo de agilizar os trâmites e desburocratizá-los, de modo a permitir que os setores populares tenham acesso ao divórcio. Sabemos que no Brasil essa assistência existe formalmente mas, na prática, pouco funciona. É por isso que 5 anos após a promulgação da lei que concede o divórcio esta só foi utilizada em 15 mil casos, quer dizer na imensa maioria por aqueles que podem dispor de recursos da ordem de Cr$30.000,00 a Cr$100.000,00, pelo menos. Isso significa que, no Brasil até hoje, essa lei existe só para elites. É necessário democratizar a sua utilização.
f – Suprimir da nossa legislação toda referência que menoscaba a mulher, como, por exemplo, a sua consideração grotesca como “incapaz” – junto a selvícolas menores – e como “emancipada” somente nos casos que prescreve a lei, como a mulher casada.
Essas mazelas que existem na nossa Constituição – a qual diz contraditoriamente que “todos os cidadãos são iguais perante a lei” – é uma vergonha para nossas classes dominantes, nossas juristas, nossos “representantes”; é uma humilhação para as mulheres.
g – Alterar o Código Civil no que diz respeito aos viúvos, garantindo à viúva o provento, salário ou pensão íntegros do falecido (na atualidade é somente a metade) e ao viúvo, idem (atualmente não percebe nada), como compensação das contribuições que foram pagas em vida do falecido. Tal medida tem como objetivo impedir a deterioração do padrão de vida dos viúvos e dos seus filhos menores, qualquer que haja sido o regime de casamento e independentemente da existência ou não de descendentes menores. Manutenção da pensão já adquirida por parte dos viúvos, no caso de um novo matrimônio.
h – Reconhecimento legal, com direitos de esposa, da situação da mulher convivente, aquela que não sendo casada legalmente, tenha vivido normalmente com um homem pelo menos 5 anos. Esta deve dispor, após o falecimento do companheiro, de todos os direitos de herança correspondentes a um matrimônio legal, desde que devidamente comprovados e na ausência do cônjuge legal.
— Estimular a organização das mulheres em todos os níveis: nos Centros de Mães, nos Centros de Defesa da Mulher (SOS Mulher), nas organizações de mulheres a nível municipal, estadual (Federações) e nacional (Confederação) e a participação das mulheres na vida política nos partidos que estejam verdadeiramente empenhados em uma profunda transformação da estrutura econômica, política e social do Brasil.
— Promover a elevação cultural da mulher, do homem e dos jovens, através de cursos, conferências, debates e publicações, com o objetivo de elevar o seu nível de consciência a respeito da sua condição de maioria super-explorada; fazer com que ela conheça as lutas históricas pela sua libertação e as vitórias parciais que já foram alcançadas no curso dessa luta. Promover, em suma, uma verdadeira mobilização social sobre a temática da situação da mulher em nossa sociedade, de tal maneira que toda a população compreenda e participe na luta pela conquista destas justas reivindicações que são passos intermediários e essenciais no caminho da plena libertação da mulher.
É óbvio que a luta da mulher não é contra o homem, mas ao lado do homem, para, juntos, mudarem esse sistema de dominação e construir uma sociedade nova, justa, democrática e socialista.
Notas de rodapé:
(1) Nota do Memorial-Arquivo Vania Bambirra: no original datilografado, constava nessa passagem a palavra “procriação”, corrigida com anotação da autora na margem para a expressão “ter filhos”. (retornar ao texto)